CÂMARA MUNICIPAL DE
É GUARANTÃ DO NORTE - MT
2 PROTOCOLO Nf 20
Em ui
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR!
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2020
De 28 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
175.624,62 (Cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois
centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO DO BEM ESTAR
Projeto/Atividade: 20064 — IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada)
08.001.08.244.0026.20064.3390
Aplicações Diretas R$ 2.865,20
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20061 — PAIF (Proteção e Atendimento Integral a Família)
08.001.08.244.0026.20061.3390
Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS- 329
Projeto/Atividade: 20062 — SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)
08.001.08.244.0026.20062.3390
Aplicações Diretas R$ 30.000.00
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20063 — PBVIII (Piso Básico Variável, Equipe Volante)
08.001.08.244.0026.20063.3390
Aplicações Diretas R$ 12.665,16
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
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MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20065 — IGD BF (Indice de Gestão Descentralizada/ Bolsa Família)
08.001.08.244.0026.20065.3390
Aplicações Diretas R$ 15.053,07
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20067 — PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
08.001.08.243.0026.20067.3390
Aplicações Diretas R$ 9,69
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20068 — PFMC (Piso Fixo de Média Complexidade)
08.001.08.244.0026.20068.3390
Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20066 — PAC I (Piso de Alta Complexidade)
08.001.08.244.0026.20066.3390
Aplicações Diretas R$ 16.464,28
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do FNAS - 329
Projeto/Atividade: 20070 — Manutenção do Co-Financiamento
08.001.08.244.0026.20070.3390
Aplicações Diretas R$ 6.147,08
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do Estado para Assist.
Social - 343
Projeto/Atividade: 20069 — FUPIS (Fundo Partilhado de Investimentos Sociais)
08.001.08.244.0026.20069.3390
Aplicações Diretas R$ 206,54
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte Transferências do Estado para Assist.
Social - 343
Projeto/Atividade: 10058 — Construção de Centro de Múltiplo Uso
08.001.08.241.0027.10058.4490
Aplicações Diretas R$ 27.481,50
Fonte: Superávit de Exerce. Anterior na fonte Transferências de Convênios — 324 (Conta
Bancária 24.759-6 — Convênio nº 047/2013 com Estado)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20075 — Manutenção do Conselho Tutelar
08.002.08.243.0028.20075.33
Aplicações Diretas R$ 19.732,10
Fonte: Superávit de Exerc, Anterior na fonte Outros Recursos Assistência Social - 0327
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º,
Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de janeiro de 2020.
ÉRICOSTEMAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de janeiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 008/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
175.624,62 (Cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e
dois centavos), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada nas diversas
atividades conforme discriminado abaixo:
e Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, na
oferta de serviços socioassistenciais à população. especialmente o trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva da família e prevenir a ruptura dos seus vínculos, nos mais
diversos Programas (IGD SUAS/ PAIF / SCFV / PBV II / IGD Bolsa Família /
PETI / PAC I/FUPIS / Co-financiamento).
e Manutenção do Conselho Tutelar.
e Construção de Centro de Múltiplo Uso — Convênio nº 047/2013.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridas no Projeto de Lei que ora encaminho é necessária com uma
certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar tais
recursos em benefício da população. razão pela qual solicito a tramitação do presente
em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita
de impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o Município e
as despesas serão executadas no exercício de 2020.
Y
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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