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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-04-23
Ementa" Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Microcefalia no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá outras Providencias."
native_id743

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-04-23 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-17T10:04:18.599065-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNILIPA-
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO ISB4 HO
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014
DE 22 ABRIL DE 2020.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
E COMBATE À MICROCEFALIA NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta lei institui a Semana Municipal de Prevenção
e Combate à Microcefalia, a ser realizada a cada ano no município de Guarantã do Norte na semana
que compreende o dia 12 de outubro.
Artigo 2º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate à
Microcefalia tem por finalidade realizar ações para a prevenção à microcefalia e para a efetivação
do tratamento dos pacientes acometidos.
Artigo 3º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate à
Microcefalia tem como objetivos:
1 — Informar os profissionais de saúde e a população geral
sobre o que é microcefalia, assim como sobre sua prevenção;
II — Estimular a realização de eventos com especialistas para
discutirem os avanços científicos sobre este assunto;
III — realizar campanhas de vacinação contra as causas de
microcefalia que possam ser combatidas desta forma;
IV — Estimular a realização do acompanhamento pré-natal
rigoroso.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigó a publicação.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã eabril de 2020.
«Su, David Marques Silva
Ver. Autora * Ver. Autor
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2020.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte/MT, 22 de abril de 2020.
MENSAGEM DO PLL nº 014/2020.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2020.
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as).
Apresentamos o presente Projeto de Lei do Legislativo a fim de que mereça
a análise e aprovação dos integrantes desta Casa de Leis.
A microcefalia é uma má-formação congênita na qual o tamanho da cabeça
e do cérebro da criança é significativamente menor do que a média. Trata-se de alteração rara,
porém que teve crescimento de sua incidência de forma acentuada a partir da epidemia do Zica
vírus, em 2015.
Essa redução de volume do cérebro frequentemente vem associada de
alterações neurológicas graves, com potencial de levarem à morte da criança ou a sequelas graves
e limitantes, de difícil tratamento.
A microcefalia não é uma doença propriamente dita, mas uma alteração
cerebral decorrente de várias doenças. Sua detecção precoce pode evitar danos maiores, por
permitir o início do tratamento o quanto antes possível.
São causas da microcefalia, entre outras: Zica vírus, rubéola, toxoplasmose,
varicela, desnutrição materna, uso de álcool ou drogas durante a gravidez. Dentre estas, a causa
mais prevalente no nosso meio tem sido o Zica vírus, que provocou aumento alarmante no número
de casos de microcefalia no Brasil, de uma média de 100 casos anuais para até 500 casos em um
único mês.
Em outubro dc 2015 foi detectado em Pernambuco um aumento sem
precedentes nos casos de microcefalia, coincidindo com surto do Zica vírus e história clínica de
alterações de pele ocorridas no início da gestação. Diante desta suspeita, os casos foram
investigados, sendo detectado o vírus no líquido amniótico, sugerindo que o mesmo poderia ter
causado as lesões cerebrais. Desde então foram feitos vários estudos, que comprovaram a
associação entre infecção com Zica vírus na gravidez e a microcefalia.
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2020. 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24,672.909/0001-54
Guarantã do Norte-MT, 07 de Maio de 2020.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca de
constitucionalidade de Projeto de Lei do
Legislativo nº 014/2020, Parecer favorável, e
dá outras providências.
A
ILMA. Sra.
ELEN CAROLINE GOLONI
PROCURADORA GERAL
Portaria 056/2019
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, o memorando de nº 014/2020 da Diretora Legislativa, para análise e
pronunciamento, sob o aspecto jurídico formal, acerca da constitucionalidade do Projeto de Lei
do Legislativo de nº 014/2020, conforme Projeto anexo.
| Trata-se o presente Projeto de Lei sobre que “INSTITUI NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À
MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo o presente projeto de Lei, apenas o objetivo de levar ao
conhecimento da população, algumas das causas da microcefalia, que em muitos casos podem ser
evitadas, sem com isso trazer qualquer ônus ao poder Executivo.
Por todo o exposto, e após exauriente exame de todo o projeto de Lei
nº 014/2020, é que sem delongas. opino pela sua APROVAÇÃO, assim regido pela sua
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE, estando APTO a seguir para pauta.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
FARECER, qual submeto com todo acato e respeito a reapreciação pela Procuradora Geral.
JOÃO CARLOS VIDIGAL
OAB/MT 21.105/0
Procurador Jurídico
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