CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG - B. Jardim Vitória
DE 29 DE JULHO DE 2019.
“ALTERA (0) ARTIGO 20 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 223/2014, DE 20 DE MAIO
DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 20, da Lei
Complementar nº 223/14, de 20 de maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 — O vencimento dos servidores de carreira do
PREVIGUAR somente poderá ser alterado por lei
específica, assegurada a revisão geral anual.
$1º- A revisão geral do vencimento dos servidores
deverá ocorrer no mês de maio de cada ano,
considerando-se este mês como base das categorias
funcionais, observadas as disposições constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã
do Norte/MT.
$2º- O percentual de reajuste de reajuste decorrente da
revisão geral será único para todas as categorias
funcionais do quadro efetivo e deverá ser estabelecido por
lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
$3º- O indicador econômico a ser utilizado para o
reajuste de vencimentos é o INPC/IBGE, acumulado no
período de maio do ano anterior a abril do ano da sua
concessão. ”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos 29 dias do mês de julho do ano de 2019.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2019.
MENSAGEM DO PLC nº 05/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar que Altera o Artigo 20 da Lei
Complementar nº 223/2014, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências — para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei foi sugerido pelos membros do
Conselho Curador e visa apresentar melhoria à redação do Artigo 20 da Lei
Complementar nº 223/14, de 20 de maio de 2014, uma vez que o artigo em referência é
omisso quanto ao período acumulado a ser considerado como base para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores de carreira do PREVIGUAR.
Encaminhamos, em anexo, ata da reunião com o
Conselho Curador.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 05/2019 Página 3 de 3
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LEI COMPLEMENTAR Nº 223/14
DE 20 de maio de 2014.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL
DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE MT — PREVIGUAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
ARTIGO 1º - Esta Lei regulamenta os requisitos de acesso,
atribuições, vencimentos, organização e desenvolvimento do quadro de pessoal ocupante de
cargos público do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ
DO NORTE - PREVIGUAR, criado pela Lei nº127/94; e as alterações posteriores.
ARTIGO 2º - O cargo público como unidade básica da
estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidade da mesma natureza e
mesmos requisitos atribuídos a um servidor público.
ARTIGO 3º - O PREVIGUAR terá na forma desta Lei e
demais disposições legais, quadro de pessoal próprio, adotando o Regime Jurídico Estatutário
do Município e Regime de Previdência próprio.
CAPÍTULO If
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 4º - Integra o Quadro Próprio de Pessoal do
PREVIGAR os cargos efetivos considerados essenciais a sua administração, conforme segue:
I- Quadro I— Cargos de Provimento Efetivo,
constantes do Anexo I, desta Lei; ) R
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CAPÍTULO II
DA FORMA DE INGRESSO
ARTIGO 5º - A forma de ingresso dos cargos dispostos
no Anexo I desta lei de provimento efetivo será precedida de Concurso Público, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo, observados os requisitos previstos nesta Lei, na seguinte
conformidade:
I- Para o cargo de Gestor Financeiro e Benefícios, constante
do Anexo 1, desta lei, a admissão se fará mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, segundo instrução expedida pelo Diretor Executivo, os requisitos e suas atribuições
constante no Quadro II, desta lei.
II — Para o cargo de Contador, constante do Anexo I desta lei,
a admissão se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo
instruções expedidas pelo Diretor Executivo, os requisitos e suas atribuições constantes
no Quadro III desta lei.
IWI-Para o cargo de Agente Administrativo, constante
do Anexo I, desta lei, a admissão se fará mediante concurso público de provas ou de provas e
“títulos, segundo instruções expedidas, pelo Diretor Executivo, os requisitos e suas
atribuições constantes no Quadro IV desta lei.
IV — Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante
do Anexo Il, desta lei, à admissão se fará mediante concurso público, segundo
instruções expedidas pelo Diretor Executivo, os requisitos e atribuições constantes
no Quadro V, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS
ARTIGO 6º - Os valores financeiros, a título de vencimento,
devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas
atribuições, discriminados por cargo, constam no Anexo I, desta Lei.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E
DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO.
E
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. ARTIGO 7º - Os integrantes do Anexo I, de que trata o Art. 4º,
desta Lei, ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da
prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
ARTIGO 8º - A eventual alteração de jornada de trabalho será
sempre em caráter eventual, visando os princípios da administração Pública, proposta pelo
Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho Curador.
ARTIGO 9º - As horas excedentes à jornada semanal
trabalhada, mesmo em regime especial, serão indenizadas.
ARTIGO 10 - À investidura em função de direção, chefia e
supervisão, assessoramento ou assistência, ou de cargo em comissão e de mandato classista ou
eletivo, de servidor integrante do quadro permanente do PREVIGUAR, garantirá os mesmos
direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
CAPÍTULO VI.
DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ARTIGO 11 - A movimentação funcional na Carreira dos
profissionais do PREVIGUAR dar-se-á em duas modalidades.
I — Promoção horizontal: por nova titulação profissional;
II — Progressão vertical: por tempo de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente poderá concorrer à
promoção e à progressão de que trata o presente artigo, o servidor que estiver no exercício
efetivo de seu cargo, incluindo-se aqueles que estiverem exercendo
funções DAÍ, e pertencentes à estrutura administrativa do PREVIGUAR.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
ARTIGO 12 - A promoção horizontal ocorrerá de acordo com
requerimento do interessado com a apresentação da documentação comprobatória, que deverá
ser analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, que terá prazo de 30 dias
para emitir seu parecer conclusivo sobre o pedido. Após expirar este prazo, será concedido
automaticamente.
$ 1º- As classes de cada nível são estruturadas em linha
horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a
escolaridade dos cargos.
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e . . $ 2?” -Os ocupantes de cargos cujo provimento
exija escolaridade de ensino superior serão enquadrados e promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E. Anexo II, desta Lei.
. I - Classe A, classe de enquadramento inicial, formação de
ensino superior;
II - Classe B, requisito da Classe A;
III - Classe C, requisito da Classe B, 120 (Cento e vinte) horas
cursos de especialização na área de atuação;
IV - Classe D, requisito da Classe C, mais de 320 (trezentos e
vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
V- Classe E, requisito da Classe D, mais cursos de mestrado ou
doutorado na área relacionada com sua graduação.
$ 3º-Os ocupantes de cargos cujo provimento exija
escolaridade de ensino médio serão enquadrados e promovidos de acordo com os dispositivos
abaixo nas classes de A à letra E, Anexo III, desta Lei.
I- Classe A, classe de enquadramento inicial, formação escolar
- de ensino médio, profissionalizante ou não;
KI - Classe B, requisito da Classe A, curso de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
NI - Classe C, requisito da Classe B, mais de 120 (cento e
vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico na área de atuação;
IV - Classe D, requisito da Classe C, mais 180 (cento e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico na área de atuação;
V - Classe E, requisito da Classe D, mais curso superior
relacionado com sua área de atuação.
g 4º-Os ocupantes de cargos cujo provimento exija
escolaridade de ensino fundamental completo serão enquadrados e promovidos de acordo com
os dispositivos a seguir nas classes da letra A a letra E, Anexo IV, desta Lei.
I - Classe A, classe de aperfeiçoamento inicial, formação
escolar de ensino médio, fundamental completo; )
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. K - Classe B, requisito da Classe A, mais 40 (quarenta) horas de
curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
. HI - Classe C, requisito da Classe B, mais 80 (oitenta) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em
nível técnico na área de atuação;
IV - Classe D, requisito da Classe C, mais 120 (cento e vinte)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou conclusão do
ensino médio;
V - Classe E, requisito da Classe D, mais curso superior
relacionado com sua área de atuação.
$5º - Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo
deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação.
$ 6º - A promoção horizontal exige cumprimento de interstício
de três anos entre uma classe e outra, devendo o servidor requerer o benefício e apresentar os
títulos correspondentes na época apropriada.
8 7º-O período de contagem do interstício será a data do
enquadramento no presente plano para os que estiverem no cargo na data da entrada em vigor
desta lei ou a data de entrada em exercício do novo empossado em cargo efetivo.
$ 8º-O percentual estabelecido de uma classe para outra
imediatamente superior se dará sobre o vencimento base da categoria.
SEÇÃO II Ê
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL OU PROMOÇÃO VERTICAL
ARTIGO 13 - Promoção vertical é a evolução nos níveis da
tabela de vencimentos de mesma classe, que ocorrerá a cada ano, que será realizada no mês de
seu ingresso no serviço público, constam nos Anexos II, II, IV, V, desta Lei.
81º - A promoção que prevê no caput acima se dará
automaticamente, a cada ano.
$2º - Será computado para a contagem do interstício de que
trata o caput o tempo de efetivo exercício na Administração Pública Municipal a partir da posse
decorrente de concurso público.
ARTIGO 14 - Não terá direito à evolução nos níveis da
carreira o servidor que, em cada interstício de cada ano:
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I - Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de
assuntos particulares;
II - Somar três penalidades ou de suspensão disciplinar;
o HI - Outros casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e na Lei Orgânica do Município.
. ARTIGO 15 - O intervalo entre os níveis para a progressão
vertical é de 2% (dois por cento) conforme tabela salarial constante do Anexo II desta Lei
Complementar.
$ 1º - Na criação do PCCS será efetuado um levantamento de
todo o tempo de serviço dos atuais profissionais, e o percentual apurado em cada caso será
incorporado na base salarial do profissional.
82º - A partir deste ato passa a respeitar as progressões
Verticais.
CAPITULO VI
DAS FUNÇÕES DIREÇÃO ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
ARTIGO 16 - As funções DAI destinam-se ao desempenho
das atribuições de Direção e Assistência Intermediária, em três níveis de complexidade e serão
concedidas pelo Diretor Executivo, aprovado pelo Conselho Curador.
. & 1º- Somente serão designados para o exercício de função
DAÍ, servidores ocupantes de cargo efetivo do PREVIGUAR, vedado seu exercício por
servidor ocupante de cargo em comissão; sendo assim distribuídos:
I- DAÍ I - Serviços de Alta Complexidade; R$: 440,00
(Quatrocentos e quarenta reais);
I- DAÍII - Serviços de Média Complexidade; R$: 295,00
(Duzentos e noventa e cinco reais);
HI — DAÍ II — Serviços de Baixa Complexidade; R$: 150,00
(Cento e cinquenta reais).
82º -É vedada a designação paraexercício de função
DAÍ, de Conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º
(terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, na administração pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes Municipais, compreendendo o ajuste mediante designações
recíprocas, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
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83º - A designação e destituição do servidor na função DAÍ,
dar-se-á a juízo da autoridade Diretor Executivo, homologado pelo Conselho Curador.
, 84º - É vedado o exercício cumulativo de mais de uma função
de DAÍ.
CAPÍTULO VIM
DAS VANTAGENS
, ARTIGO 17- Aplica-se aos servidores efetivos
* do PREVIGUAR, o disposto no 83º do Art. 39 da Constituição Federal, e ainda os que
seguem.
I — Licença Especial nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS VANTAGENS ACESSÓRIAS
ARTIGO 18 - Serão concedidas, ainda, a título de incentivo
para o servidor, as seguintes vantagens acessórias:
I- Incentivo financeiro de 10% (Dez por cento) do vencimento
base, para formação educacional, proposto pelo Diretor Executivo e aprovado pelo Conselho
Curador, sendo acrescido no seu vencimento até o término do curso.
$ 1º- O incentivo no inciso do caput será concedido para
a participação de apenas um curso de especialização; respeitando o limite prudencial da despesa
administrativa (2%).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 19 - O servidor do PREVIGUAR será aposentado
em conformidade com o estabelecido pelo sistema previdenciário a quer estiver vinculado.
ARTIGO 20 - O percentual de reajuste decorrente da revisão
geral será único para todos os servidores do PREVIGUAR, fica estabelecido por esta Lei, com
a no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período, sendo
incorporado aos seus vencimentos, anualmente no mês de Maio. N
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ARTIGO 21 —- São parte integrante desta Lei os seguintes
anexos
I- Anexo I
a — Quadro I
b - Quadro II
e — Quadro II
d — Quadro IV
e - Quadro V
IL — Anexos II, II, IV, V
ARTIGO 22 — O Diretor Executivo baixará por decreto, as
disposições regulamentares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.
ARTIGO 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefei
Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
vinte dias do mês de maio do ano de 2014.
RENATA ECKHARDT DE OLIVEIRA
de Governo e Articulação Institucional
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ANEXO I
QUADRO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS,
JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL
ESCOLARIDADE) RO | JORNADA
CANÇO HABILITAÇÃO DE DE e dai
VAGAS | TRABALHO
GESTOR
FINANCEIROE |NÍVELSUPERIOR| 01 | 40HORAS | 2.600,00
BENEFÍCIO |
CONTADOR NÍVEL SUPERIOR] 01 40 HORAS 2.200,00
AGENTE
Í É 724,00
ADMINISTRATIVO NIVEL MÉDIO 02 40 HORAS 5
AUXILIAR DE ENSINO |
SERVIÇOS GERAIS || FUNDAMENTAL | M de HORAS ii
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QUADRO IH
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: GESTOR FINANCEIRO/ BENEFÍCIOS
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR EM CIENCIAS CONTÁBEIS
OU ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO E OU ECONOMIA
REQUISITOS: DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CONCLUSÃO DE
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES: acompanhar todas as aplicações e recebimentos, dos recursos junto as
instituições financeiras baseadas nas legislações pertinentes ao ministério da previdência
social, acompanhar a política anual de investimento. Executar atividades de instrução e de
análise de processos, de cálculos previdenciários de movimentação e revisão de direitos ao
recebimento de benefícios previdenciários; e outras atribuições a fins.
10
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QUADRO HI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: CONTADOR
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO DE
CONTADOR COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-
CRC/MT
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO DE CONTADOR COM REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-CRC/MT.
ATRIBUIÇÕES: registrar atos e fatos contábeis de entes públicos, prestar informações
contábeis sobre as contas patrimonial públicas, emitir parecer contábil, participar da
elaboração das peças de planejamento e orçamentárias como o Plano Pluri-Anual - PPA;
lei de diretrizes orçamentárias - LDO e lei orçamentária anual-LOA. Emitir parecer
sobre disponibilidades orçamentárias; realizar empenho das despesas realizadas; realizar
liquidação das despesas realizadas; elaborar e emitir relatórios contábeis; elaborar as
demonstrações contábeis, outras afins estabelecidas pela previdência municipal. Executar
em caráter geral as demais atividades inerentes as competências ao cargo, tais como:
elaborar e efetuar folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e ativos do
PREVIGUAR, efetuar o gerenciamento e envio das cargas do APLIC junto ao TCE-MT,
efetuar todos os lançamentos contábeis mensal, gerenciamento do controle de patrimônio,
montar o balancete prévio das prestações de contas, montar processos e pagamentos
mensais de compra, licitações e prestações de serviços, Atender ao TCE-MT nas
solicitações quanto ao relatório quadrimestral e sempre que for solicitado e outras
atribuições a fins.
q
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QUADRO IV
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
REQUISITOS: CERTIFICADO DEVIDAMENTE REGISTRADO DE CURSO DE
NÍVEL MÉDIO (ANTIGO SEGUNDO GRAU) OU DE CURSO TÉCNICO
EQUIVALENTE, EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO REC ONHECIDO
PELO MINISTEIO DA EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças, e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo documentos
“variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar,
redigir, digitar textos, relatórios planilhas de cálculos; registrar, conferir acompanhar,
distribuir, classificar, arquivar documentos, segundo critérios e normas estabelecidos;
controlando prazos, localização encaminhamentos e atualizações; executar rotinas e
procedimentos de controle, atualização de informações cadastrais e transposição de dados.
Preparar e dar formas às atas das reuniões. Executar outras atividades administrativas,
de nível intermediário, relativas às atribuições legais a cargo do órgão de gestão do RPPS
do Município e outras atribuições afins.
12
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QUADRO V
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS: CERTIFICADO DEVIDAMENTE REGISTRADO E RECONHECIDO
PELO MINISTÉIO DA EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES: Tarefas de copa e cozinha: preparar e servir café e chá a visitantes,
dirigentes e servidores do setor, lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados na
copa e na cozinha e mantê-los limpos; tarefas de limpeza e zeladoria: Percorrer as
dependências do PREVIGUAR, abrindo e fechando janelas portas e desligando os pontos
de iluminação, limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de mantê-
los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de
todas as dependências do PREVIGUAR; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários,
bancadas janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamento
próprios; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuando
a reposição de materiais de usos e outras atribuições afins.
13
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ANEXO III
CARGO: CONTADOR
CLASSE
| ENS.SUPERIOR 120 H CURSOS | ESPECIALIZAÇÃO | 220 H CURSOS
MEST/DOUTORADO
NÍVEL | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO
1 3.520,00 3.696,00 3.880,80 | 4.074,84
2 2.244,00 3.590,40 3.769,92 3.958,42 4.156,34
3.662,21 3.845,32 4.037,58 4.239,46
3.735,45 3.922,22 4.118,34 4.324,25
2.381,35 3.810,16 4.000,67 4.200,70 4.410,74
[6 | 2.428,98 3.886,36 4.080,68 4.284,72 4.498,95
2.471,56 3.964,09 4.162,30 437041 4.588,93
8 2.527,11 4.043,37 4.245,54 4.451,82 4.680,71
[9 | 2.571,65 4.124,24 4.330,45 4.546,98
[ao | 2.629,20 4.206,73 4.417,06 4.637,92
[om | 268179] 4.290,86 4.505,40 4.730,67 4.96721
4.376,68 4.595,51 4.825,29 5.066,55
13 2.190,13 446421 4.687,42 4.921,19 5.167,88
[ou | 2.845,93 4.553,50 4.781,17 5.020,23 527124
2.902,85 4.644,57 4.876,19 5.120,63 5.376,66
[16 | 296091] 0 47,3746 | 4.974,33 5.223,05 5.484,20
17 3.020,13 4.83221 5.073,82 5.327,51 5.593,88
[as 3.080,53 4.928,85 5.175,29 5.434,06 5.705,76
19 3.142,14 5.027,43 5.278,80 5.542,14 5.819,87
20 3.204,98 5.127,98 5.384,37 5.653,59 5.936,27
21 3.269,08 5.230,53 5.492,06 5.166,66 6.055,00
3.334,47 5.335,15 5.601,90 5.882,00 6.176,10
3.401,16 544185 5.713,94 5.999,64 6.299,62
3.469,18 5.550,69 5.828,22 6.119,63 6.425,61
26 3.609,33 5.714,93
27 3.681,52 5.890,43 6.184,95 6.494,20 6.818,91
28 3.755,15 6.008,24 6.308,65 6.624,09 6.955,29
29 3.830,25 6.128,41 6.434,83 6.156,57 7.094,40
30 3.906,86 6.250,97 6.563,52 6.891,70 7.236,28
31 3.985,00 6.375,99 6.694,19 7.029,53 7.381,01
6.503,51 6.828,69 7.170,12 7.528,63
6.965,26 7.313,53 7.679,20
14
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
34 se, 6.166,25 | 7.104,57 7.459,80 7.832,79
35 4.313,49 6.901,58 | | 7.246,66 7.608,99 7.989,44
15
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
1
3.297,43
3.363,38
4.464,21
4.553,50
4.595,51 4.825,29
4.687,42 4.921,79 5.167,88
4.781,17 5.020,23 5.271,24
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
ANEXO HI
CARGO: GESTOR FINANC. E DE BENEFÍCIOS
CLASSE A
ENS.SUPERIOR | 120 HCURSOS | ESPECIALIZAÇÃO | 220 H CURSOS | MESTIDOUTORADO
VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO | VENCIMENTO VENCIMENTO
1 2.600,00 3.520,00 3.696,00 3.880,80 4.074,84
2 2.652,00 3.590,40 3.769,92 3.958,42 4.156,34
3 2.705,04 3.845,32 4.037,58 4.239,46
4 2.759,14 3.735,45 3.922,22 4.118,34 4.324,25
5 281432 3.810,16 4.200,70 4.410,74
6 2.870,61 3.886,36 4.080,68 4.498,95
: 7 2.928,02 3.964,09 4.162,30 4.370,41 4.588,93
8 2.986,58 4.043,37 4.245,54 4.457,82 4.680,71
9 3.046,31 4.124,24 4.330,45 4.546,98 4.774,32
10 3.107,24 4.206,73 4.417,06 4.637,92 4.869,81
W! 3.169,39 4.290,86 4.505,40 4.730,67 4.967,21
3.232,77 4.376,68 5.066,55
[5 |
Lu |
15 3.430,64 4.644,57 4.876,79 5.120,63
16 3.499,26 4.131,46 4.974,33 5.223,05 5.484,20
4.832,21 5.073,82 5.327,51 5.593,88
4.928,85 5.175,29 5.434,06 5.705,76
19 3.713,44 5.278,80 5.542,74 5.819,87
20 3.787,11 5.127,98 5.384,37 5.653,59 5.936,27
2 3.863,46 5.230,53 5.492,06 5.766,66 6.055,00
3.940,73 5.335,15 5.882,00 6.176,10
5.999,64 6.299,62
5.550,69 5.828,22 6.119,63 6.425,61
25 4.181,94 5.661,70 5.944,78 6.242,02
26 4.265,58 5.774,93 6.063,68 6.366,86 6.685,21
4.350,89 6.184,95 6.494,20 6.818,91
28 4.437,90 6.308,65 6.624,09 6.955,20
29 4.526,66 6.128,41 6.434,83 6.756,57 7.094,40
4.617,20 6.250,97 6.563,52 6.891,70 7.236,28
6.694,79 7.029,53 7.381,01
4.803,73 6.503,51 6.828,69 7.528,63
16
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
4.997,80 6.766,25 | 7.104,57 | 7.459,80 7.832,79
5.097,76 6.901,58 | 7.246,66 | 7.608,99
17
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
ANEXO III
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
CLASSE A B
ENS.MÉDIO | 40 HCURSOS | 80 H/ENS.MÉDIO PROF | 120 H/ENS.MEDIO PROF | ENS, SUPERIOR
NÍVEL | VENCIMENTO | VENCIMENTO VENCIMENTO VENCIMENTO VENCIMENTO
1 724,00 760,20 29821
40 814,17
3 830,46
4 768,31 TO
5 783,68 822,86 864,01
6 799,35 839,32 881,29
7 815,34 898,91
8 831,65 916,89
9 848,28 890,70 93523) — 981,99 1.031,08
10 865,25 908,51 953,93 1.001,63 1.051,71
n" 973,01 1.021,66 1.072,74
2 900,20 945,21 992,47 1.042,10 1.094,19
15 91821 964,12 1.012,32 1.062,94 1.116,08
14 936,57 983,40 1.032,57 1.084,20 1.138,40
15 955,30 1.003,07 1.053,22 1.105,88 1.161,17
1.128,00 1.184,39
1.150,56 1.208,08
1.173,57 1.232,24
1.197,04 1.256,89
1.220,98 1.282,02
1.186,10 1.245,40
1.209,82 1.333,82
1.360,49
1.415,46
1.443,77
1.402,53 1.472,64
1.502,09
1.532,14
1.562,78
31 1.311,43 1.377,00 1.445,85 1.518,14 1.594,03
32 1.337,65 1.404,54 1.474,76 1.548,50 1.625,92
33 1.364,41 1.432,63 1.504,26 1.579,47 | Tess; |
18
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
34 1.391,70 1.461,28 | 1.534,34 | 1.611,06 1.691,60
35 1.419,53 1.490,51 | 1.565,03 | 1.643,28 1.725,43
19
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
ANEXO HI
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
881,29
B c D E
ENS.MÉDIO | 80 HCURSOS E H/ENS.MÉDIO PROF | 180 H/ENS.MEDIO PROF | ENS. SUPERIOR
NÍVEL | VENCIMENTO | VENCIMENTO VENCIMENTO VENCIMENTO VENCIMENTO
1 724,00 760,20 798,21 838,12 880,02
738,48 775,40 814,17 854,88 897,62
753,25 790,91 830,46 871,98 915,57
768,31 806,73 847,07 889,42 933,88
1.095,77
898,91 991,05
916,89 962,74 1.010,87
935,23 981,99
953,93 1.001,63 1.051,71
973,01 1.021,66 1.072,74
992,47 1.042,10 1.094,19
1.012,32 1.062,94 1.116,08
14 936,57 983,40 1.032,57 1.084,20 1.138,40
15 955,30 1.003,07 1.053,22 1.105,88 1.161,17
16 974,41 1.023,13 1.074,29 1.128,00 1.184,39
1.150,56 1.208,08
1.117,69 1.173,57 1.232,24
1.140,04 1.197,04 1.256,89
1.054,73 1.162,84 1.220,98 1.282,02
1.075,83 1.129,62 1.186,10 1.245,40 1.307,66
1.152,21 1.209,82 1.270,31 1.333,82
1.119,29 1.234,02 1.295,72 1.360,49
24 1.141,68 1.198,76 1.258,70
1.164,51
1.187,80
1.211,55
1.272,13 1.335,74
1.321,63
1.348,06
1.375,02
1.472,64
28 1.235.709 1.297,58 1.362,45 | 1.430,58 | 1.502,09
29 1.260,50 1.389,70 1.459,19 1.532,14
= 1.285,71 1.417,50 1.488,37 1.562,78
31 1.311,43 1.377,00 1.445,85 | 1.518,14 1.594,03
32 1.337,65 1.404,54 | 1.474,76 | 1.548,50 1.625,92 |
= 1.364,41 1.432,63 | 1.504,26 | 1.579,47 1.658,43
20
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG- B. Jardim Vitória
1.391,70 1.461,28 1.534,34
1.611,06 1.691,60
1.419,53 1.490,51 1.565,03
1.643,28 1.725,43
21