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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional Especial - R$ 148.799,03 (Cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Departamento de Educação - Devolução de Recursos FNDE.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2020-06-10 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-17T10:03:32.821915-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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GUARANTÃ DO
, Estado de Mato Grosso, TA
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR PA
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras, 135 CPAG = B Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032
DE 10 DE JUNHO DE 2020.
020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.»
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/M'T, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte. no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 148.799,03
(Cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais c três centavos), destinados a
seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/ Atividade: 20028 — Manutenção e Encargos com Ensino Infantil
04.001.12.365.0015.20028.3320
Transferência a União R$ 148.799,03
Fonte; Superávit de Exerce. Anterior na Fonte Transferências do ENDE — 315
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Le 3 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercicio financeiro de 2019,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
refeito Mica de Guarantã do
Gabinete dor
Norte/MT, aos 10 dias do mês de junho de 2020,
Dá
/
ÉRICO STEY,
] j PREFEIT
Página | de 2
Secretário Gdfá
CÂMARA MUNICIPAL DE
RTE-MT
tstudo de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rec das Oliveiras, 135 CPAGB. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 10 de fevereiro de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 032/2020
REFEREN
E: PROJETO DE LEI MUNICIPAI Nº 032/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em cpigrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 148.799,03 (Cento e
quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
No exercício de 2019 à referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores Sonstante no respectivo Projeto de Lei, e para que o
Municipio possa realizar à aplicação destes recursos, há à necessidade da abertura de crédito
especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado de Mato Grosso.
Este projeto tem por finalidade devolução de saldo de
rendimento de recurso de transferência automática. através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — ENDE. destinados para a construção do objeto - Construção
de Creche Pro Infância = Tipo B.
O municipio de Guarantã do Norte solicitou a utilização
de saldo remanescente de recursos para a ampliação da execução do objeto conveniado, assim
proporcionando uma melhoria na qualidade do atendimento prestado. Entretanto não obtivemos
êxito na solicitação, não sendo autorizado à utilização do saldo de rendimento.
Dessa forma, salientamos que a referida devolução se faz
necessária, a devolução do recurso para a finalização da prestação de contas e recebimento da
obra pelo FNDE.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração.
4a f t é
ÉRICO STEYAN'GONÇALVES
of PREBEÍTO MUNICIPAL
[| iá
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