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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, e Dá outras Providências. Valor R$ 493.264,03 - Secretaria Municipal de Saúde.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-02-13 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T10:09:16.365860-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
09/2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
493.264,03 (Quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
três centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10090 — Programa de Alimentação e Nutrição - VAN
05.001.10.122.0024.10090.3390
Aplicações Diretas R$ 27.817,20
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 624.028-5 R$ 3.817,20; Conta 624.037-4 R$ 24.000,00)
Projeto/Atividade: 10051 — Manutenção do Programa Rede Cegonha
05.001.10.302.0022.10051.3390
Aplicações Diretas R$ 8.406,86
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 1.628-9 R$ 406.26; Conta 624.037-4 R$ 8.000,00)
Projeto/Atividade: 10052 — Realização de Cirurgias Eletivas
05.001.10.301.0020.10052.3390
Aplicações Diretas R$ 161.110,28
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio - 346 (Conta 1.791-9 R$ 61.110,28 e Conta 624.037-4 R$ 100.000,00)
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Projeto de Lei Municipal nº. 009/2020
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10062 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
05.001.10.301.0020.10062.4490
Aplicações Diretas R$ 5.232,20
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estadual - 342 (Conta
24.761-8-2 R$ 5.232,20)
Projeto/Atividade: 10091 — Adequação do Prédio da UPA
05.001.10.302.0022.10081.4490
Aplicações Diretas R$ 62.567,44
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento (Conta 624.030-7 R$ 62.567,44 UPA — Unid. de Pronto Atendimento)
Projeto/Atividade: 10086 — Construção da Rede de Canalização de Oxigênio
05.001.10.302.0022.10086.4490
Aplicações Diretas R$ 202.224,26
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios para Saúde - 323
(Conta 27.751-7 R$ 202.224,26)
Projeto/Atividade: 10061 — Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
05.001.10.301.0020.10061.4490
Aplicações Diretas R$ 21.409,90
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferência de Convênios para Saúde - 323
(Conta 27.752-5 R$ 21.409,90 Equipamentos ESF Proposta 390/2017)
Projeto/Atividade: 10062 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
05.001.10.301.0020.10062.4490
Aplicações Diretas R$ 1.310,40
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferência de Convênios para Saúde - 323
(Conta 27.753-3 R$ 1.310,40 Equipamentos Odontológicos)
Projeto/Atividade: 10062 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
05.001.10.301.0020.10062.4490
Aplicações Diretas R$ 50,00
Fonte: Anulação na Fonte de Transferência de Convênios para Saúde - 123 (Conta 27.753-3
Equipamentos Odontológicos)
Projeto/Atividade: 10062 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
05.001.10.301.0020.10062.4490
Aplicações Diretas R$ 200,00
Fonte: Anulação na Fonte de Recursos Próprios da Saúde - 102
Projcto/Atividade: 10053 — Indice de Alcanes de Metas - IAM
05.001.10.301.0020.10053.3390
Aplicações Diretas R$ 12,53
Fonte: Superávit financeiro do Sus Estado - Recurso Índice de Alcance de Metas - 0342 (Conta
Bancária 22.279-8 R$ 12,53)
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2020
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10053 — Índice de Alcance de Metas - IAM
05.001.10.301.0020.10053.3390
Aplicações Diretas R$ 5,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte Sus Estado - 0142
Projeto/Atividade: 10053 — Índice de Alcance de Metas - IAM
05.001.10.301.0020.10053.3390
Aplicações Diretas R$ 200,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte Recursos Próprios - 0102
Projeto/Atividade: 10064 — Manut. Do Programa Educação Permanente Estado
05.001.10.301.0020.10064.3390
Aplicações Diretas R$ 2.617,96
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Recursos do SUS Estado - 0342 (Conta
Bancária 22.276-3 R$ 2.617,96)
Projeto/Atividade: 10064 — Manut. Do Programa Educação Permanente Estado
Rubrica: 05.001.10.301.0020.10064.3390
Aplicações Diretas R$ 100,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos do SUS Estado - 142
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2020) e LOA (2020), para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
ÉRIC GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº, 009/2020
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, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de fevereiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 009/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 493.264,03
(Quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para que o
Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura de crédito
especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada nas diversas atividades
conforme discriminado abaixo:
* Aquisição de material de consumo (materiais gráficos, material de expediente, gêneros
alimentícios) no Hospital Municipal, PSF e Vigilância Sanitária, para melhoria no
atendimento e maior qualidade aos usuários do SUS.
e Manutenção e encargos da gestão, para locomoção e diárias em atendimento a
Secretaria de Saúde.
* Manutenção da Rede Cegonha, para realização de exames laboratoriais de sorologia nas
gestantes deste município.
e Realização de cirurgias eletivas à pacientes residentes no município de Guarantã do
Norte.
* Manutenção do Programa de Educação Permanente, para realização de capacitação para
as equipes de saúde e a atualização de alguns protocolos do SUS.
* Adequação do prédio da UPA, onde estão instalados os serviços de Laboratório
Municipal, Centro de Reabilitação e Central de Regulação, e outros.
* Aquisição de Material permanente para melhoria no atendimento e maior qualidade aos
usuários do SUS.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos vróditos
especiais sugeridos no Projeto de Lei, que ora encaminho, é necessário com uma certa urgência
tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar tais recursos em benefício
da população, razão pela qual solicito a tramitação do presente em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita de
impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o Município e as despesas
serão executadas no exercício de 2020.
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2020 OD
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 009/2020
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