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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-08-01
Ementa" Dispõe Sobre o Parcelamento e Pagamento dos Débitos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, Referente ao Aumento de Carga Referente ao Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica Iluminação Pública- UC: 6/2576-7, Devidas à Energisa Mato Grosso- Distribuidora de Energia Elétrica S.A. E Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e Dá Outras Providências."
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-08-02 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-05T21:09:16.971346-03:00 Aprovada por unanimidade 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 30

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
proTOCOLO Nº LIA. (ni
va
Estado de Mato Grosso Gi
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 051/2019
DE 29 DE JULHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E
PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT, REFERENTE AO AUMENTO
DE CARGA REFERENTE AO CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - UC: 6/2576-7,
DEVIDAS À ENERGISA MATO GROSSO —
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
S.A. E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta lei, a realizar parcelamento de débitos referente ao Aumento de
Carga referente ao contrato de fornecimento de energia elétrica iluminação
pública — Unidade Consumidora 6/2576-7, decorrente dos exercícios de 2016. 2017 e
2018 no valor de R$ 117.533,62 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e três
reais e sessenta e dois centavos), à Energisa Mato Grosso — Distribuidora de Energia
Elétrica S.A., conforme relatório complementar de situação fiscal.
ARTIGO 2º - Fica a Energisa Mato Grosso —
Distribuidora de Energia Elétrica S.A. autorizada a receber este parcelamento nos
termos aqui dispostos.
ARTIGO 3º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), destinados a seguinte rubrica.
Projeto de Lei Municipal nº. 051/2019 &. Página 1 de 3
N
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10007 — Amortização de Dívida Interna
06.001.28.841.0005.10007.469071
Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 42.000,00
Fonte: 117- CIP - Anulação de dotação
ARTIGO 4º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo consignará no
Orçamento Anual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
parcelamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
ARTIGO 6º - O débito ora confessado, consolidado
em reais será pago em até 14 (quatorze) parcelas, mensais e sucessivas.
ARTIGO 7º - O pagamento a que se refere esta lei
independe do pagamento das faturas mensais devidas pelo Município à Energisa Mato
Grosso — Distribuidora de Energia Elétrica S.A.
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2019.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 051/2019 Página 2 de 3
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 29 de julho de 2019.
MENSAGEM A PL nº 051/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a obtenção de
autorização legislativa para proceder parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT, referente ao Aumento de Carga alusivo ao
contrato de fornecimento de energia elétrica iluminação pública — Unidade
Consumidora 6/2576-7, decorrente dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 no valor de
R$ 117.533,62 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e
dois centavos), à Energisa Mato Grosso — Distribuidora de Energia Elétrica S.A.
Em fevereiro de 2019 o município foi notificado pela
Energisa, com referência ao aumento de carga de iluminação pública — Unidade
Consumidora: 6/2576-7 que totalizava R$ 640.022,09.
Entretanto, o município apresentou contestação e requereu a
revisão dos valores apurados como supostamente devidos pela Unidade Consumidora nº
6/2576-7, através do Ofício GB nº 73/2019, em 20/03/2019.
Em resposta, a Energisa manifestou-se em 05 de julho, e
considerando as devidas correções, apresentou o valor de R$ 117.533,62.
Assim, solicitamos o parcelamento em até 14 (quatorze)
vezes, a fim de não comprometer as ações desenvolvidas no município.
Seguem em anexo, todos os documentos citados acima.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 051/2019 Página 3 de 3
Cuiabá-MT, 5 de fevereiro de 2019.
Ilmo (a) Sr(a)
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref.: Contrato de Fornecimento de Iluminação Pública - Aumento de Carga não informada,
diferença do consumo correspondente - Unidade Consumidora Sede: 6/2576-7.
Prezado Senhor,
Fazemos referência ao contrato de Fornecimento de Energia Elétrica Iluminação
Pública, firmado entre está Distribuidora e a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
conforme contrato o Município obrigou se a informar previamente, e solicitar autorização
da empresa, sempre que houvesse necessidade de aumentar a carga das instalações de
iluminação publica, bem como instalação de nova carga no respectivo sistema.
Contudo, no periodo entre o último levantamento, e o mais recente levantamento
realizado em Janeiro 2016, a Distribuidora constatou que houve um acréscimo relevante
na carga, conforme descriminado na planilha abaixo:
Segue as diferenças apuradas:
ERR ER RA
Mês Dias Faturado | Total Devido | A recuperar
Dez/18 | 31 — 209.949 | 209.950. 1
Nov/18 30 172,311 203.177 30.866
“= E n]
| Out/18 31 178.054 209.950 31.896 1
Set/18 30 172.311 203.177 30.866
Ago/18 | 31 178.054 209.950 31.896
Jul/18 31 178.054 209.950 31.896
Jun/18 30 144.892 203.177 58.285
[maias 31 149723 | 209.950 60.227
Abr/18 30 | 144.892 203.177 58.285
Mar/18 31 | 149.723 209.950 60.227
Fev/18 28 135.233 189,632 54.399
Jan/18 | 31 | 149.723 209.950 60.227
Dez/17 Do 31 149.723 | 209.950 60.227
| Nov/17 30 144.892 | 203.177 58.285
Out/17 31 149.723 | 209.950 60.227. |
Set/17 30 144892 | 203177 58.285
Ago/17 31 149.723 | 209.950 60.227
Jul/17 31 149.723 | 209.950 60.227
Jun/17 30 144.892 | 203177 | sass
Mai/i7 | 31 149.723 | 209.950 60.227
“Abr/17 30 144.892 | 203177 58.285
Mar/17 31 149.723 | 209.950 60.227 |
Fev/17 28 135.233 189.632 54.399
Jan/17 31 149,723 | 209.950 60.227
Dez/16 31 149.723 | 209950 | 60.227
Nov/16 30 144.892 203.177 58.285
| Out/16 31 149723 | 209.950 60.227
seyi6 | 30 144892 | 203177 | s8285
Ago/16 31 149.723 | 209.950 60.227 |
Jul/16 31 149.723 | 209.950 60.227
Jun/16 30 144.892 | 203177 58285 |
Mai/16 | 31 149.723 | 209.950 60.227
Abr/16 30 144.892 | 203.177 58.285
Mar/16 31 149.723 | 209950 | 60227 |
Fev/16 29 140063 | 196405 56.342
Jani6 [3 149.723 | 209950 | 60227 |
TOTAL 5493473 | 7.422736 | 1.929.263
Considerando, portanto, que não houve por parte dessa municipalidade, prévia
manifestação quanto aos referidos acréscimos, e considerando ainda o dispositivo
contratual que admite expressamente, em tais circunstancias a cobrança do consumo não
faturado anteriormente, informamos ainda que apresente para notificar o município que a
Distribuidora efetuou a cobrança, ao preço da tarifa vigente, totalizando o montante de
R$ 640.022,09 (Seiscentos e quarenta mil e vinte e dois reais e nove centavos).
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para qualquer outra
informação que se fizer necessária.
Atenciosamente,
Departamento de Combate a Perdas - EMT.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Ofício GB nº 73/2019 Guarantã do Norte. 20 de março de 32019,
PANO)
Departamento de Combate a Perdas-EMT
Jimo. Sr.
Wesley Alves Batista
Gerente de Serviços Comerciais
ENERGISA/MT
Cuiabá-Mato Grosso
CC
Timo. Sr.
Solimar de Souza Lima
Atendimento Poder Público
ENERGISA/MT
Sinop-Mato Grosso
PREZADO (A) SENHOR (A),
Ret.: Unidade Consumidora Sede: 6/2576-7
Vimos por meio deste. oportunidade em que registramos»
nossa elevada estima apresentar CONTESTAÇÃO E REQUERER REVISÃO DOS
VALORES APURADOS como supostamente devidos pela Unidade Consumidora Sede:
6:2576-7 em nome da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. pelos fatos a seguir
expostos e documentos anexados.
A Concessionária equivocadamente afirma que à Prefeitura
não informou previamente e não solicitou autorização para aumento de carga das
instalações de iluminação pública e de nova carga no respectivo sistema.
Ocorre que. conforme comprovam os protocolos realizados
através dos Ofícios nº 015/2018/SID/PMNS: 015/2018/STE)PMGN:
031/2018/SIE/PMGN: (032/2018/STE/PMGN: Q14201 7ISIE/PMON:
015/20 1 7/SIE;PMGN: 026/2017/S MGN: 09/2016/S[|/PMGN. todos anexados, à
Contratante informou os acréscimos de lâmpadas. ressaltando que os
Lotcamentos Residenciais igualmente foram informados. tendo em vista que sem à
referida Autorização de Débito de Iluminação Pública é Declaração de Manutenção. não
ocorre o ligamento da energia pela Empresa.
Outro equivoco notado na Notificação expedida pela Energisa. foi
o fato de englobar as lâmpadas de [.ed desde de janeiro de 2016. sendo que as mesmas
somente foram adquiridas em 2018 (Pregão Presencial nº 021/2018. homologado em 29.05:18-
Processo de Compra nº 0715/2018). As 259 luminárias de Led foram instaladas entre agosto =
setembro de 2018.
Ainda. caso não tivesse sido notificada das novas redes. a Energisa
não teria realizado a instalação de nova carga e o aumento das mesmas. O que coaduna no
sentido de que. sim. a Prefeitura informou previamente a Encrgisa.
Quanto ao total devido. o consumo deve ser apurado de acordo com
a data de instalação nos novos Bairros/transformadores e não retroativos a 2016. sob risco
de abuso de cobrança/cobrança indevida. o que é ilegal. Neste sentido. podemos citar os
transformadores nº 04. 05 e 06 do Loteamento Jardim Itália 1-Parte IL que Toram
executados em outubro de 2018 (vide Oficio nº 031/2018 S/SIYPMGN) e estão sendo
cobrados retroativos a janeiro de 2016.
Inobstante. o valor da tarita cobrado deve ser o da epoca do fato
gerador. devidamente atualizado. e não O vigente.
Por todo o exposto e na condição de Consumidora perante o
Contrato de Adesão firmado com a Energisa/MT. a Prefeitura de Guarantã do Norte
REQUER:
a) Anulação da notificação datada 05 de fevereiro de 2019:
b) Revisão desde 2016 da carga e consequentemente do
“alor apurado referente à unidade consumidora nº 6/2576-7
O acompanhamento da revisão e eventuais dúvidas devem ser
direcionadas ao Sr. Ricardo Rodrigues de Oliveira. Coordenador de Numinação
Pública. celular nº 66-99912-8016.
Sendo o que nos cumpre para o momento. subscrevemo-nos.
rop j
Prefoito Municipal Procurádrá Ausídica | Municipal
Guarantã do Norte - MT Portaria nº 237/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA 419 S/N TELEFONE: (50) 3552-1964
CGC N.º 03.239.019/0001-833
Oficio nº 014/2018/S1E-PMGN
AVC
ENERGISA;/MT
Distribuidora de Energia Elétrica
Sinop - MT
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE ALINHAMENTO DA EXTENSÃO DE
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Nore, MT. pessoa
juridica de direito público, com sede à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade e municipio de Guarantã do Norte, MT, CNPJ 03.239.019/0001-83, através do
Departamento de Tiuminação Pública DECLARA para os devidos fins e efeitos legais que o
siinhamento da exiensão de Rede de Energia Elétrica, parcial dos transformadores nº. 01. 07.
053,07 é O8 do Loteamento Jardim iália | - Parte 1, no município de Guarantã do Norte.
encontra-se executado conforme Projeto Elétrico aprovado pela concessionária de energia
UNERGISA/MT sabre nº 0421547457/DCMD/2015, data de aprovação 30/12/2015.
A ' AN Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em
A, N = Guarantã do Norte, 24 de abri! de 2018.
RICARDO RADRIGUES DEIQUITEIRA ÉRICO STEVAN GONÇALVES
COORDEN Rpárgues SEUMINAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
Eta dor
isTÁ DO NOZTE
Sae, 20 ds abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
EE
ASSUNTO: ATESTADO DE ALINHAMENTO
SECCONI] E BUSSOLARO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado.
inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.615.891/0001-23, com sede à Avenida das
embaúbas, nº 1.031 - SALA 01, CEP 78.550-055, Setor Residencial Sul, na
cidode de Sinop/MT, nesse ato representada por seu Adminisirador senhor
Raíaei Bussolaro, inscrito no CPF/MF sob o nº 539.434.061-08 e RG nº.
13418955-SSP/MT vem por meio deste, solicitar o Atestado de Alinhamento
parcial para os iransformadores n.º 01, 02, 03 07 e 08 da extensão da rede de
energia elétrica no Loteamento Jardim Itália | — Parte |, no município de
Susrantã do Norte/MT, conforme projeto de extensão de rede de distribuição
de energia ejétrica aprovado pela ENERGISA MT sob o
9421547457/DCMD/2015.
o
n.
Ciente de vossa atenção, agradecemos antecipadamente.
PA.
cen E Busá “apa LTDA-EPP
Rafae! Bussolaro
sREITURA 4 E GRANT or ROB
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE,
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-41S S/N TELEFONE: (56) 3552-1964
CGC N.º 03.239.019/0001-83
Ofício nº 015/2018/SIE/PMGN
AC
ENERGISA/MT
Distribuidora de Energia Elétrica
Sinop - MT
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO
Prezado Senhor,
Venho por meio deste autorizar a ENERGISA/MT a efetuar o débito
mensal do consumo de energia elétrica na conta de iluminação pública do município.
Referente a 95 (noventa e cinco) lâmpadas a vapor de sódio iCOW. parcia! des
transtormadores nº. 01. 02, 03. 07 e 08, instaladas no Loteamento Jardim Itália 1 — Parte
L no município, conforme aprovado peia concessionária sob o Pr
(0421547457/DCMD/20!5 data de aprovação 30/12/2015.
O Departamento de Iluminação Pública declara que conforme
Resolução Normativa 414/2010 — Aneel à prefeitura municipat se responsabiliza pela
manutenção das luminárias e acessórios que estão sendo incorporados ao sistema de
iluminação pública do município.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em cume
No 8 ER Re
Ud
4 Guarantã do Norte, 24 de abril de 2618.
Pas TIVEIRA ÉRICO STEVAN GONÇALVES
ORDENADOR DEN NAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
poster Ho e soinei Ç á
A cacannndor de
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STA DO NORTE
Simep. 20 de abril de 2018.
EN -
PREFEITURA MUNICIPAL DE eemsm GUARANTA DO MORTE
a]
ASSUNTO; TERMO DE MANUTENÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO
DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
CECCON! E BUSSOLARO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.615.891/0001-23, com sede à Avenida das
embaúbas, nº 1.031 - SALA 01, CEP 78.550-055, Setor Residencial Sul, na
cidade de Sinop/MT, nesse ato representada por seu Administrador senhor
Rafael Bussolaro, inscrito no CPF/MF sob o nº 689.434.061-68 e RG nº.
13418955-SSP/MT vem por meio deste, solicitar o Termo Parcial de
Manutenção e Autorização para Débito para 95 lâmpadas vapor de sódio
100 w, dos transformadores n.º 01, 02, 03 07 e 08 da extensão da rede de
energia elétrica no Loteamento Jardim ltália | —- Parte |, no município de
Guarantã do Norte/MT, conforme projeto de extensão de rede de aistribuição
ce energia elétrica aprovado pela ENERGISA MT sob oO
0421547457/DCMD/2015.
Cientes de vossa atenção, agradecemos antecipadamente.
E À o
e j bs fox
CECCONI E BUSSÓLARO LTDA - EPP
Rafael! Bussolaro
“REPEITUA MUBLDE GUARANTÃ DA NORTE!
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DO DE MATO GROSSO
IQ LE GUARANTÃ DO NORTE
VERNO MUNICIPAL 2017/2020
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-410 S/N TELEFONE: (66) 3552-1964
CGC N.º 03.239.019/0001-83.
E O
“a conta de iluminação pública do município.
mensal do consumo de ener
Referente a &S (sessenta e cinco; lâmpadas a vapor de sódio 100W, parcial dos
sransformadores 1º. 04, 05. e 06. instaladas no Loteamento Jardim Itália | Parte II, no
município, conforme aprovado pela concessionária sob o nº. 0280418/DCMD/2018 data
aprovação 05/09/2015.
O Departamento de Iluminação Pública declara que conforme
Resolução Normativa 414/2010 — Aneel a prefeitura municipal se responsabitiza pela
ras e acessórics que estão sendo incorporados ao sisiema de
manutenção cas umi
rinação pública de mumcipio.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em duas
vias de igual teor c forma.
Guarantã do Norte, 04 de outubro de 2018.
“a
ÉRICO ST GONÇ
PREFEITO MUNICIPA]
=
Gueraniã do Norte, 10 de seiembro de 2018.
CEGCON! E BUSSCLARO LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.815.801/0001-23, com sede à Avenida das
emiaúbdas 1.031 - SALA 01, CEP 78.550-055, Setor Residencial Sul, na
cidads de Sinop/MT, nesse ato festsgóniada por seu Adminisirador senhor
darcos Francisco Cecconl. inscrito no CPF/MF sob o nº 961.129.801-34 e RG
1i7idGS-l RCE vem por meio deste, solicitar o Termo Parciai de
utenção e ação para Débito para 65 lâmpadas vapor de sódio
100 w, dos transformadores n 5 +, 05 e 08 da extensão da rede de distribuição
ca energia elétrica no iote to Jardim iélia | — Parte il, no município de
Guarantã do Norte/MT, conforme projeto aprovado pela ENERGISA MT sob o
nº. 2280418/DCMD/20IB,
Cientes de vossa atenção, agradecemos aniecipadamente.
GECCONI E BUSSOLARO LTDA - EPP
Marcos Francisco Cecconi
' L
ZM PARAN
ares Do dE
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-419 S/N TELEFONE: (66) 3552-1964
CGC N.º 03.239.019/0001-83
Oficio nº 014/2017/SIE/PMGN EM, 31 de Maio de 2017.
A/C
NERGISA'MT
Disiribuidora de Energia Piétrica
Sinop - MT
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE ALINHAMENTO DA EXTENSÃO DE REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. MT. pessoa
jurídica de dirsito público, com sede à Rua das Oliveiras nº 135. Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade e município de Guarantã do Norte, MT, CNPJ 03.239.019/0001-853, através do
Departamento de Iluminação Pública DECLARA para os devidos fins e efeitos legais que o
alinhamento da extensão de Rede de Energia Elétrica do Loteamento Residencial Cidade
Jardim neste município encontra-se executado conforme Projeto Elétrico aprovado pela
concessionária de energia ENERGISA/MT sobre nº 351201, data de aprovação 01/04/2015,
Por ser expressão da verdade, finmo a presente declaração cm
duas vias de igual teor e forma.
Nã 2
Ç 1Ç? Guarantã do Norte. 31 de Maio de 2017.
A
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Dm nãa PUDICA
GUARANTÃ DO NORTE - MT, 17 de Abril de 2017.
De:
MÉRITO EMPREENDIMENTOS LIDA
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Setor de Projetos
Assunto: ATESTADO DE ALINHAMENTO DE REDE URBANA
Solicitamos através desta a emissão do Atestado de Alinhamento de
Rede Urbana de energia elétrica executada em atendimento a MÉRITO
EMPREENDIMENTOS LTDA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM, em
Guarantã do Norte - MT, conforme projeto aprovado pela Energisa Mato
Grosso, atestando que estão em conformidade com o alinhamento
previsto para estas ruas.
Sendo o que consta para o momento, firrmamos o presente.
Nºaprovação do | Er Quantidade |
projeto : Rua cu Aventaa de postes
| Doo
No351201 / Data |
de Aprovação — |
|
01/04/2015. | qua VARIAS RUAS
| RESIDENCIAL CIDADE 165
! JARDIM, URBANO
|
|
|
MÉRITO EMPREENDIMENTOS LTD
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
CNPJ 40.627.216/0001-35
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-$19 S/N TELEFONE: (66) 3552-1064
CGC N.º 03.239.019/00C1-83
Jflcic nº 015/2017/SIE/PMGN EM, 3! de Maio de 2017.
RGISAMT
sidora de Energia Elétrica
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Sinop - MT
Assunto: Autorização de Débito de Iluminação Pública e Declaração de
Manutenção.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste autorizar a ENERGISA/MT a efetuar o débito
rensal do consumo de energia elétrica na conta de iluminação pública do município.
Referente a 158 (cento e cinquenta e cito) lâmpadas a vapor de sódio 100W cada unidade,
instaladas no Loteamento Residencial Cidade Jardim conforme aprovado pela
concessionária sob o nº. 351201 data de aprovação 01/04/2017.
O Departamento de Iluminação Pública declara que conforme
Resolução Normativa 414/2010 — Aneei a prefeitura municipal se responsabiliza pela
manutenção das luminárias e acessórios que estão sendo incorporados ao sistema de
ifuminação pública do município.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em duas
vias de igual teor e forma.
Guarantã do Norte, 31 de Maio de 2017.
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auarantã do Norte - MT, 17 de Abril de 2017,
De:
MÉRITO EMPREENDIMENTOS LTDA
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Setor de Projetos
assunto: TERMO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Solicitamos através desta a emissão do Termo de Manutenção de
Hui inação Publica das 158 Luminárias instaladas em atendimento a
MÉRITO EMPREENDIMENTOS LTDA RESIDENCIAL CIDADE
JARDIM, em GUARANTÃ DO NORTE - MT, conforme projeto (Nº
351201) aprovado pela Energisa Mato Grosso.
Sendo o que consta para o momento, firmamos o presente.
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EepErEITURA IGN DE CUARENTO
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Atenciosamente: jogo OLO
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MÉRITO EMPREENDIMENTOS LTDA
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
CNPJ 10.627.216/0001-35
Guarantã do Norte - MT, 17 de Abril de 2017,
De!
MERETO EMPREENDIMENTOS LTDA
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Setor de Projetos
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE DEBITO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Solicitamos através desta a emissão da Autorização de Debito de
Iluminação Publica das 158 Luminárias instaladas em atendimento 5
MÉRITO EMPREENDIMENTOS LTDA RESIDENCIAL CIDADE
JARDIM, em GUARANTA DO NORTE - MT, conforme projeto (Nº
351201) aprovado pela Energisa mato Grosso.
Sendo c que consta para o memento, firmamos o presente.
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? DE GUARANTÃ DO NORTE:
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Atenciosamente:
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MÉRITO EMPREENDIMENTOS LIDA
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
CNPJ 10.627.216/0001-35
conheçe por verdadeiras) firmals) O
ULIANA BAGANHA DA SILVA
olo-Digital AXM 1097 Cod.TJ:. 22 4
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-419 S/N TELEFONE: (65) 3552-1964
CGC N.º 03.239. 019/0001- -83
Oficio nº 025/2017/S1E'PMGN
o
ENERGISA/MT
Distribuidora de Energia Elétrica
Sinop - MT
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE ALINHAMENTO DA EXTENSÃO DE REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. MT, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade c municipio de Guarantã do Norte, MT, CNPI 03.259.019/0001-83, através do
Depertarmento de Iluminação Pública DECLARA para os devidos fins e efeitos legais que o
alinhamento da extensão de Rede de Energia Elétrica do Loteamento Eco Park Residence,
neste município encontra-se executado conforme Projeto Elétrico aprovado peia
concessinnária de energia ENERGISA/MT sobre nº 0001616, data de aprovação 04/03/2017.
Por ser expressão da verdade, fimo a presente declaração em
duas vias de igual teor e forma.
E dd
A a dá
Lu DBO
Guarantã do Norte, 24 de outubro de 2017.
“opyE
Sincp-MT, 19 de outubro de 2017.
fo Exmo. SR. .
RIGARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norie A
Guarantã do Norte — MT.
Gi: 0100/2017: Soticitação de Atestado de locação (alinhamento) dos postes,
. Eco Park Incorporadora SPE Lida, CNPJ: 19.510.749/0001-07, vem solicitar
o atestado de lovação (alinhamento) dos postes gue foram implantados no Eco Park
Residence, no município de Guaraniã do Norte, conforme dados abaixo:
Carta resposta referente a análise do Projeto: PE: 0001618/DCMD/2017
Quantidade de postes: 192 postes,
Sendo o que apresentava para o momento,
Atenciosamente.
ECO PARK INCORPORADORA SPE LTDA.
CNPJ 19.510.749/0001-07
A» Weimar 3. Torres, 1345 — Geriro — DouradosMS — CEP: 79800-020
. Teis: (67) 3420-5637 / (67) 9849.9527 | -
ProjetosD4Esaobentoincorporadora.cem.dr
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ Nº 93.239.049/0001-83
Rua das Olivelras 135 — Jardim Vitória
FoneiFax - (066) 3552-5159/5100
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CONVÊNIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Oret a Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Maio Grosso, pessoa
juridica de d público inscrita no CNPJ 03.238.019/0001-82. com sede à Rua das
Giveiras Nº 435. Bairro Jardim Vitória, neste ato representada pelo Prefeito Municipa:
ERICO STEVAN GONÇALVES, autoriza O oébito na Conta Convênio de iluminação Publica
do consumo Gs 107 (eenie e sete) lâmpadas vapor de sódio de 250W e 102 (cento e dois)
iâmpades vapor de sódio de AQ0W que serão instaladas no Loteamento ECO PARK
RESIDENCE, de propriedade de ECO PARK INCORPORADORA SPE LTDA, sendo:
va Lima Barreio
Monteiro Lobato. .....
fagro Abrão. 98
“Rua Raquel de Queiroz
“ue Santa Ter ”
Zara que produza os devidos efeitos. firma o presente em duas vias
Suarantã do Norte, 28 ds junho de 2017.
ÉRICO STÉVAN GONÇALVES
Freieito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-419 S/N TELEFONE: (66) 3552-1964
CEC N.º 03.239.019/0001-83
Oficio nº 09/20 16/SiE/PMEN EM, 08 de Novembro de 2016
RGISAMT
ribuidgra de Energia Elétrica
Sinop - MT
Assunto: Autorização de Débito de Duminação Pública e Declaração de
Manutenção.
Prezado Senhor.
Venho por meio deste autorizar a ENERGISA/MT a efetuar e débito
mensal do consumo de energia elétrica na conta de iluminação pública do municipio.
Referente a 114 (cento e quatorze) lâmpadas a vapor de sódio 100W cada unidade,
instaladas no Loteamento Residencial Rio de Janeiro conforme aprovado pela
concessionária sob o nº. 393568/DCM/2015.
O Depariamento de iluminação Pública declara que conforme
Resolução Normativa 414/2010 - Aneel a prefeitura municipa! se responsabiliza pela
manutenção das luminárias e acessórios que estão sendo incorporados ao sistema de
iluminação pública do município.
: Desde já agradecemos pela atenção, sem mais para O momento.
ecrettns Bunigigal interino [E
iiraestrutnra Aura! s Sarviços Urbanos ENO
RICARDO RODIGUESE OLIVERIA
SEC. DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANO
sgoretsi
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTÊ
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-<19 S/N TELEFONE: (66) pin -1964
CGC N.º 03.239.019/0001-83
Ofício nº 19/20) 6/SIE/PMGN EM. 08 de Novembro de 2016.
AIC
ENERGISA/MT
Distribuidora de Evergia Elétrica
Sinop - MT
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE ALINHAMENTO DA EXTENSÃO DE REDE DE
ENERGIA ELETRICA
À Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, MT, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta
cidade e municipio de Guarantã do Norte MT, CNP] 03.239 619/0001-83, através do
Departamento de Iluminação Pública DECLARA para os devidos fins e efeitos legais que o
alinhamento da extensão de Rede de E Energia Elétrica do Loteamento Residencial Rio de
Jenciro neste à Pio enconira-se executado conforme Projeto Elétrico aprovado pela
cone
a de energia ENERGISA/MT sobre nº 393568/DCMD/2015, data 18/11/ 2015
Por ser expressão da verdade, firmo a presente ceclaração em
duas vias de igual teor e forma,
Guarantã do Norte. 08 de Novembro de 2016.
o EE
Hvaês
CT id
infraestrutura Rural s Serviços Urbanos
— Portaria LSPIoIA
RICARDO RODRIGUES DE OLIVERIA ,
“SEC. DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RODOVIA MT-419 S/N TELEFONE: (66) 3552-1954
CGC N.º 03.239.019/0001-83.
Ofício nº 031/2601 8/SIE/PMGN
ERGISA;MT
ibuidora de Energia Elétrica
sinop - MT
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE ALINHAMENTO DA
EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
4 Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. MT, pessoa
jurídica de direito público. com sede à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória,
nesta cidade e município de Guarantã do Norte, MT. CNPJ 03.239.019/0001-83. através
do Departamento de Iluminação Pública DECLARA para os devidos fins e efeitos
iegais que o alinhamento da extensão de Rede de Energia Elétrica, parcial dos
transformadores nº. 04, 05. e 06 do Loteamento Jardim Itália | — Parte IL. no município
de Guarantã do Norte, encontra-se executado conforme Projeto Elétrico aprovado pela
eencessionária de energia ENERGISA/MT sobre nº 0280418/DCMD/2018. data de
aprovação 05/09/2018.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
em duas vias de igual teor e forma.
Guarantã do Norte. 04 de outubro de 2018.
ICE ERICO STEVAN GONCALVES
fal PaBeNARAÇÃO | ã PREFEITO MUNICIPAL
qominação Nº asa Í Ê f
portaria í /R é dd ema Sifã E 2048
/ /
Í
Guarantã do Norte, 10 de setembro de 2018.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
BURANTA DO NORTE / MT
ASSUNTO: ATESTADO DE ALINHAMENTO
» CNPJ/MF sob nº 22.615.891/0001-23, com sede à Avenida das
imbaúdas, nº 4.031 - SALA 0%, CEP 78.550-055, Setor Residencial Sul, na
cidade de Si noD/MT, nesses aio represeniada por seu Administrador senhor
“arcos Francisco Cecconi, inscrito no CPF/MF sob o nº 2961.129.801-34 e RG
nº. 1171453-0 SSP/MT vem por meio deste, solicitar o Atestado de
A 2 da extensão da rede de distribuição de energia elétrica
t agores n.º 04, 05 e 08, no Loieamento Jardim itália | — Parie
à. no município de Guaraniã do Norie/MT, conforme projeto aprovado pela
:NERGISA MT sob o nº. 0289418/DCMD/ 2048,
GECCONI! E BUSSCLARO LTDA — EPP, pesso jurídica de direito privado,
ns no
Dente ce vossa atenção, agradecemos antecipadamente.
Ver ; CAMA
CECCONI E BUSSCLARO LTDA — EPP
Marcos Frentisco Cecconi
x
Ga
vã
x
Bu
f energisa
CARTA Nº 9049/2018/CRPP - ENERGISA MT
Cuiabá, 10 de julho de 2018
Érico Stevan Gonçalves
Representante de Prefeitura
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Guarantã do Norte - MT
Referência: Atualização do ANEXO | - Contrato de Fornecimento da Iluminação Pública
Prezado Senhor,
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., pessoa jurídica de
direito privado, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.467.321/0001-99, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, nº 184,
bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, esclarecer conforme segue:
Em anexo a esta carta, encaminhamos o ANEXO | atualizado a partir da Fatura de Consumo
da Iluminação Pública de 07/2018 quantidade de 3.858 lâmpadas, para seu controle e
arquivo.
Sem mais para o momento, ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente, a
Coordenadora de Relacionamento
Documento: 00700. 119946/2018
ENERCISA PAATO GROSSO — INvrnsguis '
DOR I9ÃO Barcos Cana muco, 184, BANDEIRANTES
=MT | TEDIC-S0R
Rua;
RES: ENC: ANEXO I - Guarantã do Norte (Processo f.
70700.031771/2017) É
Solimar de Souza Lima <solimar.limaDenergisa.com.br>
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
<smirsuGiguarantadonorte.mt.gov.br>
2018-07-11 11:14
Mais aita
* Carta 9049 .2018 - Prefeitura de Guaranta do Norte NEXO I.PDF (= 152 KB)
* ANEXO 1 - GUARANTA DO NORTE atualizado em 04.04.2018 ASSINADO.PDF (»465 KB)
Bem dia!
Em anexo a esta carta, encaminhamos q ANEXO I atualizado a partir da Fatura de Consumo da Iluminação
Pública de 87/2018 quantidade de 3.858 lâmpadas, para seu controle e arquivo.
Por gentileza protocolar a carta e me devolver por e-mail para ciência.
Onrigado,
Energisa Distribuidora
imar de Souza Lima
Aus Comercial Jr - COORD. DE RELACIONAMENTO
e-mail: sojimar. limagenergisa. com.br | tel: (66) 3517-1548 | cel: (66) 99986-7597
Ústa mensagem contém informação confidencial. Se você a recebeu por engano, não divulgue ou copie seu
conteúdo. Por favor, avise ao remetente imediatamente e apague-a do computador.
-vrivileged and confidential. If this message has deen received by mistake, do not disclose or copy its
contents. Please notify sender and delete immediately.
ântes de enviar uma mensagem, faça essas reflexões: todos os destinatários e copiados precisam mesmo
recevê-la? O assunto está descrito de £orma ciara e consistente? O retorno esperado do interlocutor e os
prazos envolvidos estão descritos de forma clara e direta? Vai agendar uma reunião? Somente os
essenciais para a reunião foram envolvidos? O tema, o agendamento e os objetivos estão claros para todos?
As orientações para contato e acesso foram fornecidas? Gestão do tempo: faça sua parte e contribua com
seus parceiros e colegas para um dia a dia mais eficiente.
Stana Mensagem original-----
De: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA [mailto: smirsuBguarantadonorte mt .gov.br]
Fnviada em: terça-feira, 8 de maio de 2018 11:43
Para: Solimar de Souza Lima
Assunto: Re: ENC: ANEXO 1 - Guarantã do Norte (Processo 78709.031771/2017)
Prioridade: Alta
2018-94-11 16:41, Solimar de Souza Lima escreveu:
doa tarde!
DEBTTO Em CONTA de 28 de junho de 2217 (Incremento de 269 Lâmpadas),
para Coleta de assinatura pelo Prefeito/Secretário.
» que a devolução de mesmo assinado 2 carimbado seja enviado por
11 digitalizado e os criginais encam
ência de atendimento aos meus
iados posteriurnente através
E ANEXO I GUARANTÃ DO NORTE atualizado conforme AUTORIZAÇÃO PARA
ÉBT
i dados.
O ANEXO L anterior segue em anexo para comparativo do Incremento.
Aconciosamente,
ce Souza Lima
cial dr -
SD. DE RELACIONAMENTO
Solirar. limadenergisa.com.br | tel: (65) 3517-1548 | cel:
169) 99S86-7597
ns o Napor de Mercúrio
Potência com
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Quanticade:
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12
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Sub-total
Motivo da alteração
Atualização 44
Fórmula de UatGana pato
Solimar de Souza Lima
Analista Comercial Jr « y
Coordenação de Relacionamento) A
DESC - EMT
Cuiabá-MT, 05 de Julho de 2019.
A Prefeitura Municipal
Srta Poliana Natari Vieira. - Procuradora Jurídica Municipal
Guarantã do Norte - MT
Referente: Ofício GB nº 73/2019
Prezado(a) cliente,
A ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA'S.A., pessoa jurídica de direito
privado, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.467.321/0001-99, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, nº 184, bairro
Bandeirantes, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, vem, prestar esclarecimento como
segue:
Em resposta ao Ofício GB nº73/2019, esclarecemos as considerações sobre o Aumento de Carga
referente ao contrato de fornecimento de energia elétrica iluminação pública, unidade
consumidora 6/2576-7.
Consideramos à contestação para revisão do aumento de carga, conforme novo cálculo da
planilha abaixo.
ANALISE DO PROJETO LOTEAMENTO orido LAMPADAS | quantiaDe | POTENCIA E TOTAL |H5/DIA pt pi MRE MESES A | 6
De LAMPADAS | q cw) MÊS| MÊS | RECUPERAR | PERÍODO
[042 1547457/ DCMD/ 2015 [Jardim itália | 014/2018 e 015/2018 Vapor de Sódio 5 TOO | 9.50 | 9,5 [11.86667] 113 [30] 3.382 2 40.584
(0780418/0CHMD/2018 [Jardim itália | 031/2018 é 032/2018 [Vapor de Sócio 5 100 [6500 | 65 [11.867] 77 | 30 [2.314 E 27.768
351201 Reidencial Cidade Jardim [014/2017 e 015/2017|Vaporde Sódio] 158 | 100 [15800] 15.8 [11.86667] 187 | 30] 5.625 67.498
[0091616/0CHD/2017 [Jardim Vitória 026/2017 Vapor de Sódio [E 250 [26750] 26.8 [11.86667] 317 | 30] 9.523 S 28.569
[000161670CMD/2018 [Jardim Vitória 026/2018 |vaporde Sódio] 102 | «400 [40.800] 408 [11.86667] 484 | 30 [14.525] 43.574
[393568/DCMD/2015 |Residencial Rio de Janeiro 009/2016 |Vapordesódio| 114 100 | 11.400] 14 [11.86667] 135 | 30 | 4.058 E 48.701
TOTAL E 110.750 110,8 1.314 39.427 256.694
Considerando as devidas correções, segue valor recalculado ao
totalizando o montante de R$ 117.533,62 (Cento e dezessete mil e quinhentos e trinta e três
reais e sessenta e dois centavos).
ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, BANDEIRANTES
asá - MT | 78010-900
1.: (65) 3316 5300
weurw energisa.com.br
COSUMO A RECUPERAR - 03/12 MESES| 256.694
CONSUMO RECUPERADO MÊS| 47.560
CONSUMO À RECUPERAR CORRIGIDO - MÊS| 8.133
CONSUMO TOTAL À RECUPERAR | 354.290
preço da tarifa vigente,
Q enercisa
Reforçamos com a importância de atendimento as cláusulas do contrato de fornecimento firmado
com este Município;
Da Modificação e Ampliação das Instalações: Cláusula Décima Oitava;
Parágrafo Segundo - Ao final da execução das Obras de ampliação ou modificação do sistema de
iluminação pública o Município remeterá a Concessionaria um relatório resumindo, por
logradouro, a quantidade, tipo e potência das lâmpadas instaladas, com as datas de conclusão
das obras.
Parágrafo Terceiro - A potência instalada da iluminação pública será atualizada sempre que
houver qualquer modificação e ampliação no sistema de iluminação pública, devendo ser
atualizadas, automaticamente, as informações constantes no anexo |, para fins de cálculo do
consumo mensal de energia elétrica da iluminação pública a ser faturada.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para qualquer outra informação que se
fizer necessária.
Atenciosamente,
ENERGISA MATO GROSSO
Enercisa MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, BANDEIRANTES
MT | 78010-200
6 5300

open original →