, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 092/2018
De 05 de julho de 2018.
“AUTORIZA PAGAMENTO RETROATIVO AO
QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1750/2018, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar pagamento retroativo ao mês de maio de 2018, ao que dispõe a Lei
Municipal nº 1750/2018 de 19 de junho de 2018.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos cinco dias do mês de julho do ano de 2018.
Projeto de Lei Municipal nº 092/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de julho de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 92/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 92/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei objetiva a autorização legislativa para o
pagamento retroativo ao mês de maio de 2018, o que dispõe a Lei Municipal nº
1750/2018 de 19 de junho de 2018.
A Lei Municipal nº 1750/2018 autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos
efetivos, no entanto, por um equívoco, a referida lei não retroage os efeitos para o mês
de maio de 2018.
Dessa forma, para garantir que todos os servidores
municipais sejam atendidos em seus direitos, submetemos esse projeto a apreciação
desta Casa de Leis.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Projeto de Lei Municipal nº 092/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL Nº 1750/2018
De 19 de junho de 2018.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos
efetivos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete
por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 a
dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Parágrafo único - Estão excluídos do reajuste que trata o
caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ocupantes dos
cargos de provimento em comissão, agentes políticos e aos profissionais da educação.
ARTIGO 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal nº 1750/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume,
Lei Municipal nº 1750/2018