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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Reajuste ao Piso Salarial para Professores, e dá outras Providencias."
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-01-21 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-29T13:53:05.190674-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE -MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020;
DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER REAJUSTE AO
PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -—
MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder o reajuste salarial em um percentual de 12,84 % (doze
vírgula oitenta e quatro por cento) no Piso Salarial Base para os professores da Rede
Pública Municipal, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro do ano de 2020.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura às despesas
oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo ser
consignados nos orçamentos futuros.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2020.
ÉRICO STÊVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº, 001/2020 Página 1 de 2
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 21 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PLC nº 001/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O Ministério da Educação através da Portaria
Interministerial nº 3 de 13 de dezembro de 2019. define o valor de 12,84 % (doze
vírgula oitenta e quatro por cento), para o aumento do piso nacional do magistério,
cumprindo assim a Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, através de seu Artigo 5º, garante
que o piso nacional do magistério deve ser reajustado a partir do dia 01 de janeiro de
cada ano.
Atualmente o piso salarial do magistério em
Guarantã do Norte é de R$ 2.014,88 para 30 horas semanais em início de carreira. Nesse
sentido em cumprimento a Lei solicitamos aprovação dos 12,84% para o ano de 2020,
passando assim o piso salarial de início de carreira no valor de R$ 2.273,59, para todos
os docentes retroativos ao mês de janeiro.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
NR GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020 Página 2 de 2
Ministério da
Educação
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
MEC divulga reajuste do piso salarial de
professores da educação básica para
2020
Quinta-feira, 16 de janeiro de 2020, 20h32
Tweetar
Valor de R$ 2.886,24 é 12,84% maior do que o estipulado para 2019
Dyelle Menezes, do Portal MEC
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em
12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.
O reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham
Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite desta quinta-feira, 16 de janeiro.
O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial
dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009,
ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.
Cálculo - O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para
o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios
imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.
O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, 0
valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.
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TEMA: AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS
Assunto(s): MEC |, educaçãobásica |, pisosalarial |, valorização do professor |, piso salarial do professor
Abraham Weintraub , Jair Bolsonaro
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