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materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-11-28
Ementa"Dispõe sobre abertura de credito Adicional especial, e dá outras providencias." Valor Total de R$ 46.000,00 ( Quarenta e Seis Mil Reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. -CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SANTA MARTA.
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-11-28 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T08:35:31.096056-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA ML
GUARANTÃ D
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Clebersox
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 078/2019
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 46.000,00
(Quarenta e Seis Mil Reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10096 — Construção da Praça Santa Marta
04.006.13.392.0011.10096.449051
Obras e Instalações R$ 46.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2019) e LOA (2019), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de novembro de 2019.
Projeto de Lei Municipal nº. 078/2019 .
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de novembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 078/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Deporto.
A abertura de crédito em questão diz respeito ao
Convênio nº 044/2013 “Construção da Praça do Santa Marta”, firmado entre a
Secretaria de Infraestrutura € Logística - SINFRA e O município de Guarantã do
Norte/MT.
Ressaltamos a importância desta obra que viabilizará
o término da construção da Praça do Santa Marta, afim de melhorar a habitabilidade do
município e juntamente com à melhoria trazer também mais beleza para nossa cidade, a
praça trará um novo olhar para o bairro Santa Marta, que se encontra mais afastado do
centro da cidade.
Assim, a obra é de especial importância para a
qualidade de vida das pessoas que nele residem, porque não precisaram se deslocar de
seu bairro para ir ao centro da cidade para obter momentos de lazer com sua família,
pois a praça estará próxima a sua casa com fácil acesso.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosam:

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