CÂMARA MUNICIPAL D
GUARANTÃ DO É
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 CPAG B Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2020
LRUSLIV DL AAA tt Am Sosa
DE 26 DE MAIO DE 2020.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - PREVIGUAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
PREVIGUAR. com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 2.46% (dois inteiros e quarenta e seis
centésimos por cento). acumulado no interv alo de tempo compreendido entre maio de 2019 a
abril de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPCABGE.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em + igor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio
de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 26 dias do mês de maio do ano de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua dus Oliveiras. 133 CPAG- B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 26 de maio de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 031/2020
REFERENTE: PROJETO DE Lil MUNICIPAL Nº 031/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 031/2020 que
“Concede Revisão Geral Anual na forma do Inciso X, do Art. 37. da Constituição
Federal. ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Fundo Municipal de
Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR, e dá outras prox idências.
O presente pedido tem por escopo preservar O valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no
percentual de 2.46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento). acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCABGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será
concedida. indistintamente. aos servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37. da Constituição Federal, e foi autorizada pelos
membros do Conselho Curador conforme Ata nº 3/2020 de 18/05/2020.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
“uerando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
E
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EVAN GONÇALVES
2NTO MUNICIPAL.
ÉRICO £
PRE
ATA Nº 03/2020
sito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual do grupo de roca de
vens instantâneas da aplicativo denominado WhatsApp. do qual fazem parte os membros dos
conselhos do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte — PREVIGUAR, às
quatvtze horas e cinquenta e três minutos, na impossibilidade de haver reuniões presenciais a fim de
ear a disseminação do virus COVID-19. e na necessidade do Conselho Curador deliberar sobre o
prosseguimento do projeto de lei que taz alterações na Lei Complementar 091/2005. o Presidente do
Conselho Curador, senhor Willian José Lorenzetti Vicira sugere que a deliberação seja feita no
mibiente virtual, indicando à equipe do PREVIGUAR que apresente o projeto de lei e faça um resumo
“alterações, e que todas as colocações deverão ser guardadas em arquivo de imagem c em seguida
edivir-se-á uma ata, que inicia]mente será assinada pelo secretário que lavrar a ata, o Presidente do
Conselho Curador e o Diretor Executivo do PREVIGUAR e posteriormente, conforme a
disponibilidade de cada um, será assinada pelos demais membros do Conselho Curador. O senhor
Joau Caos Amorim envia arquivo de Áudio considerando a ideia válida, recomendando que os
mais conselheiros leiam na integra o projeto de lei para posteriormente se manifestarem. O Diretor
do PREVIGUAR senhor Julio Cesar Santin concorda com o proposto & pede um breve
1 a confecção do resumo. Ás nove horas e quarenta minutos do dia dezenove de maio de
“inte o Diretor Executivo do PREVIGUAR solicita ao Presidente do Conselho Curador a
pautas além das modi ficações já propostas à Lei Complementar 091/2005. sendo a alteração
“ta de contribuição patronal, conforme reavaliação atuarial e encaminhamento do projeto de
concessão de Revisão Geral Anual (RGA). dos vencimentos dos servidores efetivos do
4 SOUAR, O conselheiro Jean Carlos Amorim, através de arquivo de áudio. solicita o relatório
“avaliação atuarial para estudo, questiona se será realmente necess: jo aumentar a alíquota de
y ão previdenciária dos servidores de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento) é
por que não há redução da alíquota de contribuição patronal, uma vez que 05 benefícios temporários
passarão a ser responsabilidade dos entes, gerando economia à previdência municipal, é ainda opina
que à pauta da RGA é urgente, sugerindo que esta pauta seja tratada antes das demais. O Diretor
Executivo senhor Julio Cesar Santin envia o arquivo do relatório técnico sobre os resultados da
avaliação atuarial. O contador do PREVIGUAR, senhor Edson Aparecido Ferreira afirma que a RGA
está aprovada em lei própria do PREVIGUAR e que não precisa passar por deliberação autorizativa
do conselho curador, uma vez que O conselho já autorizou anteriormente. O Diretor Executivo senhor
Vl Cesar Santin, envia arquivo de áudio acenando o reenvio do arquivo do relatório técnico sobre
às resultados da avaliação atuarial. que já havia sido enviado no grupo anteriormente, explica ao
ivo Jean que por força da Emenda Constitucional 103/2019 a contribuição previdenciária dos
servidores não poderá ser inferior aos 14% (quatorze por cento) exceto nos regimes próprios de
joncia social em que não exista déficit atuarial. Julio fala ainda que com relação à aliquota
1). pode ser observado do relatório de avaliação atuarial que haverá redução para 22,15% (vinte
mteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) devido à responsabilização dos entes quanto
«eneticios temporários e ainda afirma que enviará a seguir o projeto de lei referente à RGA para
uv e deliberação. Julio envia o arquivo do projeto de lei da RGA, em seguida declara que mesmo
» senhor William não tenha se manifestado sobre sua sugestão. ele encaminha o projeto de lei
vala Cotudo dos conselheiros afirmando ter feito observações nas mudanças. Após isso envia o
arquivo com o projeto de lei para alterações da Lei Complementar 091/2005 com observações acerca
das alterações. O conselheiro senhor Cleberson Antônio Brandão observa que O percentual da RGA
deve ser de 2.46% (dois inteiros e quarenta € seis centésimos percentuais). O conselheiro Jean envia
uiquivo de imagem da tabela de evolução do INPC e informa que o percentual deve ser de 2,46%
inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais). Às oito horas e cinquenta & veis minutos do
dia vinte de maio de dois mil e vinte o Presidente do Conselho Curado senhor Willian José Lorenzetti
vicira declara ao Diretor Executivo senhor Julio Cesar Santin que não vê necessidade de manifestar-
«ec pede que encaminhe ao grupo 0 que tiver necessidade de ser resolvido, Julio agrade e encaminha
arquivo do projeto de lei da RGA com a alteração observada pelos conselheiros. A conselheira
senhora Rosinha Fin cumprimenta os membros do conselho e acena O recebimento do arquivo. O
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conselheiro senhor Cleberson Antônio Brandão também cumprimenta os membros e questiona se O
Conselho Curado possui regimento interno. O Presidente do Conselho Curador cumprimenta 05
membros do conselho e deelara que o Diretor Executivo encaminhará texto em seu nome, e Ná
oportunidade responde ao conselheiro Cleberson que o Conselho Curador não possui Regimento
Interno, afirmando ainda que tal regimento era para ter sido feito no ano retrasado. Senhor Cleberson
mradece ao senhor William pela resposta. O Diretor Executivo cumprimenta os membros e declara
due considerando a necessidade de reenviar o projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, e
nivém por não ter havido manifestação sobre os projetos de lei postos no grupo, coloca-se em
mação os projetos. O conselheiro senhor Juliano Aparecido Bocchio declara-se favorável ao
“mento dos projetos de lei à Câmara Municipal de Vereadores. O conselheiro Cleberson
ima qual pauta está em votação € é respondido que as pautas em votação são os projetos de lei
alterações da Lei Complementar 091/2005 c a Revisão Geral Anual, declara-se favorável ao
aniniamento do projeto de lei que refere-se à RGA, e quanto ao projeto de lei que refere-se à Lei
cicntar (191/2005 diz não ter feito ainda o estudo das doze páginas do projeto, e considera não
+ nroparado pra decidir, ainda pede aos demais membros que se alguém puder ajuda-lo com um
uma ele agradece, À conselheira senhora Janaina Sala Machado Brambila manifesta-se favorável
au prosseguimento dos projetos de lei. A conselheira senhora Rosinha Fin, com relação ao projeto de
lei para alterações da Lei Complementar 091/2005, afirma ter feito a leitura, c considerou que em
jadas as alterações, seguiu-se leis pré-es abelecidas, sofrendo apenas uma atualização e quanto ao
projeto de lei referente à RGA declara-se favorável ao prosseguimento. O Diretor Executivo senhor
Julio agradece a senhora Rosinha pela pertinente contribuição. A seguir os conselheiros senhor
Valentin Pazini Filho, senhora Eulita Regina Ziliotto e senhora Elza Alves Ferreira Nascimento
manifestam-se favoráveis ao prosseguimento dos projetos de lei. O conselheiro senhor Cristiano
suberto dos Santos faz suas observações e após análise vota favorável ao encaminhamento dos dois
projetos de lei em pauta. Em seguida os conselheiros senhor Fauz dos Santos Guedes, senhor Willian
Insé Lorenzetti Vieira e O senhor Leo Schaefer manifestam-se favoráveis ao prosseguimento dos
menjotos de lei, O conselheiro senhor Jean Carlos Amorim declara-se favorável ao projeto de lei
Gente à RGA e afirma ainda que em relação ao projeto de lei para alterações na Lei Complementar
15. ão conseguiu estudar todas as alterações e vendo que a maioria dos conselheiros já votou,
mese do voto. por não ter finalizado os estudos. As dezoito horas e trinta € seis minutos do
so dia, o Presidente do Conselho Curador senhor Willian José Lorenzetti Vieira declara que
“niderando que a maioria dos membros do Conselho Curador se manifestaram em relação aos dois
“tos, encerra a votação para que seja confeccionada a ata e se dê prosseguimento aos trâmites
adece a todos e os cumprimenta. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e
consulta ao aplicativo de mensagens instantâneas, redigiu-se esta ata e encaminhou-se aos
membros do Conselho Curador para verificação. Aprovada, encerra-se a presente ata que segue
1 por mim, e pelos demais membros VA jho Curagior. VA Er 4 K 7) Baon,
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