br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-14
Ementa" ALTERA O ART. 70 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 101/05, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, DO MUNICÍPIO , DAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-11-14 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-22T09:51:03.737856-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
010
srorocoLo dB BQ er
VIVAS
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2019
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ALTERA O ART. 70 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 101/05, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS cIvIS, DO
MUNICÍPIO, DAS SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 70 da Lei
Complementar nº. 101/05, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guarantã do Norte/MT, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 70 - O servidor fará jus ao décimo terceiro
salário integral, ou seja, gratificação natalina
obrigatória, com natureza jurídica salarial, cujo
pagamento se dará no mês de aniversário, com exceção
daqueles integrantes dos quadros Poder Legislativo
Municipal, baseado sobre o vencimento do mês e média
das vantagens pecuniárias.
1º - Consideram-se vantagens — pecuárias:
insalubridade/periculosidade, horas extra-ordinárias,
adicional noturno, plantões, sobre aviso e D.A.L
$ 2º - Caso o servidor não tenha 12 meses no serviço
público, a média será calculada sobre os meses
ejerivamente trabalhados.
$ 3º - O servidor pertencente aos quadros Poder
Legislativo Municipal terá seu pagamento no mês de
dezembro de cada ano civil.
Projeto de Lei Complementar nº 07/2019 4 Página 1de3
; Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2019.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 de 3
Projeto de Lei Complementar nº 07/2019
Ed
. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 14 de novembro de 2019.
MENSAGEM DO PLC nº 07/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a alteração do Artigo
70 da Lei Complementar nº. 101/05. que dispõe sobre a reformulação do estatuto dos
servidores públicos civis, do município, das suas autarquias e fundações.
Este projeto de lei tem origem no Ofício nº
142/PRESIDENCIA/CMGN, em anexo, que solicita a adequação da Lei Complementar
nº. 101/05, a fim de atender os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº 07/2019 Página 3 de 3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
C.N.PJ. nº. 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte-MT, 09 de Outubro de 2019
OFÍCIO Nº 142/PRESIDENCIA/CMGN
Ao Excelentíssimo
Senhor ERICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito de Guarantã do Norte - MT
Assunto: Solicitação de adequação da Lei Complementar nº 101/2005 - ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS, quanto aos servidores da Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte - MT
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos
respeitosamente, encaminhar o presente pedido de adequação a Lei Complementar
nº 101/2005 —- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, pelas razões que
passamos a expor.
Em obediência as normas municipais, no caso em tela, a Lei
Complementar nº 101/2005 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, alterada
pela Lei Ordinária nº 1.605/2017, esta Casa de Leis, passou no mês de Outubro de
2019, a proceder os pagamentos do 13º Salário no mês de aniversário dos seus
servidores efetivos e comissionados, conforme letra de lei.
“Art. 70- O servidor fará jus ao décimo terceiro salário
integral, ou seja, gratificação natalina obrigatória, com
é e natureza jurídica salarial, cujo pagamento se dará
09 OUT 2019 no mês de aniversário, baseado sobre o vencimento
13:26 do mês e média das vantagens pecuniárias.
8 1º Consideram-se vantagens pecuniárias:
insalubridade/periculosidade, horas extraordinárias,
adicional noturno, plantões, sobre aviso e D.A.l.
Página 1 de 3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
C.N.PJ. nº. 24.672.909/0001-54
$ 2º Caso o servidor não tenha 12 meses no serviço
público, a média será calculada sobre os meses
efetivamente trabalhados.”
Nesse sentido, após reunião com todos os servidores efetivos desta
Câmara, a esta Presidência fora solicitado a intervenção junto ao Poder Executivo
com a finalidade de que este por sua vez fizesse a adequação na Lei Complementar
nº 101/2005, no sentido de retornar o pagamento do 13º Salário apenas dos
servidores da Câmara municipal para o mês de Dezembro, para que o mesmo volte a
ter a sua finalidade para qual fora criado, uma vez que implementado no Brasil no
governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, tem a finalidade de,
“GRATIFICAÇÃO NATALINA”.
Ainda, quanto a alteração posta a Lei complementar 101/2005 —
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO, pela Lei complementar nº 1.605/2017, temos
que de forma errônea fora “proposta e aprovada”, uma vez que Lei Ordinária não altera
Lei Complementar, no entanto após sua aprovação pelo Legislativo e sanção pelo
Poder Executivo, nos basta cumpri-la.
Neste sentido é que vimos, solicitar a presente adequação por meio de
encaminhamento de Projeto de Lei de autoria deste Poder Executivo, para que assim,
possamos adequar o pagamento do 13º Salário aos servidores da Câmara Municipal
novamente ao mês de Dezembro, na oportunidade, este Poder Executivo, poderia
também adequar a Letra da Lei quanto ao pagamento dos seus servidores
comissionados, haja vista, que dá forma prevista atualmente na Lei em debate obriga
o Poder Executivo a pagar aos seus comissionados o 13º Salario no mês de
aniversário, uma vez não tendo a devida distinção entre efetivos, comissionados e
contratados na Lei.
Neste sentido, é que encaminhamos Instrução Normativa nº 01, de 22
de Fevereiro de 2013, da SEFAZ de Mato Grosso, que trata sobre o mesmo tema,
para termos e
A
EI
N
N
Página 2 de 3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
C.N.PJ. nº. 24.672.909/0001-54
Sem mais para o momento, desde já, renovamos nossos votos de estima
e apresso, e reforçamos o pedido retro com a assinatura e aval de todos os servidores
efetivos desta Casa de Lei.
Respeitosamente,
*
VES DE MOURA
Vereador/Presidente
sds Cordes A Liga 4 Lala
que gugu AL O. Loma
pet mm A samamda jo
Zaludi Vo das Perito
ET atra an
aa vd Ta Ts ALVO pa
S/ALTITAAR
( 5 N
<= rd Aa
JEM Lou É.
a,
“CA VAN teu.
ar ab PADYA
AA, Tales À s Clos
Página 3 de 3
110/2019 app | .sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7! C7B6A9347C50F 550325091 40UO SE BBF/LZL OS SOL oPSLOOSC Dir i vida
Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS
Ato: Instrução Normativa - SAD/MT
Número/Complemento | Assinatura Publicação Pág. D.O. Início da Vigência Início dos Efeitos
1/2013 22-02-2013 22-02-2013 18 22/02/2013 22/02/2013
Ementa: Regulamenta o pagamento da gratificação natalina aos servidores
públicos.
Assunto: Gratificação natalina
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
DI
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os
textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais,
considerando a Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, alterada
pela Lei Complementar nº 479, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre da
gratificação natalina;
considerando o disposto no inciso IV, artigo 15 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a programação financeira vinculada ao regime de tesouraria
única para o exercício 2013, e
considerando a necessidade de disciplinar os procedimento relativos ao pagamento da
gratificação natalina dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o pagamento da gratificação natalina aos
servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2º O pagamento da gratificação natalina será realizado no mês de aniversário do
servidor público efetivo ativo, inativo e pensionista da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual.
8 1º Somente será devido no mês de aniversário do servidor público efetivo a parcela de
gratificação natalina referente ao cargo efetivo.
8 2º Os servidores efetivos que estejam ocupando cargo ou função comissionada
perceberão, proporcionalmente aos meses de exercício nestes, parcela de gratificação
natalina, somente no mês de dezembro. /
/
/
$ 3º Eventuais diferenças geradas por aumento de subsidio em decorrência da revisão
geral anual ou de progressão ou promoção, horizontal ou vertical, alteração de carga
horária, após a data de aniversário do servidor publico estadual serão pagas somente no
mês de dezembro.
app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D2C85795DB75F4E884257B1 F007599B2 1/2
09/40/2019 apyi-sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F550325691 40065EBBF/D2C85795DB75F4E884257B1F00759982
$ 4º Os servidores efetivos que percebam adicional de insalubridade ou adicional noturno
ou outras gratificações temporárias perceberão, proporcionalmente aos meses de
exercício nestes, parcela de gratificação natalina somente no mês de dezembro.
8 5º Os servidores que ingressarem ou retornarem ao serviço público, no decorrer do ano,
perceberão a gratificação natalina proporcional somente no mês de dezembro.
8 6º Os servidores efetivos que façam aniversário no mês de dezembro perceberão a
gratificação natalina até o dia 20 de dezembro.
8 7º O pagamento da gratificação natalina aos pensionistas de pensão por morte será
realizado no mês de aniversário do servidor público efetivo falecido.
8 8º As diferenças previstas nos 88 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo serão pagas ate o dia 20 de
dezembro.
Art. 3º O servidor efetivo que mudar de cargo, desde que no âmbito previsto nesta
Instrução Normativa, perceberá indenização relativa à gratificação natalina e ferias a que
tiver direito na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, no mês
subsequente ao do desligamento do cargo anterior.
Art. 4º Os servidores exclusivamente comissionados e os contratados temporários
perceberão a gratificação natalina somente no mês de dezembro.
Parágrafo único. Quando da exoneração, o servidor exclusivamente comissionado e os
contratados temporariamente perceberão indenização relativa à gratificação natalina a
que tiver direito na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, no mês
subsequente ao do desligamento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2013, 191º da Independência e 124º da
República.
ANIS FAIAD
Secratásio de Estado de Administração
app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D2C85795DB75F4E884257B1F007599B2 212

open original →