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Estado de Mato Grosso dlosm Ri
Natan Lourenço Pires
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Nabs
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 e
GABINETE DO PREFEITO :
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Portaria Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 48/2018
De 21 de janeiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 77.810,00 (setenta e sete
mil e oitocentos e dez reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
04.007.27.812.0012.1044.339030 — Realização de Torneios Regionais de Futebol R$ 16.010,00
Ação: 2109 — Material de Consumo
Recurso: Transferência de Convênios
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Transferência de Convênio (Convênio 859693/2017 com o Ministério do Esporte)
04.007.27.812.0012.1044.339036 — Realização de Torneios Regionais de Futebol R$ 61.800,00
Ação: 2109 — Outros Serv. Ter. Jurídica
Recurso: Transferência de Convênios
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Transferência de Convênio (Convênio 859693/2017 com o Ministério do Esporte)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
vinte e um dias do mês de março do ano de 2018.
:
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 48/2018
E Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 21 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 48/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 48/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 77.810,00
(setenta e sete mil oitocentos e dez reais), destinados a Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Desporto.
Realizamos a elaboração do Projeto de Lei Municipal
com o objetivo de alterar no orçamento municipal previsão orçamentária para
recepcionar o Convênio nº. 859693/2017, celebrado entre a Prefeitura de Guarantã do
Norte/MT e o Ministério do Esporte, que possibilitará a realização de diversos
Campeonatos, nas categorias: mirim, infantil, juvenil, livre, máster e indígena, nos
naipes femininos e masculinos, envolvendo as classes estudantis e amadoras do
município de Guarantã do Norte/MT.
Objetivando através deste Projeto a alteração da rubrica
orçamentária no que tange a nomenclatura da mesma, onde consta: serviços de pessoa
físicas constará: serviços de terceiro pessoa jurídica, bem como, a necessidade de
suplementar o valor de material de consumo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO PE
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 48/2018