CÂMARA MUNICIPAL D
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE GUARANTÃ DO NORTE -
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2020,
DE 01 DE JULHO DE 2020.
“INSTITUI RITOS DE
PROCEDIMENTOS PARA A
REALIZAÇÃO DE SESSÕES
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS,
NA MODALIDADE REMOTA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, COMO
SOLUÇÃO A SER UTILIZADA
DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA RELACIONADA À
PANDEMIA DO COVIDIS E
ASSEMELHADOS., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
VALTER NEVES DE MOURA, Presidente
da Câmara Municipal de Guarantã do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que o Plenário da
Câmara Municipal, aprovou, e ele promulga a
seguinte Resolução:
ARTIGO 1º - Esta resolução estabelece a
coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em
sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à
apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
8 1º - As discussões e votações, na modalidade
remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de
procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
82º - A apreciação das matérias legislativas
será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
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COLEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM SESSÕES
REMOTAS
ARTIGO 2º - As sessões, na modalidade
remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção
de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as
sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo Unico - As sessões na modalidade
remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam
ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
ARTIGO 3º - Para a coleção de
procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o
uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a
distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da
presença física, compreendendo:
I — funcionamento em equipamentos de
comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial
de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos
parlamentares;
II — exigência de requisitos para verificação de
presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III — permissão de acesso simultâneo de até
100 (cem) conexões;
IV -— gravação da íntegra dos debates e dos
resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V — permissão e controle do tempo para o uso
da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos
Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII — captura de imagem e/ou áudio
identificador nas discussões e votações; e,
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VIII — disponibilização do resultado da
matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado
no painel de votação, salvo retificação de voto.
SESSÕES REMOTAS
ARTIGO 4º - As sessões, na modalidade
remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão
públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia
institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
IH - ao iniciar a sessão, os Vereadores no
exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida
conexão remota;
II — os registros de presença e de votação
serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV - ao ser conectado, o Vereador deverá
informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido
representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V -— a sessão na modalidade remota será
iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
$ 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias,
na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
ARTIGO 5º - A sessão, na modalidade
remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente.
8 1º - Somente serão submetidos ao sistema
remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta.
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8 2º - As matérias pautadas na Ordem do Dia
deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os
pareceres, conforme o caso.
USO DA PALAVRA
ARTIGO 6º - Serão permitidas inscrições
durante a discussão da matéria da Ordem do Dia com as restrições contidas no
Regimento Interno.
$ 1º - A chamada para o uso da palavra será
por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º - Não havendo oradores inscritos, o
presidente dará por encerrada a discussão.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
ARTIGO 7º - A coleção de procedimentos
deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o
posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, NÃO” e
“ABSTENÇÃO.
$ 1º - A chamada para a votação nominal na
sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso
remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
$ 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá
posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para
fins de eventual auditoria.
83º - O quórum de votação será apurado
apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos,
consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
8 4º - A conclusão dos votos registrados pelos
Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.
ARTIGO 8º - Havendo pane no sistema de
videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada
nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
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Parágrafo Único - Reserva-se à Câmara
Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos
Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE REMOTA
ARTIGO 9º - As atas das sessões pela
modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores.
$ 1º - Concluída a sessão pela modalidade
remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que
será homologado pelo Presidente.
$ 2º - O registro completo será a ata da sessão
pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
DEVERES DO VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO REMOTA
ARTIGO 10 - Caberá ao Vereador:
I — providenciar equipamento compatível para
conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita
qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
Il — utilizar equipamento que possua
dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
NI — fornecer número de contato telefônico
e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de
pane do sistema de videoconferência;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao
sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela
modalidade remota;
V — evitar exposição púbica de pessoas que
não sejam parlamentares; e,
VI — portar-se adequadamente com vestuário
condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo Único - Aplica-se às sessões, pela
modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
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INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
ARTIGO 11 - A integração do sistema de
videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou
que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
CASOS OMISSOS
ARTIGO 12 - O Presidente da Câmara
Municipal decidirá sobre os casos omissos.
SUPORTE AOS VEREADORES
ARTIGO 13 - Caberá à Mesa Diretora da
Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as
sessões remotas.
VIGÊNCIA
ARTIGO 14 - Esta Resolução entra em vigor
SET
ves de Moura E
Presidente
na data de sua publicação.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico
em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão
sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de
sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde
pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na
modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas,
por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção
de medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância
aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a
coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na
modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento
social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional
relacionada ao vírus COVID-19.
Sabendo da importância dessas ações, pedimos a compreensão dos
nobres colegas e o voto favorável pela aprovação da matéria.
Plenário da Câmara Municipal, 01 de Julho de 2020.
as
es de Moura -
Presidente