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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P. nº 24.672.909/0001-54
EMENDA ADITIVA Nº. 002/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
dci
oura, Celso Henrique Batista da Silva, Nonato Bernardo
Duarte e David Marques Silva
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2019, que “DISPÕE DOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
AS
PROVIDÊNCI é
FAVORÁVEL
PARECER GRNENE FAVOR A e
Justiça
Acrescenta no Artigo 8º, 0 parágrafo único:
ARTIGO 8º (...)
om
ntratados, os direitos e garantias
Previstas no art. 7º da Constituição Federal de 1988, em especial aqueles que venham de encontro com
a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito municipal.
Parágrafo único — Fica assegurado a todos os co:
PACHO
de Constituição e DESPACHO
Justiça Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Para Exarar Parecer Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
E! rara Exarar Parecer
E
iss:
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 002/2019 AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 00/2019, se deu tendo em vista que após
estudos realizados verificou-se a necessidade de acrescentar o $ único, ao artigo 8º da
presente Lei, em razão de garantir a todos os contratados por meio de contratos por tempo
determinado no âmbito do Poder Executivo local, os direitos já previstos e garantidos pela
Constituição Federal, que é norma balizadores para todas as demais normativas.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 03 de dezembro de 2019.
E ensamemne na = >
Valter Neves dê Mouras
Vereador - PDT
ta Nonato Bernardo Duarte
srta - PDT Vereador - PDT
decretário Geral
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