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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaEstabelece Multa em Decorrência de Aglomeração em Ambientes Privados, Durante Situação de Emergência Causada pelo Coronavírus.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-07-10 Parecer favorável da comissão -
2020-07-09 Parecer favorável da comissão -
2020-07-09 Parecer favorável da comissão -
2020-07-03 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-03 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-03 Proposição distribuída às comissões -
2020-07-03 Proposição Baixado às Comissões -
2020-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2020-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U -
2020-07-02 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-14T14:53:53.705534-03:00 Aprovada por maioria 5 0 1
2020-07-06T08:56:37.540487-03:00 Baixado às Comissões Competentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL D
GUARANTÃ DO NORTE - Mr
DESPACHO
Comissão de Constituição e
Estado de Mato Grosso
JUNICÍPIO DE GUARAN TÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO —
Rua das Oliveiras. 133 CPAG B Jardim | itória
PROJETO DE LEL MUNICIPAL Nº. 041/2020
DE 29 DE JUNHO DE 2020,
“ESTABELECE MULTA EM DECORRÊNCIA DE
AGLOMERAÇÃO EM AMBIENTES PRIVADOS,
DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇA
MUNICIPAL DE GUARANT
USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS EM LEI.
ALVES, PREFEITO
DO NORTE/MT, NO
QUE LHE SÃO
FAZ “SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º = Fica proibido a realização em ambientes
- - essoas não residentes na mesma habitação, sob pena de multa
aplicada ao responsável pelo domicílio. estabelecimento ou propriedade urbana ou vural,
Parágrafo Unico — O valor da multa é de R$ 500.00
(Quinhentos Reais) por pessoa encontrada no local.
ARTIGO 2º = A multa será aplicada por servidores do
oraão de vigilância sanitária municipal.
Parágrafo Único — Os valores provenientes das multas
serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde. para ações de enfrentamento do Covid-19.
ARTIGO 3º - Decreto Municipal pode definir periodo de
suspensão de aplicação de multa. levando em consideração a quantidade de casos ativos de
pessoas com Covid-19 ou a evolução de tratamentos,
ARTIGO 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário. com vigência até dia 31 de dezembro de
2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte MT aos 0 dia do mês de julho de 2020.
PARECER IVORÁ W
Comissão de Constituição e ÉRICO-STEVAN GONÇALVES PARECER Educação, Ciência, Comunicação,
Justiça PREFEITO MUNICIPAL Cultura, Desporto, Saúde pública e Assistência Soci
CEEES FAVORÁVEL
sia de Finanças, Orçamento
Tributação é Fiscalização
3
és
»
Estudo de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE o
Rua des Oliveiras 135 tim Vitória
Guarantã do Norte'M [, 01 de julho de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 041/2020
REFERENTE: PROJETO DE LET MUNICIPAL Nº 041/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe visa estabelecer multa em
decorrência de aglomeração em ambientes privados. durante situação de emergência
causada pelo coronavírus.
O presente projeto de Lei atende a notificação
Recomendatória do Ministério Público e objetiva diminuir a propagação do coronavirus.
! pagaç
Desde o início da pandemia o Poder Público vem
emitindo decretos. objetivando o distanciamento social, entretanto, frente ao aumento de
casos de contaminação no município. muito pela falta de conscientização de algumas
pessoas que continuam se reunindo e disseminando a doença. faz-se necessário lei
estabelecendo medidas punitivas para o descumprimento de regras. objetivando dar
efetividade as determinações exaradas em decreto.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. € sime de urgência urgentissima, antecipando nossos agradecimentos
pelo voto lavorável dos Nobres Fdis. reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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