o CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Ep) Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL DE CNP). nº 24.672.909/0001-54
GUARANTÃ DO NORTE - MT
e 2
12030
PROJETO DECRETO DO LEGISLATIVO Nº
009/2020, de 02 de Abril 2020.
“SUSTA OS EFEITOS DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA DO PROCESSO
REGULATÓRIO Nº. 027/2019, DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SINOP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
com base no que dispõe o Art. 34, inciso VIII e
Art. 35, inciso XI, da Constituição Municipal:
DECRETA
ARTIGO 1º - Ficam sustados os efeitos da Decisão
Administrativa de reajuste tarifário do fornecimento de água, relativo ao Processo Regulatório
nº 27/2019, da Agência Reguladora de Sinop, publicado no Diário de Contas de 02 de março
de 2020, consoante disposto no art. 34, VIII, combinado com o art. 35, XI, ambos da
Constituição Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso e art. 139, parágrafo
único, “Il” do Regimento Interno da Câmara Legislativa de Guarantã do Norte, Estado de
Mato Grosso .
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte MT, aos dias do mês de abril de 2020.
Ver. VALTER NEVES DE MOURA
Presidente
Presidente da Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.P,. nº 24,672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2020, visa revogar a
decisão administrativa exarada nos autos do processo regulatório da Agência Reguladora de
Sinop nº. 27/2019, que autorizou o reajuste tarifário nas faturas de água, de 3,27%.
Se não bastasse estarmos vivenciando plena crise emergencial de saúde pública do
coronavírus, a referida autorização não foi formalizada via diploma legal especifico, o
Decreto Executivo de lavra do Prefeito Municipal.
Além de que as faturas de água, apresentam informação que haverá o reajuste somente
a partir de 03/04/2020, porém, já nas faturas emitidas em 30/03/2020, já consta o referido
reajuste.
Entendendo que tal ato normativo é intrínseco ao Chefe do Poder Executivo, a AGER-
SINOP usurpou esta competência.
O Ministério Público de Sorriso a exemplo, já ingressou com Ação Civil Pública, para
suspender o reajuste daquela cidade, pois também fora a Agência Reguladora que autorizou
tal reajuste, sem que nenhum diploma legal fosse editado e publicado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Ante o exposto, é que apresentamos a proposição em tela, contando com a aprovação
dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
VALTER DO SINDICATO
Vereador — PDT
ISTA
Vereador — PDT
NÓNITO BERNARDO DUARTE
Vereador — PDT
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