CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Clebe
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
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ao Brandã
Secretário &kral ao
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2020
De 24 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 544.407,88
(Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e oito centavos)
destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos
04.005.12.361.0016.10040.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 421.769,69
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do FUNDEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos
04.001.12.361.0017.10040.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 122.638,19
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte do FETHAB — SEDUC (330)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2019 na
fonte Recursos superávit de exercício anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
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Guarantã do Norte/MT. 24 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 001/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
544.407,88 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta
e oito centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada para aquisição de
Onibus Escolares, para atender as Escolas Municipais do Campo do nosso município.
O objetivo de ampliar a frota de veículos — ônibus
escolares, é garantir a segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir
para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio de transporte diário. o acesso €
permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural do
nosso município.
A aquisição visa também à padronização dos
veículos de transporte escolar, oferecendo veículos com especificações exclusivas.
próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das
vias das zonas rural brasileira.
Em virtude da grande demanda diária de transporte
de alunos, a aquisição de novos veículos irá favorecer o tráfego. diminuído o tempo de
permanência no percurso até as unidades escolares municipais.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridas no Projeto de Lei que ora encaminho são necessárias com
urgência, tendo em vista que os valores precisam ser aplicados até o mês de
março/2020, conforme a Lei 11.494/2007, Artigo 21, Parágrafo 2º.
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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