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materia nº 90/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-12-12
Ementa"Dispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional Suplementar, e Dá Outras Providências." Valor Total de R$ 60.000,00( Sessenta Mil Reais). -Secretaria Municipal De Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-12-12 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-19T12:45:04.889256-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
E
Estado de Mato Grosso TT À
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Clebersqn Arsornapts
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 Secretário Getal
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 090/2019
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
60.000,00 (Sessenta Mil Reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 20079 — Manutenção de Caminhões e Máquinas
06.001.26.782.0031.20079.339030
Material de Consumo R$ 60.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação da Fonte FETHAB
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na Fonte de Recursos do
FETHASB.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
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Projeto de Lei Municipal nº. 090/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 090/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 090/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta
Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para aplicação dos recursos
oriundos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação — FETHAB.
O FETHAB foi criado no ano 2000, através da Lei Nº
7.263, com o objetivo de atender a demanda de recuperação e manutenção da malha viária do
estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos oriundos do mencionado
fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de
obras, serviços de transporte e o restante financiaria a habitação do estado. Em 2014 a
Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.051, estabelecendo que 50% dos recursos do
Fundo serão destinados aos municípios.
O montante de R$ 60.000,00 será utilizado para
complementar à dotação orçamentaria de manutenção de caminhões e máquinas deste ano, de
modo que, possamos continuar com a manutenção das estradas rurais.
A manutenção das estradas rurais é uma preocupação
constante da administração, pois facilita o acesso das famílias que residem nessas áreas,
proporciona um melhor escoamento da produção agrícola do município e reduz os custos do
transporte.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 090/2019

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