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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa"Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias". No valor de R$ 283.618,77 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) Destinados a Seguinte Rubrica Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Departamento de Educaçao
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-01-30 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-04T12:22:19.519898-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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PROTOCOLO Nº il 212050
DATA DO
Estado de Mato Grosso at
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2020
De 28 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
283.618,77 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e sete
centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20116 — Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
04.001.12.365.0017.20116.3390
Aplicações Diretas R$ 40.662,74
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte Transferências do FNDE — PNATE
(Conta Bancária 13.879-7)
Projeto/Atividade: 20117 — Manutenção do Transporte Escolar - Estado
04.001.12.361.0017.20117.3390
Aplicações Diretas R$ 149.045,63
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte Transferências de Convênios para a
Educação (Conta Bancária 12.009-X Tranp Escolar Estado FEE)
Projeto/Atividade: 20027 — Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
04.001.12.361.0015.20027.3390
Aplicações Diretas R$ 3.196,49
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte Transferências de Impostos Próprios
Educação (301)
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Projeto de Lei Municipal nº. 003/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20119 — Manutenção das Ações do Salário Educação
04.002.12.361.0018.20119.3390
Aplicações Diretas R$ 88.269,78
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do FNDE (Conta
Bancária 13.452-X Salário Educação)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10096 — Construção da Praça Santa Marta
04.006.13.392.0011.10096.3330
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal R$ 1.384.16
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios (Conta
Bancária 24.758-8 Construção Praça Santa Marta)
Projeto/Atividade: 10088 — Construção da Praça Jardim Vitória
04.006.13.392.0011.10088.3330
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal R$ 1.038.73
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios - 324
(Conta Bancária 23.168-1 Construção Praça Jardim Vitória)
Projeto/Atividade: 20020 — Realização de Eventos e Festividades
04.006.13.392.0011.20020.3330
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal R$21,24
Fonte: Superávit de Exerce. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios - 324
(Conta Bancária 28.323-1 Aniversário do Município)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º.
Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de janeiro de 2020.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 003/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 003/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
283.618,77 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e sete
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos. há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada nas diversas
atividades conforme discriminado abaixo:
e Manutenção do Transporte Escolar — (PNATE/ Estado), a fim de custear
despesas com pneus, câmaras, serviços de mecânica e freio. suspensão. câmbio,
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos. combustíveis, lubrificantes,
ou o que couber na frota utilizada para o Transporte Escolar, e também de
acordo com as Instruções Normativas vigentes.
e Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental, com aquisição de material de
consumo e equipamentos para atender a demanda das Escolas Municipais.
e Manutenção das Ações do Salário Educação, a fim de financiar ações da
Educação Básica do município.
e Devolução de saldo de recursos do Convênio nº 044/2013 — Construção da Praça
Santa Marta (SINFRA/MT e Município de Guarantã do Norte). a fim de
prestação de contas final.
e Devolução de saldo de recursos do Convênio nº 088/2012 — Construção da Praça
Jardim Vitória (SINFRA/MT e Município de Guarantã do Norte), a fim de
prestação de contas final.
e Devolução de saldo de recursos do Convênio nº 449/2018 — Aniversário do
Município (SEC/MT e Município de Guarantã do Norte). a fim de prestação de
contas final.
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Projeto de Lei Municipal nº. 003/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridos no Projeto de Lei, que ora encaminho, é necessário com
uma certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar
tais recursos em benefício da população. razão pela qual solicito a tramitação do
presente em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita
de impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o Município e
as despesas serão executadas no exercício de 2020.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO NICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 003/2020

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