texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
0, AQ)
]
Autor Vereado |
Silvio Dutra da Si
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2019, que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O EXERCÍCIO
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica o Caput do Artigo 7º:
ARTIGO 7º - O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores, será até o nível de elemento de despesa, constituído de:
DESPACHO L FAVORÁVEL
Comissão de Finanças, Orçamento, pese e prenão, Orçamento
Tributação e Fiscalização Tributação e Fiscalização
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2019
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Modificativa nº 001/2019, se deu tendo em
vista que após estudos realizados observou-se que a redação dada inicialmente
contemplaria os valores da LOA 2020 somente até o nível de modalidade, ou
seja, não traria a informação completa, ou seja, até o nível de elemento de
despesa, afetando assim o papel de fiscalizar os recursos públicos.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 10 de outubro de 2019.
Vereador - PDT
open original →