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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº 358 200.
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2020
DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM
ÓRGÃO PARA OUTRO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra e de um órgão para outro.
ARTIGO 2º - A autorização desta Lei fica limitada
ao percentual de 12 % (doze por cento), do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1900/2019 de
20 de dezembro de 2019.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês janeiro de 2020.
ÉRICO S AN GONÇALVES
PREFEITOMUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 002/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 002/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a autorização
Legislativa para fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, e dá outras
providências.
A autorização em questão visa readequar o
orçamento municipal e dar celeridade aos trabalhos prestados por esta Administração.
Importante mencionar que este tipo de ação
demonstra o compromisso da atual gestão e o fortalecimento dos serviços prestados à
população.
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 002/2020
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