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CÂMARA MUNICIPAL DIR
GUARANTÃ DO NORTE -MT
AR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2079
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20118 — Manutenção do Transporte Escolar - FETHAB Estado
04.001.12.361.0017.20118.339030
Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação da Fonte FETHAB (130)
Projeto/Atividade: 20118 — Manutenção do Transporte Escolar - FETHAB Estado
04.001.12.361.0017.20118.339039
Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica R$ 47.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação da Fonte FETHAB (130)
Projeto/Atividade: 20118 — Manutenção do Transporte Escolar - FETHAB Estado
04.001.12.361.0017.20118.339040
Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.500,00
Fonte: Excesso de Arrecadação da Fonte FETHAB (130)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, Em Lei
FETHAB (130).
Projeto de Lei Municipal nº. 082/2019
e
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
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Projeto de Lei Municipal nº. 082/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 09 de dezembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 082/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação. Cultura e
Desporto.
O município de Guarantã do Norte recebeu recursos
extras na conta Manutenção do Transporte Escolar — FETHAB/Estado, que resultou em
excesso de arrecadação. Estes recursos serão utilizados no transporte escolar do
município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 082/2019
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