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GUARANTA DO
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE -—
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
DE 29 DE JULHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos ou Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00
Fonte: Anulação de dotação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso I e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de julho de 2019.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 049/2019
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CÂMARA MUNI
À DQNORTE - MT
CIPAL DE
DO
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 049/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de
Saúde.
O recurso do referido projeto será utilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de um micro-ônibus para o transporte de
pacientes que fazem tratamento de hemodiálise fora do município.
O micro-ônibus que será adquirido, é um veículo
com acessibilidade, adaptado com equipamentos para embarque e desembarque de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 049/2019
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