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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa"Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial, e dá Outras Providencias." No Valo de R$ 386.997,43 ( Trezentos e oitenta e seis mil, Novecentos e Noventa e sete Reais e Quarenta e Três Centavos) Destinados a Seguinte Rubrica Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Departamento de Educação.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-01-30 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-04T12:22:41.893470-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CAMARA DD Come A
GUARANTÃ DO NORTE - MT
3942090
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 004/2020
DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
386.997,43 (Trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e
quarenta e três centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10068 — Fundo de Participação dos Municípios - FPM FNDE
04.001.12.361.0015.10068.3320
Transferência a União R$ 38.46
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferência do FNDE - 315 (Conta
Bancária 28.457-2 FPM FNDE MP 815/2017)
Projeto/Atividade: 10057 — Construção e Reforma da Escola Albert Einstein
04.001.12.362.0015.10057.4490
Aplicações Diretas R$ 40.164,72
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios para Educação -
122 (Proposta de Convênio nº 283/2019 com SEDUC — Secretaria de Estado de Educação)
Projeto/Atividade: 10057 — Construção c Reforma da Escola Albert Einstein
04.001.12.362.0015.10057.4490
Aplicações Diretas R$ 339.210,05
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências de Convênios para Educação - 122
(Proposta de Convênio nº 283/2019 com SEDUC — Secretaria de Estado de Educação)
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2020 S
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10057 — Construção e Reforma da Escola Albert Einstein
04.001.12.362.0015.10057.4490
Aplicações Diretas R$ 7.584,20
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2020) e LOA (2020). para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de janeiro de 2020.
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2020
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E Estado de Mato Grosso.
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 004/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 386.997,43 (Trezentos e
oitenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos). destinados a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para que o
Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura de crédito
especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada para devolução de saldo
de recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM do município de Guarantã do
Norte, para prestação de contas. Esse recurso é oriundo de transferência automática, através do
ENDE, destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Será utilizada também, para a obra de Construção e
Reforma da Escola Estadual Albert Einstein. Através dessa obra, serão viabilizados a construção
do refeitório, proporcionando um ambiente favorável e adequado para a comunidade escolar, e o
calçamento do seu entorno, resolvendo o problema de inundações das águas das chuvas no pátio
da escola e casas localizadas aos fundos da escola.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO'S N GONÇALVES
PREFEITO'MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 004/2020
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