Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºN)62/2019
DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERV. URBANOS
Projeto/Atividade: 20079 — Manutenção de Caminhões e Máquinas
06.001.26.782.0031.20079.339030
Material de Consumo
Fonte: Anulação na fonte FETHAB
Projeto/Atividade: 20079 — Manutenção de Caminhões e Máquinas
06.001.26.782.0031.20079.339039
Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: Anulação na fonte FETHAB
Projeto/Atividade: 20079 — Manutenção de Caminhões e Máquinas
06.001.26.782.0031.20079.339040
Serviços de Tecnologia da Informação c Comunicação
Fonte: Anulação na fonte FETHAB
R$ 136.400,00
R$ 20.000,00
R$ 3.600,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do sito Municipal de Guarantã do
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Guarantã do Norte/MT, 03 de setembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 062/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para aplicação dos
recursos oriundos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação — FETHAB.
O FETHAB foi criado no ano 2000, através da Lei
Nº 7.263. com o objetivo de atender a demanda de recuperação e manutenção da malha
viária do estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos
oriundos do mencionado fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante financiaria a
habitação do estado. Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.051,
estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios.
Na elaboração do orçamento para o ano de 2019 foi
estabelecido o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para aquisição de 01
(uma) caminhonete. No entanto, durante a execução do orçamento no corrente ano à
administração optou por não adquirir o veículo e destinar o recurso para manutenção
dos caminhões e máquinas.
O montante de R$ 160.000,00 será utilizado para
complementar à dotação orçamentaria de manutenção de caminhões e máquinas deste
ano, de modo que, possamos continuar com a manutenção das estradas rurais.
A manutenção das estradas rurais é uma
preocupação constante da administração, pois facilita o acesso das famílias que residem
nessas áreas, proporciona um melhor escoamento da produção agrícola do município e
reduz os custos do transporte.
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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