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materia nº 11/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaIndica a necessidade de que o Executivo Promova estudos que fizeram necessários visando a possibilidade de envio a Câmara Municipal Projeto que seja incluído no artigo 136 da Lei Complementar n° 257/2017, que trata da isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU: Cidadães (ãs) portadores (as) de Carcinoma (Câncer) que seja proprietário (a) de um único imóvel e que seja acompanhado do serviço de saúde, seja ISENTO, do pagamento do IPTU.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-03-10 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T13:19:07.022943-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Biênio 2019/2020
* Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 011/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Os vereadores que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se O Soberano Plenário
requerer seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. indicando a necessidade da seguinte
iniciativa:
- Que o Executivo promova estudos que fizerem necessários visando a possibilidade de envio a
Câmara Municipal Projeto que seja incluído no artigo 136 da Lei Complementar nº 257/2017, que
trata da isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU:
Cidadãos(ãs) portadores (as) de Carcinoma (câncer) que seja proprietário (a) de um único imóvel
e que seja acompanhado do serviço social, através do serviço de saúde, seja ISENTO, do
pagamento do IPTU.
O Projeto de Lei, tem como objetivo “Isenção e autorização ao Poder Executivo a conceder remissão de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel de proprietário (a) de residência de pessoas
portadoras de câncer, sendo que tais pacientes enfrentam diariamente momentos difíceis, tanto
financeiro como social, uma vez que nosso município não dispõe de tratamento para à referida doença,
sendo necessário o deslocamento para outros municípios. onde na maioria das vezes sempre custeado
com recursos próprios, sendo necessários em alguns casos se dispor de patrimônios e até mesmo sua
própria residência para custeio do tratamento, lembrando que trata-se de um tratamento longo e
doloroso, onde o portador da doença faz necessário acompanhamento constante de familiares,
aumentando assim ainda mais o custo de seu tratamento. Diante dos fatos apresentados certas classes de
contribuintes apresentam dificuldades em quitação com seus impostos, € outros compromissos como
pagamentos de água e energia, e transporte.
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Guarantã do Norte-MT. 09 de março de 2020.
AD Nónato Bernardo Duarte
Autor Ver. Vice-Presidente Ver. Co-Autor
Registrada a Indicação nº. 01 1/2020
Secretaria Geral

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