Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 00
DE 21 FEVEREIRO DE 2020.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A
SEMANA DE PREVENÇÃO A ENDOMETRIOSE E
INFERTILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Municipal do
Município de Guarantã do Norte “Semana de Prevenção a endometriose € infertilidade” que
será comemorada, anualmente, de 08 a 14 de março.
Artigo 2º - Os objetivos da referida semana são:
I - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às
portadoras de endometriose e sua família;
W - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que
buscam alternativas para a infertilidade;
HI - conscientizar as mulheres para que busquem o melhor
tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que
compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar
nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a
população sobre o atendimento a endometriose e a infertilidade, bem como sobre a Semana de
Prevenção.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CANA sm
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 19 de fevereiro de 2020.
Kátia'Brambilla — PSB
Ver. Autora
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PLL
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2020.
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Apresentamos o presente Projeto de Lei do Legislativo a fim de que
mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Casa de Leis.
A endometriose é uma ginecopatia que acomete mulheres em idade
reprodutiva desde a puberdade até a menopausa, afeta diretamente a qualidade de vida da
mulher, sua vida sexual, pessoal e profissional.
Consiste na presença de endométrio em locais fora do útero, sendo uma
doença progressiva que pode provocar lesões no aparelho reprodutor, e como resultado disso, o
aparecimento de manifestações dolorosas e infertilidade.
Há diversas teorias sobre as causas da endometriose. Há evidências que
sugerem ser uma doença genética. Outras sugerem ser uma doença do sistema de defesa. Na
realidade sabe-se que as células do endométrio podem ser encontradas no líquido peritoneal em
volta do útero em grande parte das mulheres. No entanto apenas algumas mulheres
desenvolvem a doença.
De acordo com a Associação Brasileira de Endometriose, entre 10% a
15% das mulheres em idade reprodutiva (13 a 45 anos) podem desenvolvê-la e 30% tem
chances de ficarem estéreis.
Embora pouco conhecida, a doença afeta cerca de 176 milhões de
mulheres no mundo, sendo seis milhões só no Brasil. Entre os principais sintomas estão dor
durante as relações sexuais, cólica menstrual intensa, alterações no hábito intestinal (diarreia ou
obstipação) e dificuldade para engravidar.
O diagnóstico de suspeita da endometriose é feito através da história
clínica, ultrassom endovaginal na época da menstruação, exame ginecológico. A certeza,
porém. só pode ser dada através do exame anatomo patológico da lesão, ou biópsia.
Esta pode ser feita através de cirurgia, laparotomia, ou, preferível,
laparoscopia.
Laparoscopia é um procedimento de exame e manipulação da cavidade
abdominal através de instrumentos de ótica e/ou vídeo bem como de instrumentos cirúrgicos
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delicados que são introduzidos através de pequenos orifícios no abdome. É um procedimento
cirúrgico realizado geralmente com anestesia geral.
Atualmente não há cura para a endometriose. No entanto a dor e os
sintomas dessa doença podem ser diminuídos. As principais metas do tratamento são: Aliviar
ou reduzir a dor, diminuir o tamanho dos implantes, reverter ou limitar a progressão da doença,
preservar ou restaurar a fertilidade, evitar ou adiar a recorrência da doença.
O tratamento clínico de formas brandas em mulheres que não pretendem
engravidar pode ser feito com anticoncepcionais orais. Há certo consenso entre os estudiosos
que o pior a fazer é não fazer nada já que a doença é evolutiva. Em mulheres que pretendem
engravidar o tratamento pode ser feito com cirurgia ou tratamento hormona.
O mais importante no tratamento da endometriose é o planejamento das
ações terapêuticas em comum acordo com o planejamento da gravidez pelo casal. Em casos
muito severos a gravidez só será possível através de técnicas de fertilização assistida e
inseminação artificial.
Há que citar ainda o fato da vida social das mulheres acometidas por esta
patologia serem gravemente afetada, visto que muitos têm dores crônicas, afetando assim o
trabalho laboral, atividades escolares, relação com o conjugue e família, levando por vezes a
casos de depressão.
Nem todas as mulheres têm acesso às informações e às formas de
tratamento da doença, uma vez que ela não é muito divulgada. Por isso é importante a
transmissão de conhecimento neste caso, pois, com esclarecimentos como, por exemplo,
quando procurar um médico, o local onde realizar os exames, o conhecimento das possíveis
causas da doença e os tratamentos atualmente empregados, a mulher se sentirá, além de
informada, mais segura.
A escolha no Projeto de Lei da referida semana ser entre os dias 08 a 14
de março se dá pelo fato que o dia 08 de março é o Dia da Mulher e Dia Nacional de Luta
Contra a Endometriose.
Conto, portanto, com a colaboração dos nobres pares para que o presente
Projeto de Lei seja aprovado para que possamos avançar prestando informação às inúmeras
mulheres acometidas pela tão desconhecida e presente doença.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte/MT, 21 de fevereiro de 2020.
«ut, - PSB
Ver. Autora
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1
[7 MEMORANDO Nº 009/0207 PROCURADORIA GERAL |]
Guarantã do Norte-MT, 12 de março de 2020.
Raquel Ribeiro Rodrigues
Diretora Legislativa
Senhora Diretora Legislativa,
Recebi o Projeto de Lei Legislativo nº 003/2020, fiz juntada do Parecer
Jurídico nº 021/2020 da Procuradoria Geral, emitido pelo Procurador Jurídico João Carlos
Vidigal e remeto à Diretoria Legislativa para conhecimento do PARECER JURÍDICO
OPINANDO PELA VIABILIDADE DO PROJETO, devidamente aprovado por esta
Procuradora, bem como as providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
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1
Guarantã do Norte-MT, 11 de Março de 2020.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca de
constitucionalidade de Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2020, Parecer favorável, e
dá outras providências.
A
ILMA. Sra.
ELEN CAROLINE GOLONI
PROCURADORA GERAL
Portaria 056/2019
RR a e no ii nen
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, o memorando de nº 001/2020 da Diretora Legislativa, para análise e
pronunciamento, sob o aspecto jurídico formal, acerea da constitucionalidade do Projeto de Lei
do Legislativo de nº 003/2020, conforme Projeto anexo.
Trata-se o presente Projeto de Lei sobre que “INSTITUI NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO E ENDOMETRIOSE E
INFERTILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo o presente projeto de Lei, apenas o objetivo de levar ao
conhecimento da população, o conhecimento sobre a doença, como seus sintomas e meios de
tratamento, sem com isso trazer ônus ao poder Executivo.
Por todo o exposto, e após exauriente exame de todo o projeto de Lei
nº 003/2020, é que sem delongas, opino pela sua APROVAÇÃO, assim regido pela sua
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE, estando APTO a seguir para pauta.
CONSTITUCIONALIDA Eita as
Sob a responsabilidade do meu grau, € salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual submeto com todo acato € respeito a reapreciação pela Procuradora Geral.
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