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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional Especial - R$ 79.775,52 - Secretaria Municipal De Assistência Social - Devolução de Recurso de Convênio da Construção da Capela Mortuária.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-05-28 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-03T09:02:26.285018-03:00 Aprovada por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NOR TE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2020
DE 26 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 79.775,52
(Setenta e nove mil, setecentos e setenta € cinco reais e cinquenta e dois centavos),
destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AS SISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/ Atividade: 10058 — Construção do Centro de Múltiplo Uso
08.001.08.241.0027.10058.3330
inlicações Diretas R$ 79.775,52
Fonte: Superávit de Exercicio Anterior na Fonte Transferências de Convênios (324) = Conta
25.203-4 — Convênio 006/2014 com Governo do Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso Le $ 2º. da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2019.
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 26 dias do mês de maio de 2020.
Q
ÉRICO SPEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
G:
BINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 26 de maio de 2020.
MENSAGEM DO PL nº 030/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
79.775,52 (Setenta e nove mil, setecentos é setenta € cinco reais e cinquenta e dois
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto tem por finalidade devolução do valor
citado acima, advindo de repasses feitos pelo Governo do Estado para a obra de
“Construção de Múltiplo Uso”, objeto do Termo de Convênio nº 006/2014 celebrado
por intermédio da extinta Secretaria de Estado das Cidades (SECID).
Esclarecemos que no referido Termo de Convênio,
assinado em 03 de julho de 2014. ficou acordado que o Concedente (Governo do Estado
de Mato Grosso). se comprometeria a repassar a proponente (Prefeitura Municipal de
Guarantã do Norte) importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e a
proponente. daria o aporte de contrapartida no valor de R$ 42.587,30 (quarenta e dois
mil e quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). somando à importância de R$
162.587,30.
Mediante árdua gestão de anos. por parte da
administração pública municipal, ocorreram apenas dois repasses por parte do Estado.
sendo um no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) e o outro no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais): somando-se a quantia de R$ 70.000,00, restando ainda um saldo a
ser repassado de R$ 50.000,00.
Em vazão na morosidade na idealização do
empreendimento, que em síntese, trata-se da construção da capela mortuária no
Cemitério Municipal, o objeto do convênio passou a ser um elemento já existente. tendo
em vista que no local foi construída uma nova capela.
Mencionamos ainda que, a Gestão Municipal, aliada
aos interesses coletivos. vem pleiteando a utilização do saldo a ser desenvolvido para a
. Estado ee Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133 -CPAG - B, Jardim Vitória
celebração de um novo convênio para a construção de uma quadra poliesportiva
descoberta na Avenida Guarantã, conforme projeto. em anexo.
Até o presente momento, as tratativas junto ao
Governo do Estado. por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística — SINFRA,
estão alinhadas para que seja desenvolvido o saldo mencionado e posteriormente seja
convertido à saldo de repasse do novo convênio, estando sua assinatura condicionada
verbalmente à devolução do saldo.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
provação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
. PS
ERICC AN GONÇALV
PREFEITO MUNICIPAL
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Cidades
SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº, 006/2014/SECID
CONVÊNIO Nº 006/2014, QUE.
ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO,
POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE
CIDADES - SECID E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT.
Processo nº. 251875/2012
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES, inserita no CNPI
sob o nº. 03,507.415/0016-20, sediada na Rua d, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze,
Culabá-MT, 78.049-906, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Sr” MÁRCIA GLÓRIA VANDONI
DE MOURA, brasileira, portador do RG nº 077.337 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 384.001,111-68, residente «
domiciliada na Rua São Paulo, nº 85, Ribeirão da Ponte, nesta Capital, doravante denominada CONCEDENTE e, de
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, neste ato denominada CONVENENTE.
inscrita no CNP! sob o nº 03.239,019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Jardim Vitoria, CEP: 78.520-000
município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, representada por sua Prefeita, SANDRA MARTINS, inserito
no CPE sob o nº 482.430.001-00 e portador do RG 08057419 SSP/MG, domiciliada no municipio de Guarantã do Norte.
com sujeição no que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86,
ay Decreto Estadual nº. 3.126 de 10 de fev eiro de 2005, ao Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e u
instrução Normativa Conjunta SEPLAN/S AZIAGE Nº, 03/2009, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial
de 17/06/2009, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio à mútua colaboração dos signatários para realização do projeto “CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE”, nos termos do Ph
Trabalho aprovado.
ano de
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 162.587,30 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Oitenta
e Sete Reais é Trinta Centavos), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir
discriminada:
1. A CONCEDENTE repassará o valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), à serem repassados em parcela
única, conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);
1H. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente no valor de RS 42.587,30 (Quarenta é
Dois Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta Centavos) conforme previsão do Cronograma de Desembolso
(Anexo IV),
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os resursve destinados para a execução da objeto de Termo de Convênio correrão por conta do Orçamento da Secretaria
de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas as características abaixo discriminadas:
ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 5168 - ELEMENTO DE DESPESA: 44404200 - PROGRAMA; 072 - FONTE: 131
PN
O presente Termo de Convênio terá vigência até 03 de julho de 2015, a contadda data de sua assinatura.
Rua ), S/N - Ed. Eng? Edgar Prado Arze — Centro Político naminera 1 Sentra !
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
telefones: (65) 3613-6600 *
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Cidades
SECID
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCEDENTE SE COMPROMETE:
| Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso.
H - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente convênio.
HE - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
1V - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, pata registro;
é : Prorrogar “de oficio” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
Conservar à autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONVENENTE SE COMPROMETE:
Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar os recursos, ou, em instituição
eira privada na hipótese de inexistência daquela e somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor. ordem bancária ou
transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro;
[= A Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 03/2009;
HI - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou no Tesouro
Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
IV - Restituir à Concedente 9 valor transferido, atualizado monetariamente, desde a duta de recebimento, acrescido dos
juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a quando não for executado o objeto pactuado;
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final, ou.
e — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no convênio;
Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando
v
na execução do convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos
de aplicação no mercado financeiro, referente no periodo compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VI — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em
fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados ne objeto do convênio;
VI = Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço www seplan.mi.gov br/sigcon. com
os dados relativos 4 execução do convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados,
etes
IX — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos convênios celebrados a partir de 2007,
além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência,
x - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditorias
X1 — Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ardem e em bom estado de conservação, no
próprio local em que foram contabilizados a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo
de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. .
XI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a proibição de atribuição à
concedente de obrigações dessa natureza;
XI = Instalar no tocal de cxccução da vbra ou serviço,
Govermo do listado;
XIV - A sujeitar-se às disposições da Lei nº, 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº 7.2 17/2006, especialmente em relação à
licitação € contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº.
10.520/02, referente aos recursos recebidos. 3»
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo
Gavemode 2
Mato
Grosso
put
78.049-906 - Cuiabá-MT
Telefones (05) 3613-0600 >
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2)
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Cidades
SECID
XV - Realizar à cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para
aquisição de materiais c/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no
minimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e cm papel timbrado dos fornecedores
interessados, ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ,
XY1 - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições das
etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme $3º do artigo 28 da IN
03/2009, quando for o caso;
XVII - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da SECID em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem
assim, apor u marea do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam
caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos
utilizados para esta finalidade,
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E A CONVENENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Convênio, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados
diretamente no patrimônio do Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 14,
XIV da IN 03/2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Auditoria Geral do Estado tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA — DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 28 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009
delega a competência para a fiscalização da execução do objeto do convênio a PREFEITURA.
Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras Municipais, deverá ser emitido pelo
engenheiro responsável & assinado conjuntamente com O Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas,
encaminhando-os à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das parcelas
subsequentes.
Parágrafo Segundo = No caso da delegação de que trata 0 8 1º deste artigo, a fiscalização in loco pela Concedente
de: ocorrer apenas na conclusão da obra, quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente
fiscalizador, podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realização de vistoria, 4 qualquer
tempo, se entender necessário.
srafo Terceiro — O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas da obra devidamente cumpridas
ará suspensão da liberação das parcelas e a não aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser
inscrito como inadimplente no SIGCon, impedindo a assinatura de novos Convênios com O Estado.
Parágrafo Quarto — Caso seja constatada na vistoria efetuada pela Concedente, que as medições informadas no laudo
emitido pelo Convenente foram superestimadas ow estão em desucordo com as etapas da obra efetivamente executadas. 4
Concedente deverá suspender a liberação das parcelas subsequentes, podendo tal irregularidade ser motivo de rescisão do
Convênio « Consequente devolução dos recursos.
CLÁUSULA NONA = DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ç
RS =»
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Rua 4, S/N - Ed, Eng” Edgar Prado Arze - Centro Político Administra! MR NS 3
CEP. 78,049-906 - Cuiabá-MT pe Ra R'2 Dio
Telefones: (65) 3613-6600
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Cidades
SECID
A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente a Prestação de Contas final do total dos recursos recebidos, bem
como da respectiva contrapartida, se for o caso, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência,
devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios e será constituída de:
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
c) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VID;,
e) Relatório de Execução Física (Anexo VD;
f) Retatório de Execução Financeira (Anexo IX);
£) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo 69H
h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio, quando o caso (Anexo XI),
à) Conciliação Bancária, quando for o cnso (Anexo XII);
à) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as
quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da
natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos
vulores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável,
k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento;
m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações,
n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
0) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas
ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO; quando for o
caso:
q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada,
assinado pelas partes;
+) No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista assinado pelas partes;
«3 Na caso de anúncio em rádio (SPOTAINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a
programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
t) No caso de anúncio em outdoor. frontlighe, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar
de cada um deles;
v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu é medalha — fotografia da entrega das premiações. =
w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das ctapas cumpridas, quando se referir à prestação
de contas parcial, e do termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
bem como o pedido de inserção
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, a prestação de contas deverá ser
feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho,
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GLOSA DAS DESPESAS
edada à utilização dos recursos repassados pela Concedente € os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da
estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente
no periodo de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
bj taxa de administração, gerencia ou simitar,
cy pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal; e,
dy publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informalço ou de orientação social, desde que relacionadas
ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Rrabalho aprovado, das quais não constem nomes,
Rua J, S/N - Ed. Engº Edgar Prado Arze = Centro Político RES, RODO
CEP: 78.049-906 - Cuiabá-MT Em q Ss Ns)
N TES Ro comodo 4
It
o Ddrosso
Telefones; (65) 3613-6600
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Cidades
SECID
simbolos ou imagens que caractcrizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos
e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO
O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no
SIGCon e apresentada no concedente através de oficio, no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do término do periodo
da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o
inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 50 da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 03/2009, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas
Especial,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão dirimidos pelas partes,
mediante Termo Aditivo se necessário,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante à execução do presente Termo de Convênio.
É por estarem assim de acordo € conveniados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá-MT, 03 de julho de 2014.
PREFEITURA M CIPALD GUARANTÃ DO NORTE
SANDRA MARTINS
CONVENENTE
Nome: prafie? rudado remesguliana A Lg o
ih RG: 2.
ns ABOG3I A 1936034-)
Ss e ' iviat auumous
Rua 1, S/N - Ed. Eng” Edgar Prado Arze - Centro Politico Administrativo.
CEP 78.049-906 - Cuiabá-MT NS, Mato
Telefones: (65) 3613-6600 G Sso
| JLHON 0d VINVHVNO Sefipa
za Train ventiaagãs Ad)

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