CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133. CPAG = B Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 040/2020
DE 23 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
) SO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
no exercício Financeiro de 2020. Crédito Adicional Especial no valor total de R$
236.021,34 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Vinte e Um Reais e Trinta e Quatro
Centavos). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/ Atividade; 10043 — Construção do Centro de Eventos dos Idosos
08.001,08.241.0027.10043.4490
Aplicações Diretas R$ 185.638,74
Fonte: Superávit de exercício anterior na Fonte de Transferências de Convênios (324)
Conta 24.759-6 (Convenio nº 042/2014 como Estado)
Projeto/ Atividade: 10043 — Construção de Centro de Eventos dos Idosos
08.001,08.241,0027.10043.4490
Aplicações Diretas R$ 50.382,60
Fonte: Superávit de exercício anterior na Fonte de Recursos Próprios (300)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior. serão utilizados os recursos definidos pelo Art +35 + Imviso Le $ 2º, da Let
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2019,
para suprir as despesas instituídas na presente Lei. incluindo Ações dos Programas
instituídos no PPA (2018/2021). LDO (2020) e LOA (2020). para suprir as despesas
instituídas na presente Lei.
(
Projeto de Lei Municipal nº, 040 2020 . Nes
eso Pácina Dl %
Estudo de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 133 CPAG «B. dardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
ç e ç
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 23 dias do mês de junho de 2020,
NH
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO-MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº, 040/2020
Dánina Vada )
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
JOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABI DO PREFEITO
Riu das Oliveiras, 135 CPAG B Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 23 de junho de 2020,
M
SAGEM DO PL nº 040/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEEMUNICIPAL Nº 040/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 236.021,34 (Duzentos e
Frinta e Seis Mil. Vinte é Um Reais e Trinta e Quatro Centavos), destinados a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
O referido Projeto de Lei refere-se ao Convênio nº
042/2014 celebrado entre essa municipalidade e a SINFRA — Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logistica, cujo objeto é a Construção de Centro de Eventos (Lar dos Idosos). no
município de Guarantã do Norte/MT,
A obra de Construção do Centro de Eventos (Lar dos
Idoso) foi licitada, no entanto à empresa vencedora não demonstrou interesse em continuar a
execução do contrato, Foram feitas várias notificações, e mesmo assim sem nenhuma
manifestação por parte da empresa. o que culminou na reseisão unilateral do contrato.
A referida obra será novamente submetida a um processo
licitatório. e para isso foram realizadas atualizações nos valores de planilha da obra, uma vez
que o Convênio é de 2014 ca obra ficou paralisada por um longo período.
Esta obra é de suma importância para o município pois o
“Centro de Eventos (Lar do Idoso)” será um espaço que oferecerá diversas atividades que irão
contribuir no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de
sociabilidades. no lortalecimento dos vínculos familiares, conv ívio comunitário e na prevenção
de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos. Neste Centro de Eventos sertão
realizadas oficinas de trabalhos artesanais, espaço para reuniões e outros eventos do interesse da
população idosa em geral,
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis. reiterando
votos de estima e consideração,
Atenciosamente.
ASP
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 040/2020
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SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 042/2014/SECID
CONVÊNIO Nº 042/2014, QUE
ENTRE Si CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO,
POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE
CIDADES - SECID E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT.
Processo nº. 685460/2013
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES, inscrita no CNPJ
sob o nº. 03.507.415/0016-20, sediada na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze,
Cuiabá-MT, CEP 78.049-906, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Sr" MÁRCIA GLÓRIA VANDONI
DE MOURA, brasileira, portador do RG nº 077.337 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 384.001,111-68, residente e
domiciliada na Rua São Paulo, nº 85, Ribeirão da Ponte, nesta Capital, doravante denominada CONCEDENTE e, de
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, neste ato denominada CONVENENTE,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Jardim Vitoria, CEP: 78.520-000
município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, representada por sua Prefeita, SANDRA MARTINS, inscrito
no CPF sob o nº 482.430,001-00 e portador do RG 08057419 SSP/MG, domiciliada no municipio de Guarantã do Norte,
com sujeição no que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86.
ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 € a
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 03/2009, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial
de 17/06/2009, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dos signatários para realização do projeto “CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EVENTOS”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 443.912,68 (Quatrocentos e Quarenta e Três Mil, Novecentos e
Doze Reais e Sessenta e Oito Centavos), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir
discriminada:
1. A CONCEDENTE repassará o valor de R$ 399,521,42 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e
Um Reais e Quarenta e Dois Centavos), a serem repassados em parcela única, conforme previsão do Cronograma de
Desembolso (Anexo IV):
H. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor de R$ 44,391,26 (Quarenta e
Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Seis Centavos) conforme consta no Plano de Aplicação dos
Recursos, por Natureza de Despesa (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado, bem como previsão do Cronograma de
Desembolso (Anexo IV);
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto de Termo de Convênio correrão por conta do Orçamento da Secretaria
de Estado de Cidades — SECID/MT, observadas as características abaixo discriminadas:
ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 5168 - ELEMENTO DE DESPESA: 444 — PROGRAMA: 072 - FONTE: 131
PP
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 02 de julho de 2015, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONCEDENTE SE COMPROMETE:
1 — Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso.
H — Receber e analisar a Prestação de Contas do presente convênio.
Hi - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do E:
contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura:
IV - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
V = Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VI — Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada;
stado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a
PARÁGRAFO SEGUNDO - 4 CONVENENTE SE COMPROMETE:
1 - Abrir conta bancária especifica em instituição financeira oficial para movimentar os recursos, ou, em instituição
financeira privada na hipótese de inexistência daquela e somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou
transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro;
H — A Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 03/2009;
II - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro
Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
IV - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos
juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado;
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c— quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no convênio;
V - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando
na execução do convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos
de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização.
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em
fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do convênio;
VII — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço www. seplan.mt.gov.br/sigcon, com
os dados relativos a execução do convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados.
ete.;
IX — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos convênios celebrados a partir de 2007.
além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
X - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
XI — Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, no
próprio local em que foram contabilizados a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo
de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado.
XI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a proibição de atribuição a
concedente de obrigações dessa natureza;
XII - Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indigativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo
Governo do Estado; Ro M 3D
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XIV — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual n
licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, a
10.520/02, referente aos recursos recebidos.
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do
aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no
mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores
interessados, ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVI - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições das
etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme $3º do artigo 28 da IN
03/2009, quando for o caso;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da SECID em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem
assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam
caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos
utilizados para esta finalidade.
º 7217/2006, especialmente em relação à
idmitida a modalidade prevista na Lei nº,
plano de trabalho referentes à execução do objeto, para
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E A CONVENENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Convênio, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados
diretamente no patrimônio do Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 14,
XIV da TN 03/2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Auditoria Geral do Estado tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução c aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 28 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE. nº 003/2009
delega a competência para a fiscalização da execução do objeto do convênio a PREFEITURA.
Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras Municipais, deverá ser emitido pelo
engenheiro responsável e assinado conjuntamente com o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas,
encaminhando-os à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das parcelas
subsequentes.
Parágrafo Segundo — No caso da delegação de que trata o $ 1º deste artigo, a fiscalização in loco pela Concedente
deverá ocorrer apenas na conclusão da obra, quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente
fiscalizador, podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realização de vistoria, a qualquer
tempo, se entender necessário.
Parágrafo Terceiro - O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas da obra devidamente cumpridas
acarretará suspensão da liberação das parcelas e a não aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser
inscrito como inadimplente no SIGCon. impedindo a assinatura de novos Convênios com o Estado.
Parágrafo Quarto — Caso seja constatada na vistoria efetuada pela Concedente, que as medições informadas no laudo
emitido pelo Convenente foram superestimadas ou estão em desacordo com tapas da obra efetivamente executadas, a
Concedente deverá suspender a liberação das parcelas subsequentes, podend
Convênio e Consequente devolução dos recursos. SB
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CLÁUSULA NONA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente a Prest
como da respectiva contrapartida, se for o caso,
devendo ser registrado seu recebimento no Siste;
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
e) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
e) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
1) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
£) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo X):
h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recurs
i) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII):
)) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as
quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da
natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos
valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável:
k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
|) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento;
m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
0) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas
ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com 9 respectivo embasamento legal;
p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO: quando for o
caso;
q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção
assinado pelas partes;
r) No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista assinado pelas partes;
s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com à
programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
Srontlight, luminoso;
u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) — um exemplar
de cada um deles;
v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas cumpridas. quando se referir à prestação
de contas parcial, e do termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
Testação de Contas final do total dos recursos recebidos, bem
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência.
ma de Gerenciamento de Convênios e será constituída de:
os do convênio, quando o caso (Anexo XI);
PARÁGRAFO ÚNICO -— Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, a prestação de contas deverá ser
feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da
estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente
ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração. gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou ilquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal; e, x AB
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d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas
ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos
e/ou de outras pessoas fisicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO
O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no
SIGCon e apresentada ao concedente através de oficio, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período
da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o
inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 50 da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº, 03/2009, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas
Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão dirimidos pelas partes,
mediante Termo Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor c forma na
presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá-MT. 02 de julho de 2014.
Nome: Pesfaelirs dt eme Silla Á.
Mo s/s3. E |3160%4:L
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