br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 1/2019

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 073-2019, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarantã do Norte - MT, Para o Exercício de 2020, e das Outras Providencias".
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S -
2019-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P -
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-11-28 Parecer favorável da comissão -
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão -
2019-11-27 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-30T12:15:49.017130-03:00 Reprovada por maioria 3 5 0
2019-12-03T08:34:12.030795-03:00 Aprovada por unanimidade 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECER VERBAL FAVORÁVEL
GUARANTÃ DO NORTE - MT Comissão de Finanças, Orçamento
A JA Tributação e Fiscalização
dl
am:
Lá
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2019, que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Acrescenta ao Artigo 6º o Inciso Il:
ARTIGO 6º (...)
IC.)
(..)
III - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarantã do Norte — MT,
observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizados a suplementar, mediante ato
próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento,
desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias,
conforme estabelece o inciso II do art. 34 e inciso I do art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Guarantã do Norte/MT, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do
projeto ou atividade.
DESPACHO
Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parees
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 001/2019
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 073/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 001/2019, se deu tendo em vista
que após estudos realizados verificou-se a necessidade de alteração do artigo
6º. Para que possa atender o artigo 34, inciso II da Lei Orgânica de Guarantã do
Norte/MT.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 27 de novembro de 2019.
Mlediauçi,
Vereador -

open original →