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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Pagamento de Débito junto ao Fundo Nacional de Saúde-FNS do Ministério da Saúde. Débitos de Obras Não Executadas.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-09-19 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-20T15:57:18.724231-03:00 Aprovada por maioria 4 2 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE
DÉBITO JUNTO AO FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE — FNS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento de débito existente perante ao Fundo Nacional de Saúde
— ENS — Ministério de Saúde, relativo às Propostas SISMOB nº
1381761100017901101, 1381761100017901105 e 1381761100017901107.
ARTIGO 2º- As despesas para pagamento da
dívida mencionada no Art. 1º, desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, ficando
aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Crédito Adicional Especial
Projeto/Atividade: 10056 — Construção e Reforma de Unidades Básica de Saúde
05.001.10.301.0022.10056.333093
Indenizações e Restituições R$ 85.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Próprios da Saúde
ARTIGO 3º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no Artigo 2º, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais.
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B, Jardim Vitória
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de setembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 063/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder
Executivo Municipal a realizar pagamento de débito existente perante ao Fundo
Nacional de Saúde — FNS — Ministério de Saúde, relativo às Propostas SISMOB nº
1381761100017901101, 1381761100017901105 e 1381761100017901107, no valor de
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), cujo montante poderá ser atualizado a critério
do órgão. logicamente que amparado em índices oficiais e legais.
A devolução dos recursos financeiros de que trata
esse projeto de lei, refere-se às das obras do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde - Requalifica UBS- Reforma, propostas que foram canceladas no
Sistema de Monitoramento de Obras — SISMOB, conforme informações abaixo:
e Proposta 13.817.6110001/78-201101-
Estabelecimento Unidade de Saúde da Família Aeroporto PSF V, sendo que o valor da
primeira parcela (R$ 14.496,20) foi transferido em 29/12/2011. Houve várias
solicitações de diligências nos anos 2013, 2014 e 2015, as quais não foram sanadas e
não houve início da obra. Na data de 06/01/2017, houve o cancelamento da obra no
sistema SISMOB — Sistema de Monitoramento de Obras.
e Proposta 13.817.6110001/78-201105-
Estabelecimento Unidade de Saúde da Família 13de maio PSF I, sendo que o valor da
primeira parcela (R$ 14.883,92) foi transferido em 29/12/2011. Houve várias
solicitações de diligencias nos anos 2013, 2014 e 2015, as quais não foram sanadas e
não houve início da obra. Na data de 06/01/2017 houve o cancelamento da obra no
sistema SISMOB - Sistema de Monitoramento de Obras.
e Proposta 13.817.6110001/78-201107-
Estabelecimento Unidade de Saúde da Família São Cristóvão PSF VII, sendo que o
valor da primeira parcela (R$ 12.683,35), foi transferido em 29/12/2011. Houve várias
solicitações de diligencias nos anos 2013, 2014 e 2015, as quais não foram sanadas e
não houve início da obra. Na data de 06/01/2017 houve o cancelamento da obra no
sistema SISMOB — Sistema de Monitoramento de Obras.
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Projeto de Lei Municipal nº. 063/2019
, Estado de Mato Grosso
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Em 11/06/2019, recebemos o OFÍCIO Nº
1458/2019/C0OGPAB/DAB/SAS/MS, que solicita a devolução dos recursos financeiros,
atualizados.
Insta salientar que o Projeto de Lei precisará
autorizar a abertura no orçamento municipal de um valor maior que o da dívida inicial,
tendo em vista que, o montante poderá ser atualizado a critério do órgão, no momento
da emissão da GRU — Guia de Recolhimento da União, logicamente que amparado em
índices oficiais e legais.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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