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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NaRTE -MT
Q
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG B. Jardin Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034/2020
DE 22 DE JUNHO DE 2020,
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL — ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Municipio de Guarantã do Norte. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 221.000,00
(Duzentos e Vinte e Um Mil Reais). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/ Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos ou Ambulâncias
05.001,10,302,0022,10018,4490
Aplicações Diretas R$ 221.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Ordinários (100) - Detalhamento 077000 LO
nº 173, de 2752020, Art. 5%, HUeMitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º. Inciso IL, da Lei
Federal nº 4.320/64. 08 provenientes de excesso de arrecadação. na fonte de recursos
Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173. de 27/5/2020, Am. 5º dl
(Mitigação dos efeitos financeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Notte/NHT. aos 22 dias do mês de junho de 2020,
NA
n e Na
ERICO STEVANIGONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal n”, (034/2020
. Estado de Mato Ciro
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINI DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG RB dardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 22 de junho de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 034/2020
REFERENT
: PROJETO DE 1.EI MUNICIPAL Nº 034/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização Legislativa
abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e
Vinte é Um Mil Reais). destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
para proceder à
O projeto que ora se apresenta para vossa análise €
consideração, visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para atender a situação de
pandemia do COVID-I9,
Considerando que o COVID-19 é uma doença causada
pelo coronavirus. SARS-CoV-2. que apresenta um quadro clínico que varia de infecções
assintomáticas a quadros respiratórios graves; e de acordo com a Organização Mundial de
Saúde (OMS). a maivria dos pacientes com COVID-I9 (cerca de 80%) podem ser
assintomáticos é cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por
apresentarem dificuldade respiratória, e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de
suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).
Diante desses dados. se faz necessário a aquisição de
uma ambulância de suporte avançado para o transporte desses pacientes que necessitem de
tratamento em unidades de terapia intensiva (UTI).
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
TO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº, 034/2020
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