CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
A Estado de Mato Grosso PROTOCOLON"
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ag) CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORT
ão Rua das Itáubas, 72 - Centro - Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 :
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
006/2020,
De 30 de Abril de 2020.
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT A CEDER POR
TÍTULO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL | AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Guarantã
do Norte/MT, ceder por título de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, os bens do
patrimônio:
I - Paróquia Nossa Senhora do Rosário — Mitra
Diocesana de Sinop, inscrita no CNPJ nº 15.084.478/0016-09.
313/315/326/350/351/
357/871/873/874/314/318/319/322/323
Longarina 04
Cadeira
Lugares
II - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público —
SINTEP Sub Sede de Guarantã do Norte, inscrito no CNPJ nº 15.007.842/0083-99.
Gra Patrimonial 7
CrIÇÃ A xo Ea RD wa
Cadeira Longarina 04 354/355/356/869/870
Lugares 872/875/876/877/878/324/325/327/352/353
Art. 2º A cedência autorizada nesta lei tem por
finalidade o fortalecimento das ações prestadas à comunidade pelas entidades.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
$ 1º A cedência se dá sem ônus para o cessionário.
$ 2º A cedência tem o prazo de até 05 (cinco) anos,
podendo ser rescindida, ainda que imotivadamente, por iniciativa de qualquer das partes
mediante prévia notificação.
Art. 3º O cessionário compromete-se em fazer o uso
adequado do bem, mantendo em bom estado de conservação, ressalvado os desgastes
normais de uso, sendo que em caso de desvio de finalidade, ou repasse para terceiros,
independente de notificação o bem retorna imediatamente ao domínio da Câmara Municipal
de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo único - É parte integrante desta lei, o Termo
de Cessão do Bem Móvel que será assinado entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 30 de Abril de 2020.
alter do Sindicato
Vereador Presidente
Presidente da Mesa Diretora
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 006/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei do Legislativo Nº006/2020, prevê a cessão de
uso de cadeiras longarinas de 04 lugares, cor azul, para a entidade MITRA DIOCESANA
DE SINOP — PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ nº
15.084.478/0016-09 e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PUBLICO
- SINTEP Sub Sede de Guarantã do Norte, inscrito no CNPJ nº 15.007.842/0083-99.
As cadeiras elencadas para cessão é as longarinas de 04 lugares de cor
azul. As poltronas novas foram instaladas, sendo possível a cessão das logarinas.
As cadeiras longarinas azul serão cedidas para o SINTEP e para a
Comunidade Madre Paulina do Bairro Ouro Verde que faz parte da Mitra Diocesana de
Sinop — Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
Considerando os inúmeros trabalhos realizados por estas entidades ao
Município é que pede o apoio dos Nobres Pares, na aprovação desta proposição.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 30 de abril de 2020.
Vereador Presidente
Presidente da Mesa Diretora
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SIOS
MUNICÍPIOS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
NOS TERMOS A SEGUIR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.672.909/0001-54,
estabelecida das Itaúbas, nº 72, Centro, na cidade de Guarantã do Norte, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. VALTER NEVES DE MOURA, doravante
denominado CEDENTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXANX, estabelecida à XXXXX, nº XXXX, XXXX, na cidade de
XXXXXXXXXXXRXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXA
simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de
contrato de cessão de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, ora CEDENTE em favor do
CESSIONÁRIO XXXXXXXXXXXXXXNX.
1.2. O CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem:
XXXXXXXXXXXXX
1.3. A utilização do bem far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade
exclusiva de atender às demandas do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza € destinação;
2.2. Constituem obrigações do CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário
Oficial competente.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
32. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do
descumprimento das determinações aqui contidas;
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações e na presente Lei.
CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, à qualquer título, O objeto da presente
Cessão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de
continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e à qualquer título, seja por
descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CEDENTE reserva-se O direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim
de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário de Contas do TCE e site oficial
do Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
E, por estarem justas € contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 vias de um
só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Guarantã do Norte - MT, XXX de XXXX de XXXX.
CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunha:
CRF:
RG:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
19/06/1985
NUMERO DE INSCRIÇÃO
15.084,478/0016-09 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
FILIAL
NOME EMPRESARIAL
MITRA DIOCESANA DE SINOP
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTÁSIA) PORTE
PAROQUIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DEMAIS
SODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
có
322-0 - Organização Religiosa
—
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R CAMBARA proa
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE MT
TELEFONE
(66) 3531-3460] (66) 3531-3460
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pe
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
IEA pO apoio Ra 4 Re
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eis
vestido
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 01/05/2020 às 41:15:49 (data e hora de Brasília). Página: 111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
15/07/2013
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
15.007.842/0083-99
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO >>>
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SINTEP SUB SEDE DE GUARANTA DO NORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DOS CEDROS ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE MT
TELEFONE
(65) 3317-4300
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seis
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/07/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[ns Eno GTA q Dio O Age in Sa TE
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sescteieã seven
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 01/05/2020 às 11:18:27 (data e hora de Brasília). Página: 111