CÂMARA MUNICIFA O
GUARANTÃ DO NORTE -MT
ARO
a Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135-- CPAG B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 020/2020
DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Municipio de Guarantã do Norte. à favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 70.994,00
(Setenta mil, novecentos e noventa € quatro reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 10052 — Enfrentamento ao Coronavirus - COVID 19
05.001 10.302.0022.101 12.3390
Aplicações Diretas R$ 70.994,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências do Recursos do SUS Federal Bloco de
Custeio - 146
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso HI da Lei
Federal nº 4320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2020) é LOA (2020), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 07 dias do mês de abril de 2020.
ÉRICOY 7AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG = B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 07 de abril de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 020/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 70.994,00 (Setenta
mil, novecentos e noventa e quatro reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, utilizará esses
recursos em ações que visem o enfrentamento à disseminação do Coronavirus no municipio
de Guarantã do Norte/M'T. no que diz respeito à aquisição de testes rápidos para COVID-19
e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) evitando propagar a pandemia do
Coronavírus.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministário da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 480, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito
Federal, destinados às ações de saúde para O enfrentamento
do Coronavirus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavirus
- COVID 18, responsável pela atual pandemia:
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS. de 11 de março de 2020. que regulamenta a
operacionalização do disposto na Lei supracitada:
AS Corsiderando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
«is Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde
para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19: e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do
SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Am, 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única.
aos estados e Distrito Federal, constantes do anexo desta Portaria, destinado ao custeio das ações de
saucle relacionadas ao enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Brasil.
Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da
Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado os seguintes critérios:
| - valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente a R$ 2,00 (dois reais) per
capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018,
publicada no Diário Oficial da União,
| - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº
395/GM/MS, de 16 de março de 2020. tenham sido repassados aos municípios após acordo na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB, os recursos financeiros desta Portaria poderão ser direcionados às gestões
estaduais, desce que pactuados em CIB e respeitando o item | deste artigo;
fl - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº
395/GM/MS. de 16 de março de 2020 não tenham sido direcionados aos municipios. os recursos
financeiros desta portaria deverão. obrigatoriamente, ser também direcionados aos municipios. sendo a
distribuição pactuada em CIB, respeitando o item | deste artigo e sendo observada a distribuição para
municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID-19:
Iv - o valor per capita máximo a ser distribuido aos municinios não nodará avrader n
v - as Comissões Intergestores Bipartites - CIBs, terão o prazo de vinte e quatro horas. a partir
ds publicação desta portaria, para formalização, via oficio enviado ao Ministério da Saúde, da distribuição
dos recursos previsto: e
VI - os entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido no item V. somente
terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação prevista no item lil.
Art, 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos montantes financeiros estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores
Bipartites - CIBs a serem repassados aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única, &
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saude,
Art. 4º Os recursos orçamentários. objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
Unicade da Federação População 2019 Valor
Acre 854691, 2.434.334,96
Alagoas [3405893 9.700.680,60.
Amapá 's28028 235839328 |
Amazonas '4182.899 975277 |
15467527 4405468377 |
9128090 2590866923 |
Distrito Federal 3162452 | 9.007.310,79
Espirito Santo Ê 4098852 (11,674.369,71
Goiás “699620 1976548423.
Maranhão 7.083.578 2017548046 |
Mato Grosso 3.419.350 9.739.008,89
MatoGrossodoSul 2772343 | 789620048 |.
Minas Gerais 21346492 6079917976 |.
Pará “8.544.639 243 Pa
Paraiba 2074755 1160573652
sra ns68818 3206554183
Pemambuco 'osga588 | 2732450284
Piau "2229651 919870730
Rio cle Janeiro 16.874,306 "48.061478,39
RioGrande doNorte | 3.568.644 1016422877
RioGrande doSul 11388156 | 3243579993
Rondônia o tB4t tda 524394938
Roraima 'ss8963 | (153507697,
Santa Catarina 7179.056 2044742135 |
São Paulo 45752757 130.313.219.50
Sergipe 12.331,323 '6640.085.23
Tocantins 1583391 450982176
Total "710659013 | 600.000.000,00
cata córRsuda não substturo punlicado na versão vertifiçada