texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
dios 205
XOLS
n
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 son Natan Lino oPires
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 050/2018
De 21 de março de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 46.000,00 (quarenta e
seis mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Projeto/Atividade: 10040 — Aquisição de Veículos
Rubrica: 08.002.08.244.0025.10040.449052
Equipamento e Material Permanente R$ 46.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Alienação de Bens
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2018.
ÉRICO NA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 50/2018
' Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 201 7/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim | “itória
Guarantã do Norte/MT, 21 de março de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 050/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Esta solicitação se justifica pela necessidade da aquisição
de um veículo para atender a demanda do Conselho Tutelar, melhorando o atendimento
à população que dele necessita.
O conselho Tutelar atende diariamente situações de
denúncia, em que há a necessidade de fazer visitas de averiguação, levar menores para
perícia médica de acordo com ordem judicial, realizar acompanhamentos de menores
em outras cidades, dentre outras atividades, portanto a solicitação é de suma
importância.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 de 2
Projeto de Lei Municipal nº. 50/2018
open original →