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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECER VERBAL FAVORÁVEL
GUARANTÃ DO NORTE - MT Comissão de Finanças, Orçamento
A JA Tributação e Fiscalização
dl
am:
Lá
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2019, que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Acrescenta ao Artigo 6º o Inciso Il:
ARTIGO 6º (...)
IC.)
(..)
III - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarantã do Norte — MT,
observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizados a suplementar, mediante ato
próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento,
desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias,
conforme estabelece o inciso II do art. 34 e inciso I do art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Guarantã do Norte/MT, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do
projeto ou atividade.
DESPACHO
Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parees
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 001/2019
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 001/2019, se deu tendo em vista
que após estudos realizados verificou-se a necessidade de alteração do artigo
6º. Para que possa atender o artigo 34, inciso II da Lei Orgânica de Guarantã do
Norte/MT.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 27 de novembro de 2019.
Mlediauçi,
Vereador -
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