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GUARANTÃ DO NORTE -MT
E Estado de Mato Grosso | PROTOCOLO Nº HS | Odo
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NOR TE
BOM
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/140
C.N.P,J. nº 24,672.909/0001-54 DATA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
de 20 de janeiro de 2020.
“DÁ A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO
JARDIM VITÓRIA COMO “PRAÇA DA BÍBLIA", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- A Praça que está localizada entre a Avenida
Curitiba, e as Ruas Brasília e Cuiabá no Bairro Jardim Vitória, fica denominada de Praça da
Bíblia.
ARTIGO 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IN CA Plenário das deliberações da Câmara Municipal de
ntã do da Estado de Mato Grasso, em 20 de janeiro de 2020.
N JANNOS Zilmar ma de Lima
Ver. Autor Ver. Co-Autor
Maria om Dantas rim
Ver. Co-Autora Ver. Co-Autor
Projeto de Lei Legislativo 001/2020 — pagina - 1
OR
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, para fins de
apreciação e pretendida aprovação. o incluso Projeto de Lei que versa sobre a denominação
da Praça da Bíblia localizada entre a Avenida Curitiba, e as Ruas Brasília e Cuiabá localizada no
Bairro Jardim Vitória.
O referido projeto está sendo proposto com a finalidade de identificar a referida Praça
como Praça da Bíblia contemplando a comunidade cristã, evangélica e católica, e aclarar a
palavra de Deus, que é fonte de vida e de exemplo para todos nós.
A Bíblia é considerada o livro mais antigo na história da humanidade e também o mais
vendido. A presente proposta visa enaltecer a Escritura Sagrada, além de orientar o povo do
nosso município a respeito dos preceitos fundamentais contidos na Bíblia.
Trata-se o referido Projeto de Lei de uma questão de suma importância, pois vale
considerar que o espaço é de convivência e lazer familiar, razão pela qual solicito o apoio dos
Nobres Pares, para a aprovação da matéria. E que este proceda em sua tramitação dentro da
devida forma regimental desta Casa de Leis e, que o mesmo seja aprovado para que surta Os
efeitos desejados.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 20
ei de 2020.) )
|]
NE A
ZilmanAssis de Lima
Ver. Co-Autor
Maria Socatrá/ALeite Dantas Katiá Brambilla
Projeto de Lei Legislativo 001/2020 — pagina - 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
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Guarantã do Norte-MT, 12 de fevereiro de 2020.
SECRETÁRIO GERAL
Cleberson Antônio Brandão
Senhor servidor,
Em atenção ao Memorando nº 027/2020 onde a Secretária Geral requer manifestação
jurídica no Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2020, segue parecer jurídico emitido pelo
Procurador João Carlos Vidigal Santos, devidamente aprovado por esta Procuradora.
Atenciosamente,
trócuradora Geral
Portaria 036/2019
Portaria 056/2019
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
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Guarantã do Norte-MT, 11 de Fevereiro de 2020.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer jurídico para
análise e pronunciamento, sob o aspecto jurídico formal, acerca do
Projeto de Lei do Legislativo de nº 001/2020, parecer
recomendatório, e dá outras providências.
A
ILMA. Sra.
ELEN CAROLINE GOLONI
Procuradora Geral
DO PARECER
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de Guarantã do
Norte/MT, o memorando de nº 027/2020 da Secretaria Geral, em 10/02/2020, para análise e
pronunciamento, sob o aspecto jurídico formal, acerca da constitucionalidade do Projeto de Lei
do Legislativo de nº 001/2020, conforme Projeto anexo.
Tem o presente Projeto de Lei, o objetivo de “DÁ A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA
DO BAIRRO JARDIM VITÓRIA COMO “PRAÇA DA BÍBLIA”, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sendo o referido Projeto de Lei, proposto com a finalidade de identificar a referida
praça como Praça da Bíblia, contemplando a comunidade cristã, evangélica e católica, e aclarar a
palavra de Deus, que é fonte de vida e de exemplo para todos nós. estes são as justificativas do
projeto.
Dito isso, cumpre assentar que não fora encontrada, Lei anterior que tenha
denominado a referida praça, o que de fato seria impedimento ao prosseguimento do presente
projeto de lei, em conformidade com a Lei 786/2009.
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. CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica, em atuação complementar e suplementar,
atendendo a consulta do Secretário Geral, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
001/2020, no sentido de AUTORIZAR o devido prosseguimento do Projeto, estando assim APTO
a seguir para pauta.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual
submeto com todo acato e respeito a Procuradoria Geral, para análise e parecer conclusivo.
|. JOKO-CÁRLOS VIDIGAL
2" OAB/MT21.105/0
Procurador Jurídico
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