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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. Valor R$ 2.523.372,40 - Secretaria Municipal de Saúde.
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-02-13 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T10:09:45.480704-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CAMARA MU Tr q
GUARANTÃ DO NORTE - MT
P HAZE Nº,
DATA
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR TE ci
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2020
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
2.523.372,40 (Dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e dois reais e
quarenta centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3390
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio
(Conta 624.037-4 R$ 150.000,00)
Projeto/Atividade: 20053 — Aquisição de Medicamentos
05.001.10.302.0022.20053.3390
Aplicações Diretas R$ 198.665,34
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio -
0346 (Conta 22.207-0 R$ 83,78; Conta 624.009-9 R$ 1.220,07; Conta 1.782-0 R$ 361,49; Conta
624.037-4 R$ 197.000,00)
Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.3390
Aplicações Diretas R$ 143.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências do SUS F ederal Custeio - 346
(Conta 627.037-4 R$ 143.000,00)
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Projeto de Lei Municipal nº. 010/2020
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção das Ações do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3390
Aplicações Diretas R$ 307.000,00
05.001.10.301.0020.20041.3350
Subvenções R$ 89.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio -
346 (Conta 627.037-4 R$ 396.000,00)
Projeto/Atividade: 20130 — Manutenção da Vigilância Sanitária
05.001.10.304.0021.20130.3390
Aplicações Diretas R$ 63,80
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Fi ederal — Bloco de Custeio -
346 (Conta 22.209-7 R$ 63,80)
Projeto/Atividade: 20057 — Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001.10.122.0024.20057.3390
Aplicações Diretas R$ 3.410,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio
(Conta 624.008-0 R$ 3.455,83)
Projeto/Atividade: 20057 — Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001.10.122.0024.20057.3390
Aplicações Diretas R$ 50,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências do SUS F 'ederal — Bloco de Custeio
Projeto/Atividade: 20045 — Manutenção do Programa Saúde na Escola
05.001.10.301.0020.20045.3390
Aplicações Diretas R$ 48,13
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio -
346 (Conta 1.789-7 R$ 48,13)
Projeto/Atividade: 10080 — Manut. Do Programa Educação Permanente
05.001.10.301.0020.10080.3390
Aplicações Diretas R$ 34.792,76
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de Custeio
(Conta 18.738-0 R$ 21.972,76; Conta 624. 037-4 R$ 13.000,00)
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Equipamentos para Vig. Sanitária
05.001.10.304.0021.10092.4490
Aplicações Diretas R$ 206,51
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estado - 342 (Conta 27.714-
2 R$ 206,51)
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Equipamentos para Vig. Sanitária
05.001.10.304.0021.10092.4490
Aplicações Diretas R$ 25,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Transferências do SUS Estado - 1 42
y
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Projeto de Lei Municipal nº. 010/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20137 — Manutenção do MAC - MicroRegionalização
05.001.10.302.0022.20137.3390
Aplicações Diretas R$ 36.136,13
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estadual — 0342 (Conta
22.285-2 R$ 36.136,13)
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção das Ações do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3390
Aplicações Diretas R$ 11.790,17
05.001.10.301.0020.20041.3350
Subvenções R$ 100.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estado - 342 (Conta 22.257-
7 R$ 111.790,17)
Projeto/Atividade: 20057 — Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001.10.122.0024.20057.3390
Aplicações Diretas R$ 37.086,77
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estadual - 342 (Conta
22.254-2 R$ 160,88; Conta 22.275-5 R$ 36.925,89)
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3390
Aplicações Diretas R$ 200.000,00
05.001.10.302.0022.20052.3350
Subvenções R$ 291.118,23
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Recursos Próprios da Saúde - 0302 (Conta 22.210-0
R$ 611.118,23)
Projeto/Atividade: 20053 — Aquisição de Medicamentos
05.001.10.302.0022.20053.3390
Aplicações Diretas R$ 120.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Recursos Próprios da Saúde - 0302 (Conta 22.210-
0)
Projeto/Atividade: 20055 — Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica
05.001.10.303.0023.20055.3390
Aplicações Diretas R$ 25.552,60
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Estadual - 342 (Conta
22.260- R$ 25.552,60)
Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.3390
Aplicações Diretas R$ 17.07
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Recursos do SUS Estado - 0342 (Conta 26.673,6
R$ 17,07)
Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
Rubrica: 05.001.10.305.0021.20129.3390
Aplicações Diretas R$ 20,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos do SUS Estado - 0142
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Projeto de Lei Municipal nº. 010/2020
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 10080 — Manut. Do Programa Educação Permanente
05.001.10.301.0020.10080.3390
Aplicações Diretas R$ 300,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Próprios da Saúde - 102
Projeto/Atividade: 10047 — Aquisição de Equipamentos para O Hospital Municipal
05.001.10.302.0020.10047.4490
Aplicações Diretas R$ 775.089, 89
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento — 346 — (Conta 624.032-3 R$ 23.281,99; Conta 624.033-1 R$ 85.651,61; Conta
624.034-0 R$ 288.776,14; Conta 624.035-8 R$ 373.543,26 e Conta 22.273-9 R$ 3.831,89)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 81º,
Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 03 de fevereiro de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 010/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.523.372,40 (Dois
milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para que o
Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura de crédito
especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada nas diversas atividades
conforme discriminado abaixo:
e Aquisição de material de consumo (materiais gráficos, material de expediente, gêneros
alimentícios) no Hospital Municipal, PSF e Vigilância Sanitária, para melhoria no
atendimento e maior qualidade aos usuários do SUS.
e Manutenção e encargos da gestão, para locomoção e diárias em atendimento a
Secretaria de Saúde.
e Manutenção da Rede Cegonha, para realização de exames laboratoriais de sorologia nas
gestantes deste município.
e Realização de cirurgias eletivas à pacientes residentes no município de Guarantã do
Norte.
e Manutenção do Programa de Educação Permanente, para realização de capacitação para
as equipes de saúde e a atualização de alguns protocolos do SUS.
e Adequação do prédio da UPA, onde estão instalados os serviços de Laboratório
Municipal, Centro de Reabilitação e Central de Regulação, e outros.
e Aquisição de Material permanente para melhoria no atendimento e maior qualidade aos
usuários do SUS.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos créditos
especiais sugeridos no Projeto de Lei, que ora encaminho, é necessário com uma certa urgência
tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar tais recursos em benefício
da população, razão pela qual solicito a tramitação do presente em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita de
impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o Município e as despesas
serão executadas no exercício de 2020.
QU Página 5 de 6
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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