texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABIN : DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. | CPAG B dardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 042/2020
DE 01 DE JULHO DE 2020,
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do None. a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 287.000,00
(Duzentos e Oitenta e Sete Mil Reais). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 10025 — Renovação e Modernização da Frota
06.001.15.451,0031,10025.4490
Aplicações Diretas R$ 117.000.00
Fonte: Excesso de Arrecadação na Fome Ordinários (100) — Detalhamento 077000 LC
nº 173, de 27/3/2020, Art, 5º H (Mitigação dos efeitos financeiros).
Projeto/Atividade: 10025 — Renovação e Modernização da H'rota
06.001.15,451.0031.10025.4490
Aplicações Diretas R$ 170.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fome de Recursos de Alienação de Bens (192)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º, Ineiso IL. da Lei
Pedonal nº 4.2320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. na [onte de recursos
Otrdinários (100) — Detalhamento 077000 LC nº 173. de 27/5/2020. Amt 5º
(Mitigação dos efeitos financeiros) e os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º, Inciso HH
da Lei Federal nº 4.320/64. anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Q
ego)
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Ruedas Oliveiras. 135 - CPAG = B. dardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/M E, aos 01 dias do mês de julho de 2020.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 CPAG = Bo Jardim Diária
Guarantã do Norte/MT. 01 de julho de 2020,
MENSAGEM DO PL nº 042/2020
REFERENTE: PROJETO DE LEE MUNICIPAL Nº 042/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
287.000,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Reais), destinados a Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração. visa essencialmente alterar a dotação orçamentária para aplicação de
recursos ordinários e alienação de bens.
O recurso será utilizado para complementar à
dotação orçamentaria de renovação e modernização de frota deste ano, de modo que.
possamos adquirir 01 (uma) máquinas nova, sendo: 01 (uma) pá carregadeira.
Tendo em vista a grande extensão da malha viária do
município. a aquisição do equipamento proposto se faz necessária para atuarmos na
recuperação das estradas do município.
A aquisição deste equipamento irá agilizar os
trabalhos de manutenção e recuperação das estradas do interior. das ruas e avenidas do
municipio: como também proporcionará maior qualidade nos serviços prestados.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
; ap $i
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →