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CAMARA MUNICIPAL DE
E k GUARANTA DO NORTE - MT
E PROTOCOLO Nº. 1215 12039
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Cleberton À
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/202
DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
no exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
131.671,63 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e três
centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10056 — Construção e Reforma de Unidade Básica de Saúde
05.001.10.301.0022.10056.4490
Aplicações Diretas R$ 28.877,25
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento (0347) (Conta 624.038-2 R$ 28.877,25)
Projeto/Atividade: 10062 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
05.001.10.301.0020.10062.4490
Aplicações Diretas R$ 6.323,02
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento (Conta 624.038-2 R$ 6.323,02)
Projeto/Atividade: 10047 — Aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal
05.001.10.302.0020.10047.4490
Aplicações Diretas R$ 96.471.36
Fonte: Superávit de Exerce. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento - 347 (Conta 624.038-2 R$ 96.471,36)
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Projeto de Lei Municipal nº. 019/2020
edi
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso 1 e $ 2º. da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2019. para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefe Municipal de Guarantã do
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Projeto de Lei Municipal nº. 019/2020
. Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de março de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 019/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 131.671,63 (Cento e
trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), destinados
a Secretaria Municipal de Saúde.
No exercício de 2019 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para que o
Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura de crédito
especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado de Mato Grosso.
Esta autorização será utilizada nas diversas atividades
conforme discriminado abaixo:
e Construção e Reformas nas Unidades Básicas de Saúde;
* Aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos:
* Aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 019/2020
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