CÂMARA MUNICIPAL D
GUARANTÃ DO NORTE - ET
E PROTOCOLO Nº HUB DO)A)
, Estado de Mato Grosso DATA JO
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/
DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
GABRIELA BEDENDO TOREZZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada por esta lei o Centro Municipal
de Educação Infantil Gabriela Bedendo Torezzan, localizada na Rua Cuiabá, s/nº, Bairro
Jardim Vitória, no município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2º - Compete a Secretaria Municipal de
Educação. Cultura e Desporto, a orientação, supervisão do pessoal do docente e dos recursos
necessários ao funcionamento legal da escola, conforme a Legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Para cobertura das despesas decorrentes
desta Lei. serão utilizados recursos necessários ao funcionamento legal da escola, conforme a
legislação em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2019.
ÉRICO Ra GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 074/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 31 de outubro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 074/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 074/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva a criação do Centro
Municipal de Educação Infantil Gabriela Bedendo Torezzan.
Este projeto se faz necessário, uma vez que a Lei Municipal
nº 1494/2016, em anexo, dispõe somente sobre a denominação da mesma.
Para a regularização da referida instituição de ensino, com
pedido de Credenciamento e Nova Autorização de Educação Infantil no Conselho Estadual de
Educação de Mato Grosso — CEE/MT, necessitamos da aprovação deste projeto de lei.
Apresentamos este Projeto de Lei para aprovação.
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis e reiterando votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 074/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL Nº 1494/2016
De 03 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL — SITUADA A
RUA CUIABÁ, S/Nº, BAIRRO JARDIM VITÓRIA, DE
GABRIELA BADENDO TOREZZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica denominado, por esta Lei, Centro
Municipal de Educação Infantil Gabriela Bedendo Torezzan, situado na Rua Cuiabá, s/nº,
Bairro Jardim Vitória, neste Município de Guarantã do Norte-MT.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
três dias do mês de novembro do ano de 2016.
AR
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional,
publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 994/2016
CISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional