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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-15
Ementa"Autoriza O Poder Executivo Municipal A Proceder Reajuste Ao Piso Salarial Para os Profissionais Da Educação Básica Nos Cargos De Técnicos E Apoio Administrativo Escolar, E Dá Outras Providências."
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-05-15 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-18T10:39:31.505379-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LELCOMPLEMENT:
DE 15 DE MAIO DE 2020.
Nº 06/2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER REAJUSTE AO PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA NOS CARGOS DE TÉCNICOS E APOIO
ADMINISTRATIVO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder reajuste salarial em um percentual de 12,84 % (doze vírgula
oitenta e quatro por cento) no Piso Salarial Base aos Profissionais da Educação Básica
nos cargos de Técnico e Apoio Administrativo Escolar.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura às despesas oriundas
desta Lei. serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de
Educação. Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente. devendo ser
consignados nos orçamentos futuros.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio de 2020,
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2020.
se Es
ÉRICO & N GONÇALVES
PREFEITO, MUNICIPAL
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 -CPAG B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 15 de maio de 2020.
MENSAGEM DO PLC nº 06/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 06/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Conforme Lei Complementar 187 de 09 de junho de 2011,
foi criado o Plano de Cargos. Carreira e Salário dos Profissionais da Educação de
Guarantã do Norte/MT, onde contemplou em sua organização. que são profissionais da
educação. todos os trabalhadores que cumpriam atividades inerentes aos cargos de
Professor. Técnicos Administrativo Escolar. Técnico em Desenvolvimento Infantil e
Apoio Administrativo Escolar, Também assegurou o tratamento igualitários entres os
profissionais da categoria o que foi garantido através da Lei nº 12.014 de 2009, que
alterou O amigo 61 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. que diseriminou as
categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Art. 1º- O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 61. Consideram-se profissionais da educação
escotar básica os que. neta estando em efetivo exercício e tendo sido formados em
eursos reconhecidos, são:
1 professores habilitados em nível médio ou superior
para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
HH mabalhadores em educação portadores de diploma de
pedagogia, com habilitação em administração. planejamento, supervisão, inspeção €
orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas
áreas;
HE mabalhadores em educação. portadores de diploma
de curso técnico ou superior em área pedagógica ow afim.
Parágrato únicos A formação dos profissionais da
educação. de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem
como “os objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como
fundamentos:
1a presença de sólida formação básica, que propicie o
conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de mabalho;
! a associação entre teorias e práticas, mediante
estágios supervisionados e capacitação em serviço:
. Estado de Mato Gro 1550
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
HI + o aproveitamento da formação e experiências
anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades."
Tendo em vista a perda inflacionária anual e garantir o
vidores da educação. solicitamos o reajuste de 12,84%. uma vez
que os professores já garantiram este direito no mês de janciro de 2020.
poder de compra aos s
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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