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CAMARA MUNICIPAL VE
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2019
DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
53.027,51 (Cinquenta e três mil, vinte e sete reais e cinquenta e um centavos)
destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
Projeto/Atividade: 10032 Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
06.001.15.451.0033.10032.449051
Obras e Instalações R$ 53.027,51
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Nortc/MT, aos 09 dias do mês de ugosto de 2019,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 058/2019
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de agosto de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 058/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.007.523,04 (Hum milhão, sete mil, quinhentos e vinte e três reais e quatro
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços
Urbanos.
Este projeto refere-se ao valor da contrapartida do
município para execução do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade
Urbana PRÓ-TRANSPORTE, para pavimentação da Avenida Pequizeiros, no
município de Guarantã do Norte/MT.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 058/2019
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