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materia nº 75/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-11-14
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."- NO VALOR TOTAL DE R$ 379.210,05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E CALÇADA (CONVÊNIO) ESCOLA ESTADUAL ALBERT EINSTEIN.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-11-14 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-22T09:51:13.883758-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO MORTE «MT
NE =» PROTOCOLO Nº dA
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
379.210,05 (Trezentos e Setenta e Nove Mil, Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos),
destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10057 — Construção de refeitório e calçada em torno da Escola Estadual
Albert Einstein
04.001.12.362.0015.10057.449051
Obras e Instalações R$ 371.625,85
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferência de Convênios para Educação (122) —
(Proposta de Convênio nº 0283/2018 com SEDUC — Secretaria de Estado de Educação)
Projeto/Atividade: 10057 — Construção de refeitório e calçada em torno da Escola Estadual
Albert Einstein
04.001.12.362.0015.10057.449051
Obras e Instalações R$ 7.584,20
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários (100)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. $ 1º,
Inciso 1 e $ 2º. da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos
Programas instituídos no PPA (2018/2021, LDO (2019) e LOA (2019). para suprir as
despesas instituídas na presente Lei.
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2019
4 Página 1 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 08 dias do mês de novembro de 2019,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2019 no
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 08 de novembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 075/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 075/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
379.210,05 (Trezentos e Setenta e Nove Mil, Duzentos e Dez Reais e Cinco
Centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto.
A abertura de crédito em questão diz respeito ao
Convênio nº 283/2018 “Construção de Refeitório e Calçada em torno da Escola
Estadual Albert Einstein”, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação — SEDUC
e o município de Guarantã do Norte/MT.
Essa obra é de grande importância, pois viabilizará a
construção do refeitório da escola, um ambiente adequado para a alimentação, tendo em
vista que os alunos se alimentam em pé. pelos corredores da escola. e em tempos de
chuva, a situação ainda piora.
Além disso, temos a construção do calçamento no
entorno da escola, resolvendo um problema que há tempos ocorre, que é a invasão das
águas pluviais da Rua Inharé para o pátio da escola, causando inúmeros transtornos.
Este problema, já foi, inclusive, objeto de notificação por parte do Ministério Público
Estadual.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRIC VAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 075/2019
Página 3 de 3
SEDUC
escserama ne ng ray
np niesção pasraare
Raro GROS FLS
estao 8 IRuestamação
is EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E A
tis Bu! ICIPAL DE
PROCESSO: 220824/216
por ds Estudo de Mato Grasso, sito à was É dade mo Edgar Prado roi, ah À 5» CEP 74 quo.
909, Cento Político Administrativo, neste ato representada por sua Secretária de Estado de Educ:
pone & Lazer, ne forma dy Ato tiovername moi nº 24,704/0018, nublicado no Diário Oficiai o
2018, à Sra, MARIO EIDE ANG)
Cel pd NE ABTIVS
eds pega c ONT DENTE, de outro ligo x PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 95,239.919/000]-83, neste ato repr
nor seu profeito Sr. ERICOSTEVAN GONÇALVES, pociad 1-7 587
1º 003.944.799.58, brasileiro, residente e domiciliado à rua Mato Grosso
Juarantá do Nociu/MT, doravante denominada CONVENENTE. ando ss pres
contidas no art. 70, L, da Lei nº. 9.394/06, 41, | da Co çã gos 299 e a
Constituição Federal, e no que couber, Lei Federal 806683, Devrem Pederal VI.472/86. Dececio
3.125/05, Instrução Mormativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE, nº 0810015, publicada qo D
Onteial do Estado de Mato CGrrosso de 27 de fevereiro de 20 r
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
resolver ci to Convênio,
TRA ERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NO PERÍODO ELEITORAL
Em atendimento ao As
porocastão do Pieito
de recursos), mediante a |
obedecerá ac prazo limite, pre
Após, a finalização do certame. as fiberaç
da Leint 9,5
izado no ano vo
É - A restrição abrange ão somente as Transiurências Vai
dermais atos preparatórios para celebração ds Vonventos. Con
que exista datação crçamentária e atenda Act. 4) da LEE
SEDIA
aengerama os asian
co penasi ão, parem
vemos
MATO GROSSO
usT ago viriam ção
H - Em se traisndo de Obras ou Serviços de É ulo d io, será per
transigrência de recursos, após (7 de jul
Termo Aditivo, ass
do
Convênio, eu
ado e publicado, e, estiver devidamente Saga ado o início da execução |
bjeto pelo Convenente.
FEL A Transferência Voluntária (Entrega de Reco
compreendidas coro (ING 's e outras Ertidad
compsia verificação prévia, caso à case. se a tres
andidatos ao pisito eleitoral, sob pera de ser considerada ici
senda público às sanções previstas no Act. 22 da Lei Compl
LDO ZO18 (Let nº 108712077).
rss). pars Entidades Privadas Sem Fins Luveativos.
entar né 490, condicionada ainda à
CLÁUSULA PRIMEIRA « DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como abjeto.
EE Albert Einsten”, or
-enstrução de Refeitório « calçada er torno da
orme previsto mo Piano de Frabalho
se
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DBRIGAÇÕES
|- DO CONCEDENTE
Analisar o plano de Teabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
NVENENTE, tendo como propósito a qualificação téunica E capacidade operacional ps é
de objeto conventado: À
é
b) Liberar os recursos financeiros para cesdito em conta bancária
CONVENENTE, conforme-valor fixado neste convênio.
ibérica, indicada pelo (a)
«> Fazer cumprir feimeme as especificações tóunivas exinias no Plano de Frabalho:
dy Conservar 2 autoridade normativa é exercer controle e fisca ão sobra à execução, através da
Secretaria Adjunta de Obras da Educação - SAQOB, bem como de assumir vg transfecir
responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fa relevame que venha
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade ia ação pactuadas,
e) Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de ermitie reRRBMOS caso no
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
H-Do CONVENENTE:
- Abrir conta bancária, especifica para movimentar os recur
ou Caixa Becsdrrica Federal. Comprovada a ag
no município poderã movimentar os recursos através das instiuições de q e imelhor lhe
convier; o
os, cor preferência no Banco do Brasil
to existência de agências desses instituições ban
Es
2. Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE. sas finalidades procintas sa
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembois
tesuta Errrera
arenosa
nao GROSSI º Pp ds
rendimento, observando a necessidade de sua utilização
4 Vê
3» Executar os rendim
y das apilcações financeiras. obrigatoriamente destinade
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contes e
wensíeridos, conforme Artigo 26, inciso XVI da INSTRUÇ jo
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/ME nó DIN/AGES,
5. Restituir ao CONCED
SGCOSATE SEFAZ ou legi
desde a data do recedbimemo, à
PE em consonância com a fastrução de Serviço nº QUE/2817
lação vigênte que venha substituir, valo
mustizado monctariamente,
ros legais. na forma da legislação, quando houver:
uresgidos dos
inexecução do objero avençado:
Não apresentação da prestação de contas perciai on fimai nos presos estabelenidos.
utilização dos recursos. em finalidades diversas do seu objat
à- Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendime
conforme 0 caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicaú
financeiro,
de apito
“7 Realizar o procedimento
zetório em observáncia a todas as Normas da À vigente:
&- Responsabitizar-se pela fiscalização e administração
da execução do objeto conveniada;
Emitir laudos de medição das etapas realizadas, assinadas pelo em
adere paca fiberação das parcelas subsequentes.
nhetro responsável é pelo
16 Alimentar o Sistema de Gerens
“inmemto de Convênios (SK NY com dados relativos a Ene
do convênio encaniahando ao CONCEI Eu
: |. Responsabilizar por todos es salários e encargos fiscais, sovktis v mabalhistas, sendo que
poderão ser computados com UNTRAPARTIDA.
- Cumprir as normas estabelecidas na Leia 8.666 de
Pta RUÇÃO NORMATIVA CON
11
1 de junho de 1993, e no que couver a
AJSEPLAN/SEFAZICGE/MT nº ROL/2618.
o» À
Facilitaro livre acesso da equipe de Controle interto de CO!
iugar. 4 todos os atos fatos relaciotados direi cu indiretamente com à pr e Verme quando em
missão de fiscalização ou auditoria: :
id. Manter arquivados os documentos originais do convénio, ba qué
conservação, no próprio iccal em que foram « ontabilizados. à disposição
mero c extemo do Estado. pelo prazo de 05 (cinco) anos. contados da data da aps
de contas Final pelo CONCEDENTE,
em e em bom esmado de
Oegbas de controls
5- Fornecer ao CONCEDENTE jodos os pruletos e suas uiterações. durante à execução da
haja.
ROSS
sarada De sine ilçãos
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
O valor do Presente Convênio é de R$ 379.210,88 ((azentos e setenta e nove mil entos e dez reais
e cinco centavos), sendo R$ 371.675,85 (trezentos « sexenta e um ioil, seiscentos e vinte & cinco reais
é oitenta e cinco centavos À por parte do CONCEDENTE, e, R$ 7,884.20 (s
vitenta e quatro reais e vinte centavos), por parte do CONVENENTE. c
te mil, quinhentos «
artida financeira.
no TO
Subelâusula Primeira. Os dispôndios do CONCEDENTE, des
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
dio dust vor
PO: 14101
PROGRAMA: 398
PROJETO: 2217
REGIÃO:9208
NATUREZA: 4,4.40.42
FONTE: 192
CLÁTISULA QUARTA -- DA CONTRAPARTIDA
TENTE obrigatoriamente conteibuirã von
izes Orçamentária (DO) 2018 (Leia. “30.5
seentua! de acordo como Artigo 5! ida
2007).
A contrapartida finan ser aporiada pelos CONVENENTE,
CONCEDENTE por meio da deciaração de vomicapartida, ent
NVH da INC/SE UMT nº 091/2015. Em se tratando de entes púbi
informar a previsão orçamentária publicada c amaiizads. inclusive cs dados da publicação (artigo 14,
= comprovada
do com os Anexos XVI <
es, deverão
sm
vid
Parágrato Único - A contrapartida será depositada ma conts es
valor creditado pelo CONCEDENTE.
etica do Convênio concomitante do
Caso haja alteração do v
acréscimo cu decréscimo ocorcdiio ú
O não cumprimento deste parágrafo tomará a prestação de contas irregular.
do convênio a contrapartida deveró ser ajustada proporcior
pes
etiio no
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RE
atoa de desembolso estabelecido
mentação realizada no Bisaco
Forugaesiabeicos o Anigo 27 da
é liberado em contos
eevado pa »
eia nº 1389-x, Conta
EPABCGE/M OQI/2015.
O valor do convênio se
vo Plana de Trabalho ap:
do Brasil - À
INC/SEPLAN
A 1º parcela do recurso somente será Hherada após a palblicacaios cre Eliirii CDtiatats
aceno a
PATO SRISSO
RaTOeM ea IM dep mr tção,
SEDUC É
seçeteeqermesraio À
cessação, Ereue
serasa
Em razão das proibições previstas em lei, em anos eleitorais quando não for realizada a
transferência da 1º parcela em data anterior aus D3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral,
a liberação dos resursos esturá sujeita ao dispusto ao Art73, alinea “a” da Leia,“ 9,504/97, com
exceção dos recursos destinados a esmprir obrigação forssal preexistente para exerução de obra
ou serviço em aixlamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações ir
emergência usa calmmitade pública.
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parece
condisiouada à apresentação & aprovação da prestação de
conforme Artigo 29,4 2" e artigo 59 da INC/SEPLANO
à iibmração de cad parcela fiesrá
tal referente 3 parcela anterior.
1F nº 001/
Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado firanegiro, coeso houver serão
executados no objety do convênio com unuô VÊ ou em consonância com a
Enstrução de Serviço w' 0012017 — SGCOYSATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha
substituir, que trata dos procedimentos de devolução de receitas de exercícios antertores e do exercício,
valor atualizado monetariamente, desde a data do recabimen os ses juros legais, na forma
da legisiação, quando houver, “
Subelâusula Primeira - As liberaçã ensas aré a corcução d
impropriedades ocorridas, sos casos a segi
as de convênio serdo 4
Quando não tiver havido comprovação da bos « regular as
na forma da iegisisção aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiacalizay
periodicamente pelo órgão CONCEDEN
mente recebida
+ Logal, realizados
Cuando verificado des apito:
cumprimento das etapas ou fases ninar prá
Administração Pública nas contratações é
justificados no
3 fundamentais da
Subciâusula Segunda. Quando da conclusão, denúncia, res ême, à saldo
financeiro remenescente para fins de devolução devera ser
recursos efetivamente mransferidos g 3 contrapartida previs
em que foram apontados pelas partes,
convênio, ig pa ementa da úpica
ADo E
CLÁUSULA SEXTA -— DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MER: ANCEIRO
Os recursos do convênio. enquant
cudernetas de poupsaça, fundo de 8
itulo da dívida ativa fede: ado ser escolhida a cpecação que ape
observada x necessidade de utilização do recurso.
deverão ser - eh injoriame me aplicados em
ato aberto lastraa
quo cqelhor rendimento.
ia cm
Subelâusula Primeira - Us rendimentos de a!
ção serão, obrigatorkuncate, executado
no objeto
gidas para os recursos
de convênio, estando sujeitos és mestmuis condições de prestação de contas exi
transieridos.
Subuidasata Segunda - As receitas ortun
poderão ser computadas como comraparida
x
os rendimentos de aplicação no-mercado Finance
MATO GROSSO
REEBALM) Creu NaSgag nações
ERAM Ata picar ada
nraocaçáe ear
cinta
CLÁUSULA SÉTIMA » DRA ALTERAÇÃO
iuute proposto de termo
através de clio no pr:
rio para grmálise puta
O convênio somente poderá ser alterado, com 4 devida justifu
aditivo inserida no Sistema SIGCON « apresentada ao €
intro de 20 (uinta) dias sates da téemtino do periodo d
àrea técnica u decisão.
Subulêusula Primeira. Qutras alterações aqui não discorridas dev
expostas na INCUSEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº UON/ZOIS,
5) espetar as determimições
sa
Para execução do objeto, udmitir-se-4 ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma de
Exscução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio « submetida à aprovação da autoridade competente
do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de of
necessidade 2 celebração de Termo Aditivo,
. não tuvendo
Se houver atraso nã liberação dos recursos, à próprio CONCEDE? everá registrar no Sistema
SESCON e prorrogar “de oficio” a vigência do convênio pelo periodo de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, = a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada nú atesso da Fleração e por tratar-se de
Formulário padronizado:
Quanda se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE dev
a) Incluir é solizitação no Sistema SIGCCNS elaborando nova Plano de Frabalho;
b) Encaminhar a solicitação av CONCEDE!
Trabalho;
“E atraves de cfinio juttsmento vom u novo Plano de
cy Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
O termo aditivo de prorrogação sera autorizado pelo CUNCE : ao CONVENENTE num prazo
minimo-de 30 Grinta) dias antes do térmico de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu objeto.
ica do Crgão EE
seu vixeto, sra
à decisão do ordenador é
Na aditamento com repasse de novos recursos a área té
manifestar quanto à perunência do pedido, em rela
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas à embe
Subelâusula Segunda - +) CON
regularidade fiscal do CONVENEN
EDENTE, de po
! HRABILITAÇ
do pedido de aditamento deverá verificar a
ÃO PLENA NO SIGO OM.
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO
O convénio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo comyas-cláusuias pactuadas e a
legislação pertinente, uspeciaimente, ox Artigos 31, 32 « 33 da INSTRUÇ ÃO NORMATEY A
CONTUNTA/SEPLAN/SEPAZ/CGE Nº 801/2015, respondendo cada uma pelas cor
sua inexecução parcial ou tótul,
ecesiços
MATO GROSSO
uEvADO 26 vpsseittrtação
(Os laudos de medições das etapas esecetadas
homologação do CONVENES
“ total,
sados pelo enpenheiro da obra com
TE «. encantinhadas juntamente com 43 prestações de contas par
ves
A fiscalização “in loco” será realizada pela CONCEDENTE « cada etapa do « o corveniado,
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente.
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de €
à “De Ofie
ado do auras
Subeláusuta Primeira - À prorrogação sda vegênçis dar
Hiberação do recurso, limitando a prorrogação ao exato 3
Subeclânsula Segunda. Nos casos de prorrogaç: eia do convênio por necessidade do
CONVENENTE, o mesom deverá incluir a solicitação no Sista ON e formmali
o pedido
es da não execução no períado programado. no prazo de 30 (trinta) dias
antes do término de vigência deste instrumento, podendo o Orgão ou Entidade
CONCEDENTE, após análise da área técnica respectiva v do setor jucídico, ce
Prorrogação Simplificado de Vigência, que será assinado epenas pelo CONCEDE
mediante oficio, com as É
CLÁUSULA DE
IMA - DAS VEDAÇÕES
É vedado ao CONCEDENTE:
- Realizar convênios cor pessoas fis
municipios que não atendam a to
votos.
a vu entidade privadas com fins lucrativos. como timbém com
as exigências do Artigo 17 da ING SEPLAN SEPAZIOGE
- Realizar convênios q
politicos do Poder Públio
ente
rigentes da Administração Pu
ve parónie em linha reta coiaterai ou por
entidades privadas sem fins lucrativos e que senha coro di
su do Ministério Pública, bem como
de qualquer esfera Giovernsmenta! ou respectivo côny
afmidade até o 2º grau.
- Restizar convênios com entidades públicas ou Priva
caracteristicas do Programa ou que não disponha de «
- Realizar convênios vom entidades privadas sem É
ameriores com o Estado, incorrido er pelo menos vema das seguinte:
> tenhem, em sussa relações
spdutas:
ajomissão no duver de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios
=) desvio de finalidade na splisação úlus recseses iransfovisoss
vcurrência de danos qo Erá
o; OU
e) prática de outros atos ilícitos ns oxecução de convênie
SEDUC.
ana fESeNtCo (6
semsrnsenade ear MATO GROSSO
DEELNUAÇÃO EruquTE EETARE dot Pia serão:
asa
É vedado so CONVENENTE:
- Solicitar recursos caso esicia em mora ou imadimplência com a /
irregular em qualquer des exigências desuritas na INC SEPLA
- Realização de despesas a titulo de administração, de gerência ou similar
- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espéxie de comunce
adicional a servidor que persença aos quadros de drgãos ou de entidades
Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercicio cm: qualquer d
ministração Pública
entes partícipes:
- Aditamento do convênio para siteração do ob:
+ past
- Usilização dos recursos em finalidade diversa da
caráter de urgência;
cida neste Instrumento. ainda que e
- Realização de despesa em data anterior ou posterior à vigência deste convênio:
Pi
” Atribuição de viz BEN in ou de vítitos
- Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros vu cor
a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;
eção tnonetária, inclusive relurente
- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer ontidades congêneres:
- Realização de despesas com pulilicidade:
p
- Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto c
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
O termo de convénio, obrigatoriamente será assinado pelos partcipes com assinatura de 02 ilus;
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados
po Diário Oficial do Estado, providensiado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 fvime) dias a contar
da Cara de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INS! gra ÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SERAZ/CORMT nº B6L/20IS, º
O CONCEDENTE entará o Ponal da Transparência que servirá como ferramenta indispensável
para dar publicidado a suvisdade apos 4 celebração, alteração, liberação dos recursos
acompanhamento, fiscalização da execução € prestação de contas deste instrumento.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE.
Fica assegurada ao CONCEDENTE a propriedade dos bens adquini
ou construídos em decorrência da execução deste convénio, cemenescente na da
extinção, sendo de sua responsabilidade a incorporaçi
ertinente.
» respeitando o disposto ax e
SELIC
esnarena ne ssado
ve Sta çÃã Ie treno re
cnmateminça
à MATO GROSSO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E
DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
À função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos o
do prazo regulamentar de exexução e prestação de conas do
agentes qualificados, O poder discricionário de redrientar ações e de acater ou não
relação a eventuais disfunções havidas na execu E eluizo das ações de:
inturmo v externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula devera o! 5
estabelecidas nos Artigos 47 E EA da ENSTRUÇÃONORMATIVA
CONFUNTA/SEPLAN/SERAZU/COE/NTE nº BOS/2018. no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A supervisão, o acomp: ento, o controle s à avaliação das ações
de fiscalizações do presente termo de corvémo será awavés da Sr, Viviane Pereira Canha —
Matrícula 152308 (Fitabar) e do Sr, Thalissos Evangelista Lima - Matricula 271977 (Suplente),
ou quem vier a substituí-lo ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de
exceução e prestação de contas desse instrumento.
At,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA « DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
O órgão ou entidade CON
sujeito a apresentar vo CONCEDENTE a presta;
da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, sc for o caso:
- À prestação de contas será unsitoada e avaliada e cbed
62, 63 € 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CON)
a neste Termo, ficará
A prestação de co parcial é aquela pectimente a cada uma das parcelas de recursos
acompanhada des decunentações comprobatôrias das despesas c demais anexos
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGEAMT nº 001/2015, e encaminhadas COP
análise fisica e financeira.
CEDENTE para
O CONCEDENTE hberará 4 parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FIN
4 prestação de contas final é a demonstr:
para se aferir se o objeto
acompanhada dos documentos comprobatórios das despe:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLA)
consolidada da exeuuç je convênio.
e será
o 65 de
onsclidados de
JRMATIVA
) nosta,
toda o periodo é demais documen 3 iso lí dia DswTR
CONSUNTA/SEPLAN/SEPAZICGEMT 1º QOVTOIS.
Subcláusula segunda, Afim de se tera am
vigente, fará necessário que AC
SEDUC
sseaaraçis antas
mA estas rsuçuero
a
tietrná ve
MATO RES
esa iso tiraro
Artigos 66 4 76 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJE
01/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
O CONVENENTE que descumprir as cláusulo
Trabalho aprovado ss ponsabilizado pela irregu
Tomada de Contas Especial, na forma prevista na ley
jegificaçães do Plano de
itando-so à instauração de
Subelâussia Primeira, Com 2 conclusão da Tomada de Conta
encaminhará cópia do processo à Controladeria Geral do Estado (COB
de parecer.
STE
belgusula Segunda. O Tribunal de Contas do Estado (POE
cópia do relatório de Tomada de Contas realiza:
Sus responsabilidade.
de CONCEDE ;
ia quando da sua não egreoiilio para providências de
Subclâusula Terexiea. A Tomada de Contas fis sm poder: ;
praticado pelu administrador amerior. mediante so ção do CONVE TE, apr
documentos necessários à apuração do fato, « comprovação de que tomou as medidas judic
necessárias ao ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assi
convênios no Ambito do Estado de Mato Grosso.
PARAGRAFO ÚNICO: e
Após instaurada a Tomada de Contas Especial o
no SEICON, devendo o adrainisirador atual dar pros
caso de continuidade do Convênio.
verá dar baixa da ia
imento na execução r
mpléncia
lar do objeto. ao
Será dispensada a tomada de contas especial, quando:
-ovalor do debito atualizado monetariamente For inferior a R$ 50.400,00 (uinquema
1
ra me
strativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
b-— o prazo transcorrido cute a data provável de ocorrência do dano c à pê
responsáveis pela autor ido némini
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA» DA RESCISÃO
Constitui motivo para e
inadimplemento de quaisquer
apresentadas nos
CONTUNTA/SEPL A
deste convênio, independente do 1
Subelánsula Primeira. A
Subelâusuia Seguada. + procedim
serão restizados em conto:
emislado cor à erminações dispostas na subuiâusula ar
O E
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES AIS
As reciamações, netificações e petições sobre o presente convênio, serã são é remetidos
nos endereços constantes do prefmbulo deste rermo.
s por es
Subciânceala Primeira. Os 3 o as dúvidas q irem durante a execução
presente Convênio serão diramidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se BE ari
Subelânsula Segunda. Aptica-so subsidia
contidas na INSTRUÇÃO NOR
Capítulo das Dispos
CLÁUSULA DE
MA MENA - DO FORO
Fica eleto o Foro de Cais " dúvi cu
decangnies da imerpres
A ês
Nam O prescoto instrumento cet 02 fduas) y
porente-as 02 (duas) testemunhas abaixo qualiiicades,
Iresre
e Cuaraata do Norto-MT
pra ARARAS

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