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MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE Cleberson
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 I
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 065/20
DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 4.540,00
(quatro mil, quinhentos e quarenta reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10107 — Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado para Ensino Médio
04.001.12.362.0015.10107.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 4.540,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2019) e LOA (2019), para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do P
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€: ARANTÃ DO NORTE - MT
12034,
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de setembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 065/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
4.540,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais), destinados a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei em questão tem por finalidade
abertura de crédito adicional especial para que a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto possa contratar os serviços para a instalação dos 20 aparelhos de ar
condicionado doados para Escola Estadual Professor Elcio Prates, através da Lei
Municipal nº 1878/2019.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Projeto de Lei Municipal nº. 065/2019
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