, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Portaria Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 30/2018
De 05 de fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 360.262,10 (trezentos e
sessenta mil duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Fonte Recurso: 315 - Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE
Projeto/Atividade: 20037 - Manutenção do Transporte Escolar Fundamental (REPASSE PNAT)
04.001.12.361.0017.20037.339030 - Material de Consumo R$ 2.417,33
Fonte: Superávit Financeiro Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE — PNAT.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Fonte Recurso: 315 - Transf, Fundo Nacional Educação - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10015 — Construção, Reforma e Ampliação De Unidades Escolares R$ 272.935,49
04.002.12.365.0018.10015.449151 — Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Fonte: Superávit Financeiro Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE - Salário Educação.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PROGRAMA PDDE
Fonte Recurso: 315 - Transf.Fundo Nacional Educação — FNDE
Projeto/Atividade: 20112 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PDDE
04.003.12.361.0015.20112.339030 - Material de Consumo R$ 27.694,28
Fonte: Superávit Financeiro Transf,Fundo Nacional Educação — FNDE - PDDE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
Fonte Recurso: 315 - Transf.Fundo Nacional Educação — PNAE .
Projeto/Atividade: 20024 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR INDÍGENA
04.004.12.306.0014.20024.339030 - Material de Consumo R$ 21.556,60
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Projeto de Lei Municipal nº. 30/2018
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MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Fonte: Superávit Financeiro Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE - PNAE.
Projeto/Atividade: 20025 — Manutenção da Merenda Escolar Infantil
04.004.12.306.0014.20025.339030 - Material de Consumo R$ 15.672,80
Fonte: Superávit Financeiro Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE - PNAE.
Projeto/Atividade: 20026 — Manutenção da Merenda Escolar Fundamental
04.004.12.306.0014.20026.339030 - Material de Consumo R$ 19.985,60
Fonte: Superávit Financeiro Transf. Fundo Nacional Educação — FNDE - PNAE.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Te $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muricipal de Guarantã do Norte/MT, aos
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135- CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 30/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 30/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 360.262,10
(trezentos e sessenta mil duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Os valores mencionados no Projeto de Lei em epígrafe
serão revertidos a aquisição de materiais de consumo, quais sejam: materiais de
expediente, materiais de limpeza e higienização, para escolas urbanas, do campo e
indígenas, manutenção do Transporte Escolar como aquisição de combustível, peças e
outros materiais necessários e aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da
merenda escolar.
A aplicação dos valores previstos no texto legal irá
possibilitar também a construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares a que se
fizerem necessárias no decorrer do ano.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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