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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-29
Ementa"Dispõe Sobre a Extinção de Cargos de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Guarantã do Norte- MT, e dá Outras Providencias."
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-01-30 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-04T12:24:37.327676-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.P. nº 24,672.909/0001-54
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2020,
de 29 de janeiro de 2020.
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS
DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL
AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Ficam extintos os cargos de Agente
Legislativo de Zeladoria e Agente Legislativo de Vigilância, integrantes do quadro de
servidores efetivos da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT nos seguintes
termos:
I - imediatamente se, na data da publicação desta
Lei. encontrarem-se vagos.
Il - à medida em que vagarem, caso estejam
providos na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos ora em
extinção ficam assegurados todos os direitos e garantias funcionais previstas na
legislação vigente. hem como aquelas que vierem a ser instituídas. especialmente o
direito de continuar a concorrer à progressão e à promoção por CAMARA MUNICIP AL DE
GUARANTÃ Do NORTE -
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2020.
/.
Iva
Vereador Vice Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A presente proposta legislativa visa exclusivamente extinguir os cargos de
Agente Legislativo de Zeladoria e Agente Legislativo de Vigilância.
Ante o exposto, requer a aprovação dos Nobres Pares.
Plenários das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 29 de
janeiro de 2020.
GSE T k lag, tada
Vereador Presidente Vereador Vice Presidente

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