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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-28
Ementa"Dispõe sobre a contração por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX do ART.37 da Constituição Federal, e dá Outras Providencias."
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S -
2019-12-03 Parecer favorável da comissão -
2019-12-03 Proposição distribuída às comissões -
2019-12-03 Proposição distribuída às comissões -
2019-12-02 Proposição Baixado às Comissões -
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-11-28 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-05T11:03:38.935042-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-12-03T08:35:15.556156-03:00 Baixado às Comissões Competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
De 28 de novembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de
excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias
poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado
pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público para:
I - satisfazer as necessidades ambientais, de
urbanidade, de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte, de estradas
vicinais, de calçamento, de asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública.
II - admissão provisória para o exercício de funções
e ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal
e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município;
III - admissão temporária de atividades da educação.
Projeto de Lei Complementar nº. 08/2019
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado
sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou por analise curricular.
ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por
tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos
desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União. dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do
pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta
Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato.
II — ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição. para o exercício de cargo em comissão ou função de
condição. ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
ARTIGO 10 - As infrações disciplinares atribuídas
ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa.
ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com
esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
II - por iniciativa do contratado;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em
virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
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Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
Vencimento | Vagas/ Vagas/
:P
ai o Escolas Hora aula Horas Reserva
Mensal Normais | de horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 39/780h | 15/300h
Nível Superior Lic. Letras 07/140h | 04/80h
Nível Superior Lic. Matemática z 04/80 h 03/60 h
Nível Superior Lic. Ciências Urbana | R$100,74 | 03/63h | 02/42h
Nível Superior Lic. História aaoA 03/63h | 03/63h
Nível Superior Lic. Geografia 03/45h | 03/63h
Nível Superior Lic. Ed. Física 0/0 03/60 h
Vencimento Vagas Reserva
Cargo Zona 30 horas Normais Vagas
Agente de Serviços Gerais Urbana
(Zeladora/Merendeira) R$ 1.155,80 o 15
| Vencimento Vagas Reserva
Cargo :
Zona 40 horas Normais Vagas
Nutricionista Urbana/ | R$3.62494 | 01 03
Rural
Motorista escolar Categoria D Ro 1.970,04 o! 10
ESCOLAS DO CAMPO
Vencimento Reserva
Cargo: Erofessnr Escola Hora aula Nas de
SEmAação Mensal horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 02/40h | 03/60h
Nível Superior Lic. Letras 01/16h | 01/16h
Nível Superior Lic. Matemática 01/16h | 01/16h
Nível Superior Lic. Ciências Novo 01/12h | 01/12h
Nível Superior Lic. História Horizont R$ 100,74 0112h | 0112h
Nível Superior Lic. Gcografia or Izonte 01/12 h 01/12 h
Nível Superior Lic. Inglês 01/04h | 01/04h
Nível Superior Lic. Artes 01/04h | 01/04h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/08h | 01/08h
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Cargo: Professor Vencimento Hoias Reserva
Formação Escola Hora aula Normais de
Mensal horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 02/40h | 03/60h
Nível Superior Lic. Letras 01/12h | 01/12h
Nível Superior Lic. Matemática 01/12h | 0112h
Nível Superior Lic. Ciências 01/09h | 01/09h
Nível Superior Lic. História Sol Nascente | R$ 100,74 01/09h | 01/09h
Nível Superior Lic. Geografia 01/09h | 01/09h
Nível Superior Lic. Inglês 01/03h | 01/03h
Nível Superior Lic. Artes 01/03h | 01/03h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/06h | 01/06h
Vencimento Reserva
Re Professor Escola Horscavii Horas ds
ormação Normais
Mensal horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 02/40h | 03/60h
Nível Superior Lic. Letras 01/08h | 01/08h
Nível Superior Lic. Matemática 01/08h | 01/08h
Nível Superior Lic. Ciências Boa 01/06h | 01/06h
Nível Superior Lic. História Esperança R$ 100,74 00/00h | 00/00 h
Nível Superior Lic. Geografia 00/00h | 00/00 h
Nível Superior Lic. Inglês 01/02h | 01/02h
Nível Superior Lic. Artes 01/02h | 01/02h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/04h | 01/04h
Cargo: Professor Escola Vencimento Horas Reserva
Formação Mensal Normais horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 02/40h | 03/60h
Nível Superior Lic. Letras 01/08h | 02/16h
Nível Superior Lic. Matemática 01/08h | 01/08h
Nível Superior Lic. Ciências 01/06h | 01/06h
Nível Superior Lic. História Santa Ana | R$R$ 100,74 | 00/00h | 01/06h
Nível Superior Lic. Geografia 00/00 h 01/06 h
Nível Superior Lic. Inglês 01/02h | 02/04h
Nível Superior Lic. Artes 01/02h | 02/04h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/04h | 01/02h
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Cargo: Professor Vencimento Horas Reserva
Formação Escola Hora aula Normais de
Mensal horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 01/20h | 03/60h
Nível Superior Lic. Letras 01/08h | 01/08h
Nível Superior Lic. Matemática 01/08h | 01/08h
Nível Superior Lic. Ciências 01/06h | 01/06h
Nível Superior Lic. História Base Aérea | R$R$ 100,74 | 00/00h | 01/06h
Nível Superior Lic. Geografia 00/00h | 01/06h
Nível Superior Lic. Inglês 01/02h | 01/02h
Nível Superior Lic. Artes 01/02h | 01/02h
Nível Superior Lic. Ed. Física 01/04h | 01/02h
Cargo Escolas Vencimento Vagas | Reserva
30horas | Normais | Vagas
Agente de Serviços Gerais Escola Novo 01 03
(Zeladora/Merendeira) Horizonte
Agente de Serviços Gerais Escola Sol 01 03
(Zeladora/Merendeira) Nascente
Agente de Serviços Gerais Escola Boa
(Zeladora/Merendeira) Esperança R$ 1.188,86 03
Agente de Serviços Gerais Escola 01 03
(Zeladora/Merendeira) Santa Ana
Agente de Serviços Gerais Escola Base 01 03
(Zeladora/Merendeira) Aérea
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de novembro de 2019.
MENSAGEM DO PLC nº 08/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, especialmente ao que diz respeito a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Deporto.
Conforme aprovação da Emenda Constitucional nº
059, de 11 de novembro de 2009, que torna o ensino público obrigatório e gratuito entre
os 4 e 17 anos é de responsabilidade dos municípios a oferta de vagas a todas as
crianças desta faixa etária, e os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação
prevê esse direito e a Lei Municipal nº 187/2011 de 09 de junho de 2011,
especificamente no Capítulo III, trata das Licenças, nas Seções em que os Profissionais
da Educação tem como direito e necessitam de substitutos nas seguintes situações:
Seção I - Da Licença por acidente ou Doença Grave;
Seção II — Da Licença Prêmio por Assiduidade;
Seção III — Da Licença Maternidade;
Seção V — Da Licença para Tratamento de Saúde;
Seção VI — Da Licença para Tratar de Interesse Particular;
Seção VII — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Para atendermos as necessidades acima descritas, é
de extrema importância a contratação de professores para substituir os profissionais da
educação que se encontram gozando dos direitos acima mencionados, os que ocupam
cargos de gestão e profissionais para atuarem junto as Escolas localizadas na zona
urbana e rural de nosso município.
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino, faz-se necessário este projeto de lei, para contratação de Professores para
Escolas da Zona Urbana e Rural através de Testo Sclctivo Simplificado, onde também a
Constituição Federal admite a contratação de servidores temporários.
Projeto de Lei Complementar nº. 08/2019
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
jeto de Lei Complementar nº. 08/2019
Projeto de Lei Comp ágio Bd

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