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materia nº 59/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Colaboração/Convênio e fomento, para o repasse de Recursos Financeiros ao Rotary Club de Guarantã do Norte, e dá Outras Providencias.
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-08-12 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T13:03:25.924209-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº, nbs
o
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 059/2019
DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO,
PARA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO ROTAY CLUB DE
GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para ROTARY CLUB DE
GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48. com sede na Travessa dos Ipês, 34 — A, Centro,
Município de Guarantã do Norte/MT, mediante assinatura de termo de convênio.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput
deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - O valor dos recursos financeiros
equivale à totalidade de R$10.000 (dez mil reais). os quais serão repassados de maneira
incontinente à beneficiária, na forma do plano de trabalho a ser apresentado pela
referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.
ARTIGO 3º - Os recursos financeiros que dispõe
esta Lei serão destinados a aquisição e distribuição de cadeiras de rodas a pessoas
necessitadas na forma da Lei.
ARTIGO 4º - O repasse dos recursos financeiros
para o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE que dispõe esta Lei ficam
inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2021) e LDO (2019). para
suprir as despesas instituídas na presente Lei.
B- |
Projeto de Lei Municipal nº 059/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
ARTIGO 5º - Para atender as despesas de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2019, vinculados à seguinte rubrica 08.001.08.244.0027.20074.335043 —
Manutenção e Apoio a Convênios.
ARTIGO 6º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa
e real aplicação dos recursos recebidos num prazo máximo de até 12 (doze) meses a
contar da liberação do recurso.
Parágrafo Único - Caso haja inconsistência na
prestação de contas, com a sua consequente desaprovação. os valores mal empregados
deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 7º - A execução do termo de convênio a
ser celebrado iniciará na data de sua assinatura, e vigerá pelo período de 12 (doze)
meses.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.
Q
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 059/2019
1)
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO I- TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83. com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro
Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade nº. 58003417 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e. de outro
lado, o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na
Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por
seu presidente, DANIEL BONET. brasileiro, casado. portador da Cédula de Identidade
nº 3517666 SSP/SC, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
028.028.699-65, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm
justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao ROTARY CLUB
DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro,
Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
parcela única com o objetivo de dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos
termos da Lei Municipal nº. | , em momento anterior a realização dos repasses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com
sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro. Município de Guarantã do Norte/MT,
compromete-se, através de sua diretoria e equipe de funcionários, proporcionar o
atendimento e buscar alternativas que minimizem os problemas que enfrentam as
pessoas com deficiências de Guarantã do Norte/MT com o fornecimento de cadeiras de
rodas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na
dy
Projeto de Lei Municipal nº 059/2019
[95]
E
ni,
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a
cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o
instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Assistência Social, a fiscalização e
controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado
em 5 (cinco) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, de | de2019.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL BONET
PRESIDENTE
ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE
Testemunhas:
l.
2.
Projeto de Lei Municipal nº 059/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de agosto de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 059/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 059/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A inclusão social é um instrumento extremamente
importante na determinação da qualidade de vida dessa pessoa, pois permite o acesso a
todos os recursos da comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global.
reforçarão a sua autonomia e ajudarão a construir a sua cidadania.
Como qualquer um de nós, a pessoa com Deficiência
Locomotora possui direitos de ir e vir, além daqueles previstos em Leis Especiais.
Diante disso, entende por bem o Poder Executivo
Municipal, com autorização do Respeitável Poder Legislativo, efetuar o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para aquisição de
cadeiras de rodas aa ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com
sede na Travessa dos Ipês. 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, com
vistas a auxiliar a promoção de serviços públicos com tamanha dignidade e importância,
qual seja: o empréstimo de cadeiras de rodas.
Desta forma, buscando dar celeridade aos trabalhos
desta Administração apresentamos este Projeto de Lei para aprovação. antecipando
nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 059/2019

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