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materia nº 1/2020

Tipo Veto Total
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei Municipal nº 085/2019 de 09 de dezembro de 2019.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Veto incluso na ordem do dia -
2020-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-05-07 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T09:06:13.933983-03:00 Aprovada por maioria 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nº. 4020, Ooo
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL. 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua dus Oliveiras, 135 CPAG — B, Jurdim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de maio de 2020.
OFÍCIO GAB.RE nº, 0186/2020
Ao
ixmo. Sr. Valter Neves de Moura
Presidente
Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte
Guarantã do Norte/MT
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 085/2019, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2019
Cumpre-nos comuniear-lhe que. na forma do disposto no $ 2º do Art,
51, da Lei Orgânica do Município. VETEI integralmente o Projeto de Lei Municipal nº,
085/2019. de 09 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a criação do programa de
apoio aos estudantes de baixa renda “faculdade cidadão do futuro”, e dá outras
providências”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese ser de autoria do Poder Executivo de Guarantã do
Norte/MT o Projeto de Lei Municipal nº. 085/2019. de 09 de dezembro de 2019, a
ausência de deliberação na época de seu envio ao Poder Legislativo Municipal
inviabiliza a sanção.
Explico.
No corrente ano ocorrerão eleições municipais para a escolha dos
ocupantes dos cargos de prefeitos (as) e vereadores (as) em todo território nacional. em
rasto do «que, à ou Gestores Públicos ndstritos as ro A
ras previstas na Lei n
9.504/1997. que “estabelece normas para as eleições”. in verbis:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG - B. Jardim Vitória
8 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa”.
Portanto, muito embora fosse vontade do Poder Executivo Municipal
a criação do programa de apoio a jovens estudantes de baixa renda denominado
“FACULDADE CIDADÃO DO FUTURO”, para, em conseguência. disso, viabilizar a
“concessão de bolsas de estudo de 100% (cem por cento) para cursos de [ormação
especifica. através de graduação, licenciaturas. tecnológicos. bacharelado «e tecnólogos
em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos”, sua realização
no presente momento incursionaria este Gestor a prática de conduta vedada,
Há de se questionar. inclusive, se não seria intenção da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte/MT atrasar a aprovação do
Projeto de Lei sub examine para levar o Chefe do Poder Executivo Municipal à erro.
visto serem, os seus ocupantes, pertencentes ao grupo de oposição política que busca a
qualquer custo prejudicá-lo,
Por todo o exposto, à vista das razões ora explicitadas, demonstrando
os óbices que impedem a sanção do Projeto de Lei nº. 085/2019. apresentamos Veto
Fotal ào mesmo.
ss
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Página Palo 9,
assunto: OFÍCIO GAB.RE nº. 0186/2020
Ba Gabinete do Prefeito - Guarantã do Norte He Db
<prefeitoQguarantadonorte.mt.gov.br>
Câmara Municipal
<administracaoQcamaraguarantadonorte.mt.gov.br>
Data 07/05/2020 11:54 |0SU,
Para:
* OFÍCIO GAB.RE nº. 0186 2020.pdf (»371 KB)
Prezados, bom dia!
Segue, em anexo, OFÍCIO GAB.RE nº. 0186/2020 - encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei Municipal nº.
085/2019, para ser protocolado.
Aguardamos a confirmação de recebimento, bem como o Protocolo.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
CNPJ Nº, 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.

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