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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-05-04
Ementa"Reconhece, para os Fins do Art. 65 da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, a Ocorrência do Estado de Calamidade Publica, nos Termos do Decreto Municipal N° 076/2020 de 14/04/2020".
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-05-04 Parecer favorável da comissão -
2020-05-04 Proposição distribuída às comissões -
2020-05-04 Fichamento da Proposição -
2020-05-04 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-04T20:47:08.659459-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÁ DO
"
//
|
Secretárisy
NORTE -
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº
015/2020, de 04 de Maio 2020.
“RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE
MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS
TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº,
076/2020 DE 14/04/2020”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, VALTER NEVES DE
MOURA, faz saber que a Câmara aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo, com base
no que dispõe o inciso VII do Art. 45 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica reconhecida, exclusivamente
$da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para
as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº 1891/2019,
de 23 de outubro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,
que vigorará pelo prazo de 90(noventa) dias, nos termos do Desrsto Municipal nº. 076/2020,
de 14 de abril de 2020.
ARTIGO 2º - Fica constituída Comissão no
âmbito do Poder Legislativo de Guarantã do Norte, composta por 03 (três) vereadores, com
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
ioéiio, Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.P,. nº 24.672.909/0001-54
igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução
orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de
importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
$ 1º - Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por
meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
$ 2º - A Comissão realizará, quinzenalmente,
reunião com a Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, para avaliar a situação fiscal
e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde
pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
$ 3º - Bimestralmente, a Comissão apresentará
relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das
medidas relacionadas à pandemia do COVID-19, que deverá ser publicado pelo Poder
Legislativo.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte MT, aos quatro dias do mês de maio de 2020.
Vice-Presidente
Ver. RENO o ARE DUARTE
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2020, visa reconhecer
estado de calamidade pública no Município de Guarantã do Norte/MT, nos termos do Decreto
Municipal 076/2020 de 14 de abril de 2020.
Ante O exposto, é que apresentamos a proposição em tela, contando com a aprovação
dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
“Presidente
Ver. NONATO GD DUARTE
Relator
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
DECRETO Nº 076/2020 de 14/04/2020
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
EM RAZÃO DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E
FINANCEIROS DECORRENTES DA PANDEMIA
CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARANTÃ DO NORTEMT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO, o Estado de Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da
Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em
virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo
Coronaviírus (COVID-19):
CONSIDERANDO, a declaração da condição de transmissão
pandêmica sustentada na infecção humana pelo Coronavirus
(COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em
11 de março de 2020;
CONSIDERANDO, o estado de transmissão comunitária do
Coronavírus (COVID-19). declarado pelo Ministério da Saúde
por meio da Portaria nº. 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Legislativo nº. 6. de
2020 do Congresso Nacional que reconhece, para os fins do Art.
65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da
Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 420, de
23 de murço de ZOZ0. que declara situação de emergência no
Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural
classificado como grupo biológico/ epidemias e tipo doenças
infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº, 424, de
25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública
no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, os termos da decisão proferida pelo
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Alexandre de Moraes,
nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº. 6.357 Distrito Federal, in verbis:
“(.) Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA
CAUTELAR na presente ação direta de
inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta
SUPREMA CORTE, com base no ARTIGO 21, V, do RIST F,
para CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da
Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e $ 14, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a
emergência em Saúde Pública de importância nacional e o
estado de calamidade pública decorrente de COVID-19,
afastar a exigência de demonstração de adequação e
compensação orçamentárias em relação à criação/expansão
de programas públicos destinados ao enfrentamento do
contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-
EA
Ressalto que, a presente MEDIDA CAUTELAR se aplica a
todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e
legais, tenham decretado estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19. (...)”.
CONSIDERANDO, a significativa diminuição das receitas as
que estarão adstritos os municípios no corrente ano. por conta da
pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19):
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica decretado estado de calamidade pública no
âmbito da Administração Pública Municipul, em razão dos impactos sociveconômicos c financeiros
decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins
prescritos no Art, 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - A situação de calamidade de que trata o caput
vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade
devidamente justificada.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 2º - As autoridades competentes, sob a coordenação do
Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação
tratada no Art. 1º.
Parágrafo Único - As autoridades competentes editarão os atos
normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de
calamidade pública decretado.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal solicitará à Câmara
Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte, o reconhecimento do estado de calamidade pública.
nos termos prescritos pelo Art, 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT. aos 14
dias do mês de abril do ano de 2020.
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ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta,
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefira nicipal,
NP 0502/2020 ANA
N
Á ]
EUGÊNIO CarRONk |)
Secretário Mun. de Goyerno é Articulação Institucional.
bs
Fribunal de Contas
Mato
IHismAUMeNT
O Exceontissimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Profeto
Muncipat De Figunirópolis D'oesto, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar
cumprimento mo que proscreva os principios da legalidado, transparência, publickiado, honostidada
e respeito à legislação vigente; Resolve
Am. 1º - Exonerar a Sr* MARIA CAROLINA CUNHA REZENDE. do
cargo ASSESSOR TÉCNICO | à partir de 14 do Abril de 2020.
Art. 2º » Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação,
revogadas as tisposições am contrário,
Figuetrónalis D'Oeste, MT, 14 ge Abri 2020.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal
PORTARIA 104/2020 DE 01 DE ABRIL DE 2020
SÚMULA; “NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O Excelentissimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Profeilo
Municipal De Figueirópols [oesta. MT, no uso de suas ainbuçãos, buscando ainda dar
cumprimento do que prescreve 08 princípios da legalidade. transparência, publicidade, honestidade
e respeito à legislação viganto: Resolve
Art. 4º - NOMEIA a Srº ANDREIA APARECIDA TORRENTE URBANIN,
para o cargo de SECRETARIO ADJUNTO DE SAUDE a partir de 01 Abril de 2020.
Art. 2º - Esto Portaria passa 4 vigorar na dato de sus publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Figueirópoles D Oeste, MT, 01 Ca Abril 2020.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefaito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
A Proteltura Municipal do Guarantã do Norta/l4T através da Comissão
Permpnente ge Liolação toma público para o conhecimento dos interessados, o Resultado do
Julgamento da Habilitação da Tomada de Preços nº 004/2020. A emprosa CONSTRUTORA
QUEIROZ LIMA EIRELI, L S LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI o a empresa GPAV —
GARCIA PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP foram declaradas HABILITADAS. Os interessados,
querendo. lurão vistas dos autos. podendo. eventualmente, interpor racursos. perinantas a os:
fase, no prazo de 05 (cinco) dias tiles, a contar da data da efetiva publicação da extrato deste
julgamonio. Em momento aportuno será publicado nos mesmos maios oficiais, a abertura do
envelape nº 2 (PROPOSTA DE PREÇOS). Quanto a esclarecimentos ligar no telefona (55) 3552-
5135 cu e-mail IicdacaoglaZ0172020Bumulcom. Guaranta co norte/MT, 15 de abril de 2020.
Gislaine Ascanio! Comissão Permanente de Licitação! Presidente.
Retificação do Edital de Licitação! Pregão Presencial nº 030/2020
O municipio de Guarantá do None/MT, reprosentodo pela Profatura
Municipat torna público para conhecimento dos interessados quo Rotifica o Edital do Progão
Presencial nº 0302020, publicado dia 02 de abril de 2020, com circulação nos jornais no dia 02 de
abril de 2020: Mural da Prefeitura e site da Prefeilura; e no dia 03 de abri de 2020: Diário Oficial da
União P. 139, Nº 85; e no dia 06 do abril de 2020, Diário Oficial de Contas de Mato Grosso P. 28,
Nº 1883. Onde lê-se: ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, Item 1, subtem 1.2. DOS ITENS DO
OBJETO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE REFERÊNCIA Item 10: Código Gestec 48935,
Quantidade 3, Vator Unitário R$ 590,00. Leia-s0: ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, Item
subitem 1.2. DOS ITENS DO OBJETO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE REFERÊNCIA. ltam 1
Quantidado 7. Valor Unitário R$ 82.00. PRORROSA-SE assim. à abartura
EWO Neve BD WBNIUMIO (Uarario dv Maio SDIPERP NM Profeta Into pra,
do v:
sece na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vilória. O edital Relficado encontra-sa disponivel no
underoço vlatrônico wsew quarantadonorte, mt gov.br, quanto & osciarecimontos (dúvidas), ligar no
telefone (08) 3552-5135. Gumrenth do NomaiMT, 15 do abit co 2020 Ana Raquel
Cassol Pregoeira.
DECRETO Nº 075/2020 de 14/04/2020
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÁMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E
FINANCEIROS DECORRENTES DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS
(COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES. PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTEIMT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
tas de Ma
ie
2] Ni
LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO, o Estado de Emergência ams Saúda Pública de
Importância Nacianal (ESPIN), docratado pola Ministério da Saude por meia da Portaria nº. 188, de
E) É rato da 2020, am virtude da disseminação glonal da Infecção Humana pato Coranaviros.
« 19x
CONSIDERANDO, a declaração ca condição de transmissão
pandêmica sustentada na infecção humana pelo Coronávicus (COVID-19). anuncada pela
Organização Mundial de Saúde em 11 de maiça de 2020.
CONSIDERANDO, o estado de transmissão comunitária do Coranavitus.
een) dectarado pelo lanistério da Saúde por meiu da Ponarin nº, 454, de 20 de março de
020.
CONSIDERANDO, 05 termos do Decreto Legislativo nº, 6, de 2020 do
Congresso Nacional que reconhece, para 08 fins do Art, 65 dis Lei Complementar nº, 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de catamidade pública, nos lemos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensugem nº 2%, de (8 ce março de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de
tmarço de 2020, que declara siluação de emergência nu Estado ve Mato Grosso, decorrente de
desastre nalural classificado como grupo biológico! apidemias e go siconças infacclosas virais
(COBRADE 1.5.1.1.0):
CONSIDERANDO, o disposto no De Estadual nº. 424, de 25 de
março da 2020, que daclsra ostodo de calnmidade pública no âmbito da Administração Pública
Estadual, om razão dos impactos socioeconômicas e fnancoiros decorrentes da pardomia
causada pela agente Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO, os termos da decisão protenda pelo Ministro do
Supramo Tribunal Federal, St. Alexandre de Moraes, nos autas da Medida Cautetar na Ação Ditesa
da Inconstitucionalidade nº. 8.387 Distrito Fedaral, m vorbis;
“Lu). Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR na
presente ação dirsta de Inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta SUPREMA
CORTE, com base no ARTIGO 21, V, do RISTF, pars CONCEDER INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 15, 17 e 24 da Lei do
Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fino e & 14, da Loi do Dirotrizas Orçamentarias/2020,
para, duranto a emergência em Saúdo Pública de Importância nacional e o estado do
calamidado pública dacorrente do COVID-19, afastar a exigúncia do demonstração do
adequação à componsação orçamentárias em relação à criação/uxpansão da programas
públicos destinados ao enfrentamento do contexto do calamidade garado pela
disseminação de COVID-19.
Ressalto quo. q presente MEDIDA CAUTELAR e aplica u todos os
antos federativos que, nos termos constitucionais é legais, tenham decretado estado de.
cntamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, (...)”,
CONSIDERANDO, a significativo dinmmução das recatas as quo
estarão udstritos os municípios no comenta ano, por contu da pandemia provocada peio
Caronavírus (COVID-19),
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica decretado estado do calamidade pública no Ambito da
Administração Publca Municipal, em razão dos impactos nociosconômicos q financeros
decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-18). Inclusive para os fins
prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 ce muro do 2000,
Parágrafo Único - A siviação do cntamvdado de que lrata o coput
vigorará pelo prazo ge 90 (noventa) dias. podendo ser prorrogada em caso me necessitado
devidamente justificada.
ARTIGO 2º - Ag autoridades compeicatos, sol a costdenação do
Prefeito, ficam autorizadas a adotar as modidas nocessárias & prevonção e aa combate 4 situação
tratada no Art 1º,
Parágrafo Único - As autocidados compotontos editarão os atos
normativos nocacsários à regulomentação & execução dos atos edminsstraticas om razão do
estado de calamidade pública decretado
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal solictará à Câmara Municipal
de Vereadores de Guarantã do Norte, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos
termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Fedoral nº 101,.do 04 do mata de 2090.
ARTIGO 4º - Esta Decreto entra om voor nu daia de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal du Guaranta do Norte/MT, aos 14 dias do
mês do abri do ano do 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta.
Afmada no Mural do Paço Municipal o
Publicado no sito da Profestura Municipal.
NP 0502/2020
EUGÊNIO CAFFONE LIMA.
Secretário Mun. do Governo e Articulação Institucional.
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